CAPÍTULO VI

  FAZENDO CONTABILIDADE

ENCERRAMENTO/2001  

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (Lei 6404/76)

        Art. 188. A demonstração das origens e aplicações de recursos indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando:

        I - as origens dos recursos, agrupadas em:

        a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;

        b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;

        c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado.

        II - as aplicações de recursos, agrupadas em:

        a) dividendos distribuídos;

        b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;

        c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;

        d) redução do passivo exigível a longo prazo.

        III - o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;

        IV - os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.

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Matéria disponibilizada neste site em 01/03/2003