CAPÍTULO VI

  FAZENDO CONTABILIDADE

ENCERRAMENTO/2001  

DEVEDORES DUVIDOSOS

O título da matéria em questão vêm do tempo da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, mais conhecida como Provisão para Devedores Duvidosos. Tal provisão era constituída ao final do Exercício mediante a aplicação de um percentual não superior a 3% (três por cento) sobre o montante dos créditos (Duplicatas a receber) da empresa oriundos de sua atividade operacional, e era contabilizada como Despesa Operacional. Esta provisão era criada para cobrir perdas prováveis no recebimento das duplicatas. Assim, uma vez constituída tal provisão, e não ocorrendo o recebimento de algumas duplicatas pela empresa, essas eram obrigatoriamente baixadas em contrapartida com a Provisão para Devedores Duvidosos. Se ao final do ano o total de perdas não atingisse o valor da Provisão, a sobra era revertida, ou seja, era contabilizada como receita, zerando a Provisão antiga, para na seqüência efetuar-se uma nova Provisão para o ano seguinte. Neste caso a empresa antecipava uma futura provável despesa, diminuindo com isso o seu Lucro e automaticamente os Impostos Incidentes sobre o Lucro (IRPJ e CSL)

A partir do ano calendário 1997 esta provisão deixou de ser admitida para efeitos fiscais. Em substituição à Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real passou a considerar dedutíveis, como Despesa Operacional, os valores contabilizados como perdas de créditos decorrentes das atividades da empresa, conforme segue:

I- Em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II- Sem garantia, de valor:

     a) até R$- 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

     b) acima de R$- 5.000,00 (cinco mil reais) até R$- 30.000,00 (trinta mil reais) por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;

     c) superior a R$- 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III- Com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou arresto das garantias; para esse fim, considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais;

IV- Contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parte que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o seguinte:

     a) a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito;

     b) a parcela do crédito, cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária, poderá também ser deduzida como perda, nas condições tratadas neste item.

Observação: Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador, da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas.

REGISTRO CONTÁBIL DAS PERDAS

O registro contábil das perdas deverá ser efetuado a débito de conta de resultado e a crédito:

a) da conta que registra o crédito, no caso da letra "a" do Inciso II;

b) de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.

Os valores registrados na conta redutora do crédito, referida na letra "b", poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que este tenha sido liquidado pelo devedor.

(Fund.: Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, arts. 340 e 341; e art. 24, parágrafos 2º a 4º, da IN SRF nº 93/97)

LANÇAMENTO DAS   PERDAS DE CRÉDITOS   DA EMPRESA SUCESSO:

Bom, vocês perceberam que o nome "Devedores Duvidosos" ficou somente no título da matéria, pois depois que a Provisão para Devedores Duvidosos deixou de ser admitida para efeitos fiscais, o nome mais adequado para intitular essa Conta passou a ser "Perdas de Créditos".   

Os colegas mais observadores perceberam também que a empresa Sucesso tem uma duplicata a receber  vencida há bastante tempo e que já foi dada como perdida pela empresa, pois o devedor encontra-se em lugar não sabido, portanto sem condições de proceder a devida cobrança. A duplicata é a de número 2998.2, vencida em 24/05/2002, no valor de R$- 3.690,00, emitida contra o cliente José de Alencar.

Pela descrição do crédito acima, ele se enquadra na situação da letra "a" do Inciso II acima, podendo esta perda ser contabilizada a débito de conta de resultado (Perdas de Créditos - 300.1.15) e a crédito da conta que registra o crédito (Clientes Diversos - 101.1.1).  Os lançamentos no Diário serão efetuados em continuidade aos já registrados no mês de Dezembro. Ao final de todos os lançamentos de encerramento exibiremos o Diário com o mês de dezembro na íntegra para uma melhor visualização. Vamos aos lançamentos:

DIÁRIO GERAL
Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda.                  MÊS: DEZEMBRO/2001           Pág. 13
Conta Débito Conta Crédito DIA HISTÓRICO VALOR
... ... ... ... ...
300.1.15 101.1.1 31 Baixa duplicata 2998.2 por falta de recebimento 3.690,00

 

Agora vamos ao lançamento das Perdas de Créditos nas Fichas "Razão".  Estaremos utilizando as Fichas com todos os lançamentos já efetuados no decorrer do mês de dezembro. Para melhor visualização dos lançamentos das Perdas de Créditos, estes estarão grafados na cor vermelha.

 

Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda Jan. a Dez./2001
RAZÃO ANALÍTICO DESPESAS COM VENDAS
CONTA: 300.1.15. - Perdas de Créditos

Página 1

Data Histórico Débito Crédito Saldo
31/12 Baixa duplicata 2998.2 por falta de recebimento 3.690,00 3.690,00 D

 

Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda Jan. a Dez./2001
RAZÃO ANALÍTICO

DUPLICATAS A RECEBER

CONTA: 101.1.1. - Clientes Diversos

Página 12

Data Histórico Débito Crédito Saldo
01/12 Saldo anterior 303.958,00 D
01/12 Recebimento duplicata 5074.0 - Antônio R Maia 9.291,00 294.667,00 D
03/12 Recebimento duplicata 5079.0 - Ademir Aleixo 4.090,00 290.577,00 D
03/12 Recebimento duplicata 5888.2 - Orlando Pereira 5.100,00 285.477,00 D
03/12 Nossa fatura 6251 - Sérgio Mattos 5.484,00 290.961,00 D
04/12 Recebimento duplicata 5895.2 - Sara Albuquerque 6.540,00 284.421,00 D
04/12 Nossa fatura 6273 - Cláudio Ricardo 4.930,00 289.351,00 D
05/12 Recebimento duplicata 6085.0 - Flávia Bueno 7.354,00 281.997,00 D
06/12 Recebimento duplicata 6093.0 - Daniel Saldanha 6.750,00 275.247,00 D
06/12 Nossa fatura 6301 - Ivone Pereira 6.780,00 282.027,00 D
07/12 Recebimento duplicata 6101.1 - Olinda Ramos 5.710,00 276.317,00 D
07/12 Nossa fatura 6316 - Carlos A. Silva 3.600,00 279.917,00 D
08/12 Recebimento duplicata 5923.2 - Ricardo Sabará 5.385,00 274.532,00 D
08/12 Recebimento duplicata 6107.0 - Célio Rezende 8.165,00 266.367,00 D
10/12 Recebimento duplicata 5930.2 - Iara Vieira 6.959,00 259.408,00 D
10/12 Recebimento duplicata 5939.2 - Adilson Andrade 8.650,00 250.758,00 D
10/12 Recebimento duplicata 6118.1 - Rosangela Barbosa 5.140,00 245.618,00 D
10/12 Recebimento duplicata 6122.1 - Ramiro Gonçalo 2.650,00 242.968,00 D
10/12 Nossa fatura 6333 - Nelson F. Simões 7.350,00 250.318,00 D
11/12 Nossa fatura 6341 - Jivago Moraes 4.200,00 254.518,00 D
12/12 Recebimento duplicata 6132.0 - Carlos Cunha 4.770,00 249.748,00 D
13/12 Recebimento duplicata 6147.1 - Elcio Camilo 8.685,00 241.063,00 D
13/12 Nossa fatura 6363 - Rita Vieira 13.930,00 254.993,00 D
14/12 Recebimento duplicata 6153.0 - Antônio Coelho 9.100,00 245.893,00 D
14/12 Nossa fatura 6374 - Antônio Rodas 8.880,00 254.773,00 D
15/12 Recebimento duplicata 5958.2 - José M. Caetano 7.140,00 247.633,00 D
17/12 Recebimento duplicata 5963.2 - Marcelo Lucena 5.825,00 241.808,00 D
17/12 Recebimento duplicata 6160.0 - Lourdes Braga 4.350,00 237.458,00 D
17/12 Recebimento duplicata 6171.0 - Arnaldo Nascimento 3.750,00 233.708,00 D
17/12 Nossa fatura 6390 - Cláudio Rodrigues 6.180,00 239.888,00 D
18/12 Recebimento duplicata 5980.2 - Vany Moreira 4.622,00 235.266,00 D
18/12 Nossa fatura 6411 - Kellen Cunha 13.075,00 248.341,00 D
19/12 Recebimento duplicata 6183.1 - Solange Leite 7.000,00 241.341,00 D
19/12 Nossa fatura 6422 - Mozart Lopes 4.760,00 246.101,00 D
20/12 Recebimento duplicata 6188.1 - Luís Vidal 4.890,00 241.211,00 D
20/12 Nossa fatura 6435 - Kátia Oliveira 11.360,00 252.571,00 D
21/12 Recebimento duplicata 6192.0 - Isaac N Silva 6.660,00 245.911,00 D
21/12 Recebimento duplicata 5793.4 - Marcelo Munhoz 6.450,00 239.461,00 D
21/12 Nossa fatura 6450 - Alessandra Cruz 7.442,00 246.903,00 D
22/12 Recebimento duplicata 6012.2 - Raimunda Souza 4.440,00 242.463,00 D
22/12 Recebimento duplicata 6199.0 - Sérgio Cruz 5.415,00 237.048,00 D
22/12 Nossa fatura 6459 - César Garanhani 2.750,00 239.798,00 D
24/12 Recebimento duplicata 6205.1 - Josiane Nativa 6.159,00 233.639,00 D
24/12 Recebimento duplicata 6210.0 - João S. Borges 8.965,00 224.674,00 D
24/12 Recebimento duplicata 6026.2 - Edson Oliveira 7.095,00 217.579,00 D
24/12 Nossa fatura 6466 - Regiane Rodenas 6.260,00 223.839,00 D
26/12 Recebimento duplicata 5821.4 - Robinson Pedroso 3.965,00 219.874,00 D
26/12 Recebimento duplicata 6216.1 - Álvaro Vieira 3.775,00 216.099,00 D
26/12 Nossa fatura 6474 - Bruno Motta 7.530,00 223.629,00 D
27/12 Recebimento duplicata 6220.0 - Marcelo Barros 6.743,00 216.886,00 D
27/12 Nossa fatura 6486 - Sandra Silveira 10.745,00 227.631,00 D
28/12 Recebimento duplicata 6227.1 - Lucinéia Rodrigues  4.995,00 222.636,00 D
28/12 Recebimento duplicata 6234.0 - Antônio Proença 9.387,00 213.249,00 D
28/12 Nossa fatura 6497 - Jurinez Praxedes 7.450,00 220.699,00 D
29/12 Nossa fatura 6505 - Rinaldo Petrolino 4.402,00

   225.101,00 D

31/12 Baixa duplicata 2998.2 por falta de recebimento 3.690,00

221.411,00 D

 

Pronto, estão encerrados os Lançamentos das Perdas de Créditos. Vocês perceberam que a empresa pode considerar como despesa as perdas que a mesma tiver com o não recebimentos de suas duplicatas, obviamente que dentro das regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, conforme disposições no início desta matéria.

 

Esta matéria foi disponibilizada neste site em 20/12/2002