CAPÍTULO VI

  FAZENDO CONTABILIDADE

ENCERRAMENTO/2001  

AJUSTES NORMAIS EM DECORRÊNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA

Para iniciarmos esta matéria vamos nos reportar a um trecho (2.4) do Livro "Contabilidade Básica Fácil", de Osni Moura Ribeiro, conforme segue:

"2.4. Apropriações e ajustes em Contas de Despesas e de Receitas - Princípio da Competência

    Para que os resultados dos exercícios apurados pelas empresas estejam de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, é preciso proceder às apropriações e aos ajustes em Contas de Despesas e de Receitas.

    Existem apropriações que, por sua natureza, precisam ser feitas mensalmente. Entretanto, algumas podem ser feitas uma única vez no ano, por ocasião da apuração dos resultados anuais.

    Segundo a Resolução CFC 750/93, são sete os Princípios Fundamentais de Contabilidade, entre os quais destacamos o Princípio da Competência: as receitas e despesas devem ser reconhecidas na apuração do resultado do período a que pertencerem e de forma simultânea quando se correlacionarem. As despesas devem ser reconhecidas independentemente do seu pagamento e as receitas, somente quando de sua realização.

    Assim, as despesas serão consideradas no exercício a que pertencerem, tenham ou não sido pagas; e as receitas serão consideradas no exercício em que forem realizadas (geradas), tenham ou não sido recebidas."

 

Se quiserem saber um pouco mais sobre o Princípio da Competência, com base nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, clique sobre o hyperlink:  Princípio da Competência

Bem, no decorrer de nossas matérias já fizemos várias abordagens sobre Regime de Competência, portanto, acredito que não haverá dificuldade no entendimento final sobre o tema.

Até aqui, vocês viram na contabilidade da empresa Sucesso, que mensalmente, todas as despesas incorridas (geradas) dentro de um mês, foram contabilizadas como despesas próprias daquele mês. Para isso, ao final de todos os meses do ano foram efetuados os lançamentos de provisionamento das despesas incorridas e não pagas dentro do próprio mês, de modo que as mesmas ficassem registradas no mês em que incorreram, tais como: aluguéis, folha de pagamento dos empregados, pró-labore, assistência contábil, impostos em geral, entre outros.

Da mesma forma que tivemos o cuidado de durante o ano, mensalmente, respeitarmos o Regime de Competência, agora, por ocasião do encerramento do ano, devemos ter o mesmo cuidado para não infringirmos tal princípio. 

Alguém pode argumentar: Ora, se mensalmente já fazemos todos esses lançamentos, respeitando o Regime de Competência, não há com o que se preocupar ao final do ano, pois já está tudo apropriado, pois até as Despesas Antecipadas, no caso, os seguros dos veículos efetuados durante o ano já vieram sendo apropriados devidamente nos meses correspondentes, de tal sorte que sobrou um saldo de R$- 549,20 na Conta de Ativo 103.1.2. (Prêmios de Seguros a Apropriar) para ser apropriado como despesa apenas no ano seguinte.

Muito bem, em tese, até seria, se não fosse o caso da existência de algumas outras despesas que possam ter sido incorridas durante o ano e ainda não ter sido devidamente contabilizadas.

Nas observações efetuadas ao final do Balancete de Março, da empresa Sucesso, nós tratamos sobre o tema Regime de Competência, onde falamos sobre os Prêmios de Seguros a Apropriar, conforme lembrado acima, mas falamos também sobre outras despesas que devem ser apropriadas respeitando o Princípio da Competência citando o 13º salário e as Férias dos empregados. Informamos que o correto seria provisionarmos estas despesas mensalmente, pois a cada mês que os empregados trabalham, adquirem direitos aos "avos" destas rubricas, e conseqüentemente criam a obrigação da empresa em pagá-las, e que o encerramento dos meses sem o provisionamento dessas despesas distorcem momentaneamente a real situação da empresa, prejudicando com isso a análise econômica que porventura seja realizada neste período. Salientamos, entretanto, que para fins didáticos iríamos provisionar estas despesas somente por ocasião do encerramento do exercício, em 31/12/2001, pois nesta data a situação real da empresa além de ser muito importante para a análise da situação patrimonial da mesma é necessária também para o cálculo dos impostos incidentes sobre o lucro, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro.

Se uma empresa efetuar empréstimos bancários ou descontos de duplicatas com vencimentos que passam de um ano para o outro, deverá também ajustar a parte dos juros  incorridos no ano anterior como despesas, mas com a parte do ano seguinte ficando na Conta de Juros Passivos a Apropriar, no Ativo. Por outro lado, se a empresa receber receitas (antecipação) que só se realizarão no ano seguinte, estas receitas não poderão compor o resultado do ano ora encerrado, e sim contabilizada na Conta Receitas de Exercícios Futuros. No caso da empresa Sucesso não teve nenhuma dessas situações.  

Pois bem, voltando aos ajustes que deveremos efetuar na empresa Sucesso, no caso do 13º salário, este, ao final do ano, foi pago integralmente, portanto foi devidamente apropriado como despesa nesta ocasião.

Quanto as férias, estas incorreram no ano, algumas integralmente, outras proporcionalmente, mas nenhuma foi paga dentro do ano. Então deveremos apropriar a parte das férias que se referem ao ano encerrado, antes porém, vamos falar um pouco sobre Férias:

Todo empregado, após cada período de 12 meses de trabalho, terá direito a um mês de férias. Sendo assim, a cada mês trabalhado o empregado tem direito a 01/12 avos de férias. As férias transcorridas e ainda não gozadas devem ser provisionadas como custo ou despesas do exercício a que pertencem. O limite do saldo desta provisão deve ser determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias que o mesmo tiver direito, acrescido da complementação de 1/3, mais os encargos sociais correspondentes. 

Existe algumas outras peculiaridades sobre Férias, no entanto, não entraremos nesse mérito para não delongar o assunto, até porque o que interessa no momento é aprender a contabilizá-la. No entanto, quem quiser se aprofundar um pouco mais sobre esse assunto clique sobre o hyperlink:      F É R I A S    

 Então vamos apurar esses valores para na seqüência efetuarmos os devidos lançamentos. 

Veja na planilha abaixo o cálculo das férias dos 13 (treze) empregados existentes na empresa em 31/12/2001, acrescido do adicional constitucional de 1/3 sobre as férias:

Nome do empregado Salário de Dezembro Valor médio comissões Valor Base das Férias Data de admissão Avos de Férias Valor das Férias Adicional de 1/3 Total das Férias a provisionar
Roberto Barros 800,00 413,86 1.213,86 02/01/2001 12/12 1.213,86 404,62 1.618,48
Laércio Ferraz 800,00 364,43 1.164,43 02/01/2001 12/12 1.164,43 388,14 1.552,57
Aparecido Leão 800,00 364,00 1.164,00 02/01/2001 12/12 1.164,00 388,00 1.552,00
José Costa 500,00 134,86 634,86 02/01/2001 12/12 634,86 211,62 846,48
Vanderlei Gomes 800,00 370,29 1.170,29 01/02/2001 11/12 1.072,77 357,59 1.430,36
Cristina Soares 800,00 174,71 974,71 01/03/2001 10/12 812,26 270,75 1.083,01
José Gonçalves 500,00 134,86 634,86 01/03/2001 10/12 529,05 176,35 705,40
Valdomiro Reis 800,00 220,86 1.020,86 01/03/2001 10/12 850,72 283,57 1.134,29
Neusa Pimenta 800,00 347,00 1.147,00 01/06/2001 07/12 669,08 223,03 892,11
Sebastião Fonseca 500,00 134,86 634,86 01/06/2001 07/12 370,34 123,45 493,79
Manoela Ramos 800,00 243,00 1.043,00 01/12/2001 01/12 86,92 28,97 115,89
Pedro Martins 800,00 189,00 989,00 01/12/2001 01/12 82,42 27,47 109,89 
Wilson Gomes 500,00 162,00 662,00 01/12/2001 01/12 55,17 18,39 73,56
TOTAL 9.200,00 3.253,73 12.453,73     8.705,88 2.901,95 11.607,83

O valor apurado de R$- 11.607,83 deve ser contabilizado como despesa da empresa em 31/12/2001, pois apesar de ainda não ter sido pago, representa direitos aos empregados calculados proporcionalmente conforme os períodos  trabalhados dos mesmos durante o ano, portanto são despesas incorridas dentro do ano civil de 2001, e pelo Regime de Competência devem compor o resultado deste ano.

Não é só isso, pois para concluirmos deveremos também provisionarmos os encargos da empresa (impostos e contribuições) incidentes sobre esses valores. Já sabemos que sobre os pagamentos ou créditos efetuados aos empregados incidem as contribuições previdenciárias (INSS), as contribuições para Terceiros (SESC, SENAC, Etc) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e esses encargos também são do ano de 2001, portanto, pelo Regime de Competência também devem compor o resultado deste ano. Vamos então aos cálculos:

Base de cálculo do INSS e FGTS = R$- 11.607,83
INSS Patronal 20% 2.321,57
Seguro contra Acidente do Trabalho 2% 232,16
Contribuição para Outras Entidades 5,8% 673,25
FGTS 8% 928,63

Bom, com os valores devidamente apurados, vamos agora efetuar os lançamentos no Diário, que serão efetuados em continuidade aos já registrados no mês de Dezembro. Ao final de todos os lançamentos de encerramento exibiremos o Diário com o mês de dezembro na íntegra para uma melhor visualização. Vamos então aos lançamentos:

DIÁRIO GERAL
Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda.                  MÊS: DEZEMBRO/2001           Pág. 13
Conta Débito Conta Crédito DIA HISTÓRICO VALOR
... ... ... ... ...
300.1.10 200.3.8 31 Férias provisionadas ref. ano 2001 11.607,83
300.1.7 200.3.8 31 INSS sobre Férias provisionadas em 2001 2.321,57
300.1.8 200.3.8 31 Seg C/Acid Trab sobre Férias prov. em 2001 232,16
300.1.9 200.3.8 31 Contr p/Outras Entidades sobre Férias Prov 2001 673,25
300.1.6 200.3.8 31 FGTS sobre Férias provisionadas em 2001 928,63

Agora vamos aos lançamentos dos Ajustes nas Fichas "Razão".  Estaremos utilizando as Fichas com todos os lançamentos já efetuados no decorrer do mês de dezembro. Para melhor visualização dos lançamentos dos Ajustes, estes estarão grafados na cor vermelha.

Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda Jan. a Dez./2001
RAZÃO ANALÍTICO DESPESAS COM VENDAS
CONTA: 300.1.6. - FGTS

Página 12

Data Histórico Débito Crédito Saldo
01/12 Saldo anterior 6.742,43 D
31/12 Vr FGTS de dezembro/2001 1.044,40 7.786,83 D
31/12 Vr FGTS sobre 2º parcela 13º salário/2001 696,47 8.483,30 D
31/12 FGTS sobre Férias provisionadas em 2001 928,63 9.411,93 D

 

Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda Jan. a Dez./2001
RAZÃO ANALÍTICO DESPESAS COM VENDAS
CONTA: 300.1.7. - INSS

Página 12

Data Histórico Débito Crédito Saldo
01/12 Saldo anterior 16.031,40 D
31/12 Vr INSS patronal Folha dezembro/2001 2.611,00 18.642,40 D
31/12 Vr INSS patronal Folha 13º salário/2001 1.741,18 20.383,58 D
31/12 INSS sobre Férias provisionadas em 2001 2.321,57 22.705,15 D

 

Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda Jan. a Dez./2001
RAZÃO ANALÍTICO DESPESAS COM VENDAS
CONTA: 300.1.8. - Seguro c/ Acidentes do Trabalho

Página 12

Data Histórico Débito Crédito Saldo
01/12 Saldo anterior 1.603,14 D
31/12 Vr Seg Acidente Trabalho Folha dezembro/2001 261,10 1.864,24 D
31/12 Vr Seg Acidente Trabalho Folha 13º salário/2001 174,12 2.038,36 D
31/12 Seg C/Acid Trab sobre Férias prov. em 2001 232,16 2.270,52 D

 

Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda Jan. a Dez./2001
RAZÃO ANALÍTICO DESPESAS COM VENDAS
CONTA: 300.1.9. - Contribuições para Outras Entidades 

Página 12

Data Histórico Débito Crédito Saldo
01/12 Saldo anterior 4.649,09 D
31/12 Vr Contrib p/Outras Entidades dezembro/2001 757,19 5.406,28 D
31/12 Vr Contrib p/Outras Entidades 13º salário/2001 504,94 5.911,22 D
31/12 Contr p/Outras Entidades sobre Férias Prov. em 2001 673,25 6.584,47 D

 

Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda Jan. a Dez./2001
RAZÃO ANALÍTICO DESPESAS COM VENDAS
CONTA: 300.1.10. - Férias

Página 1

Data Histórico Débito Crédito Saldo
31/12 Férias provisionadas ref. ano 2001 11.607,83 11.607,83 D

 

Empresa: SUCESSO - Materiais para Construção Ltda Jan. a Dez./2001
RAZÃO ANALÍTICO OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
CONTA: 200.3.8. - Provisão para Férias

Página 01

Data Histórico Débito Crédito Saldo
31/12 Férias provisionadas ref. ano 2001 11.607,83 11.607,83 C
31/12 INSS sobre Férias provisionadas em 2001 2.321,57 13.929,40 C
31/12 Seg C/Acid Trab sobre Férias prov. em 2001 232,16 14.161,56 C
31/12 Contr p/Outras Entidades s/Férias Prov.  2001 673,25 14.834,81 C
31/12 FGTS sobre Férias provisionadas em 2001 928,63 15.763,44 C

Pronto, estão encerrados os lançamentos dos ajustes normais em decorrência do Regime de Competência. Vocês perceberam que somente com os ajustes das férias foi gerado uma despesa total de R$- 15.763,44, que irá refletir no resultado deste próprio ano. Já sabemos e vocês verão no encerramento das contas de resultados que o lucro da empresa é o resultado das Receitas menos as Despesas, portanto se tal ajuste não fosse realizado, o lucro final de 2001, seria maior, mais irregular, e o que é pior, como o Imposto de Renda - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, incidem sobre o Lucro, a empresa estaria pagando  impostos a maior indevidamente.

No ano seguinte, a medida em que a empresa for pagando as férias objeto desta provisão, tais pagamentos serão contabilizados a débito na Conta de Provisão para Férias.

 

Esta matéria foi disponibilizada neste site em 15/01/2003