MULTAS

Valor mínimo e máximo da multa por infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283 do RPS)
Vigência de 01/05/2005 a 31/03/2006

Mínimo: R$- 1.101,75

Máximo: R$- 110.174,67
Vigência de 01/04/2006 a 31/03/2007

Mínimo: R$- 1.156,83

Máximo: R$- 115.683,40
Vigência de 01/04/2007 a 29/02/2008

Mínimo: R$- 1.195,13

Máximo: R$- 119.512,33
Vigência de 01/03/2008 a 31/01/2009

Mínimo: R$- 1.254,89

Máximo: R$- 125.487,95
Vigência de 01/02/2009 a 31/12/2009

Mínimo: R$- 1.329,18

Máximo: R$- 132.916,84
Vigência de 01/01/2010 a 31/12/2010 Mínimo: R$- 1.431,79 Máximo: 143.178,02
Vigência a partir de 01/01/2011 Portaria Interministerial MPS/MF n° 568/2010 - DOU de 03/01/2011 Mínimo: R$- 1.523,57 Máximo: 152.355,73
Vigência a partir de 01/01/2012 Portaria Interministerial n° 2, de 06 de janeiro de 2012 Mínimo: R$- 1.617,12 Máximo: 161.710,08
     

Colaboração:

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