CAPÍTULO VI

   FAZENDO CONTABILIDADE

ABRIL/2001  

PARTE II

CLASSIFICAÇÃO

            Da mesma forma que contabilizamos os fatos contábeis que ocorreram na empresa em Janeiro, Fevereiro e Março de 2001, vamos dar continuidade na escrituração, agora,  efetuando os lançamentos dos fatos contábeis ocorridos em abril/2001, primeiramente classificando as contas para na seqüência escriturarmos o Livro Diário e as Fichas “Razão” e  finalmente elaborarmos o Balancete deste quarto mês de atividade da nossa empresa. 

            Para a escrituração do Livro Diário vamos começar uma nova folha identificando no cabeçalho o mês de Abril/2001. Já para as Fichas Razão, vamos trazer apenas o saldo anterior encerrado em março, para ser o saldo inicial na escrituração de abril.

 Bom, então vamos efetuar a classificação do mês de abril/2001:

1)    Em 02.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 6.300,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

2)    Em 02.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 18.600,00, sendo que R$- 3.100,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:

a)    A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 18.600,00; e

b)    O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 3.100,00.

3)    Em 02.04, recebimento da duplicata 1781-A no valor de R$- 5.000,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).   

4)    Em 02.04, depósito de R$- 14.200,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

5)    Em 02.04, realizada operação financeira junto ao Banco do Brasil para Desconto de Duplicatas. A empresa estava sem disponibilidade financeira e, no entanto, tinha duplicatas a receber com vencimento futuro. A operação de Desconto de Duplicatas consiste em transferir a propriedade das duplicatas ao Banco mediante endosso e este libera os valores das duplicatas creditando o dinheiro na conta corrente da empresa, cobrando, obviamente, os juros correspondentes ao período da data da operação de desconto (crédito na conta) até a data do vencimento das duplicatas. Nesse tipo de transação, a empresa endossante é responsável, coobrigada pela liquidação de tais títulos descontados, pois se por ocasião do vencimento das duplicatas negociadas algum cliente deixar de paga-la junto ao Banco, este debitará o valor da duplicata na conta corrente da empresa, bem como os encargos (juros) correspondentes ao período do vencimento da duplicata à data da devolução da mesma (débito na conta). Esta operação de desconto nós lançaremos da seguinte forma:

a)    Para o desconto das duplicatas no valor de R$- 41.658,00, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil), pois o dinheiro entrou na conta corrente, e creditaremos a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) que está classificada no Plano de Contas no Ativo Circulante, sub grupo Créditos, como uma conta redutora da conta Clientes diversos, portanto terá saldo credor, e

b)    Para os juros cobrados nesta operação no valor de R$- 749,84, debitaremos a conta de despesa nº 300.2.3 (Juros passivos) e creditaremos a conta 100.2.1 (Banco do Brasil).

6)    Em 02.04, pago duplicata 2392 no valor de R$- 20.000,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.8 (Carga Pesada Com. de Caminhões Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).     

7)    Em 02.04, pagamento da contribuição ao INSS (débito eletrônico) no valor de R$- 2.108,56, referente março/2001, debitaremos a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

8)    Em 03.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 7.200,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).      

9)    Em 03.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 910,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

10)    Em 03.04, recebimento da duplicata 1785-A no valor de R$- 4.400,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos). 

11)    Em 03.04, depósito de R$- 6.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

12)    Em 04.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.390,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

13)    Em 04.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 9.760,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).        

14)    Em 05.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.735,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).              

            15)  Em 05.04, pagamento do IRRF (débito eletrônico) no valor de R$- 12,00, referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            16)  Em 05.04, pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de março/2001, no valor de R$- 5.048,24,  em dinheiro, debitaremos a conta 200.3.1 (Salários a pagar) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            17)  Em 05.04, pagamento da assistência contábil de março/2001, no valor de R$- 788,00, com cheque, debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            18)  Em 05.04, pagamento do FGTS de março/2001, no valor de R$- 448,00, com cheque, debitaremos a conta 200.3.4 (FGTS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            19)  Em 05.04, pagamento da 3ª parcela no valor de R$- 10.000,00, referente aquisição de imóvel (salão comercial), com cheque, debitaremos a conta 200.4.3. (Imóveis a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            20)    Em 05.04, pagamento do ICMS de março/2001, no valor de R$- 16.639,20, com cheque, debitaremos a conta 200.2.3. (ICMS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            21)    Em 06.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.612,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            22)    Em 06.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 15.600,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).  

            23)    Em 07.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.896,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).  

            24)    Em 09.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 340,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            25)    Em 09.04, depósito de R$- 4.200,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

            26)    Em 09.04, pago duplicata 3874 no valor de R$- 5.210,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.4 (Metal Carvalho Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            27)    Em 09.04, pago duplicata 4981 no valor de R$- 9.880,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.1 (Esquadro S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            28)    Em 09.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 11.370,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.4. (Metal Carvalho Ltda).

            29)    Em 10.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.270,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

            30)    Em 10.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 14.100,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).    

            31)    Em 11.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.744,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            32)    Em 12.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.578,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            33)    Em 14.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 6.337,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            34)    Em 14.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 13.190,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).  

            35)    Em 16.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 729,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            36)    Em 16.04, depósito de R$- 14.300,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

            37)    Em 16.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 23.850,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).

            38)    Em 16.04, pago duplicata 4111 no valor de R$-7.780,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

            39)    Em 16.04, pagamento do PIS (débito eletrônico) no valor de R$- 1.172,27, referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.2. (PIS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            40)    Em 16.04, pgto do COFINS (débito eletrônico) no valor de R$- 5.410,47 referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.1. (COFINS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            41)    Em 17.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 19.120,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).    

            42)    Em 17.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 917,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            43)    Em 17.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 10.560,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).      

            44)    Em 18.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.035,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).         

            45)    Em 19.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.210,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).  

            46)    Em 19.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 8.270,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).       

            47)    Em 19.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 5.330,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).   

            48)    Em 19.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 4.580,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).    

            49)    Em 20.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.921,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).   

            50)    Em 20.04, depósito de R$- 7.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).  

            51)    Em 23.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 4.830,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            52)    Em 23.04, recebimento da duplicata 2.851-A no valor de R$- 6.190,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).    

            53)    Em 23.04, depósito de R$- 11.020,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).      

            54)    Em 24.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.705,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            55)    Em 24.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 10.200,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo). 

            56)    Em 24.04, recebimento da duplicata 2.998-A no valor de R$- 3.690,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

            57)    Em 25.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 4.850,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).  

            58)    Em 25.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 11.109,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).     

            59)    Em 26.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 10.623,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).   

            60)    Em 27.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 6.701,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).   

            61)    Em 27.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 8.940,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo). 

            62)    Em 27.04, depósito de R$- 22.180,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).   

            63)    Em 27.04, o Banco do Brasil comunicou o recebimento da duplicata 3011, no valor de R$- 5.320,00 que estava descontada junto àquele Banco. Providenciaremos a baixa desta duplicata debitando a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) e creditando a conta 101.1.1. (Clientes diversos). Vocês perceberam que este recebimento não aumentou a conta Caixa e nem a conta Bancos, pois trata-se de duplicata descontada cuja entrada do dinheiro na empresa (conta Bancos) deu-se por ocasião da efetivação da Operação de Desconto ocorrida no dia 02 deste mês. 

            64)    Em 28.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.140,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            65)    Em 30.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.010,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).      

            66)    Em 30.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 7.400,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                

            67)    Em 30.04, depósito de R$- 9.960,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            68)    Em 30.04, pago nota fiscal no valor de R$- 183,00, em dinheiro, referente gêneros alimentícios para café/lanches dos empregados, consumidos durante o mês de abril, debitaremos a conta 300.1.20 (Lanches/café) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

            69)    Em 30.04, pago conta de energia elétrica no valor de R$- 132,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            70)    Em 30.04, pago a conta de água no valor de R$- 69,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            71)    Em 30.04, pago a conta de telefone no valor de R$- 182,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.3. (Telefone) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            72)    Em 30.04, pago duplicata 5183 no valor de R$-11.330,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

            73)    Em 30.04, pagamento dos fretes das compras efetuadas no mês, com cheque no valor de R$- 2.122,00, debitaremos a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            74)    Em 30.04, pagamento das despesas com combustíveis com cheque no valor de R$- 5.352,00, debitaremos a conta 300.1.22 (Combustíveis) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            75)    Em 30.04, efetuado o pagamento do IRPJ (débito eletrônico) no valor de R$- 2.164,19, referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            76)    Em 30.04, efetuado o pagamento da CSL (débito eletrônico), no valor de R$- 1.952,20,  referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            77)    Em 30.04, o Banco do Brasil comunicou o recebimento das duplicatas 3020, 3029-A e 3035 que estavam descontadas junto àquele Banco. Então como no lançamento de nº 63, providenciaremos as baixas destas duplicatas conforme segue:

            a) Para a duplicata 3020 no valor de R$- 6.758,00, debitaremos a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos);

            b) idem para a duplicata 3029-A no valor de R$- 6.000,00; e

            c) da mesma forma, para a duplicata 3035 no valor de R$- 4.300,00.

            78)    Em 30.04, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 7.126,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

            79)    Em 30.04, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 6.080,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            80)    Em 30.04, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 6.118,00, com cheque,  debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            81)    Em 30.04, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 7.090,00, com cheque,  debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            82)    Em 30.04, debitada a CPMF apurada no mês no valor de R$- 512,52, debitaremos a conta 300.4.1. (CPMF) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

          83) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:

 

        a) ICMS sobre compras, no valor de R$- 22.884,12:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 303.1.3. (ICMS sobre compras).

 

        b) ICMS sobre vendas, no valor de R$- 33.181,56:

            Debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) e creditar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar).

 

        c) ICMS a recolher, no valor de R$- 10.297,44:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 200.2.3. (ICMS a recolher). 

 

        d) COFINS no valor de R$- 5.530,26:

            Debitar a conta 302.1.4. (COFINS) e creditar a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).

 

        e) PIS-FATURAMENTO no valor de R$- 1.198,22:

            Debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre faturamento) e creditar a conta 200.2.2. (PIS a recolher).

 

        f) IRPJ estimativa no valor de R$- 2.212,10:

            Debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) e creditar a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher).

 

        g) CSL estimativa no valor de R$- 1.990,89:

            Debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) e creditar a conta 200.2.5. (CSL a recolher).

 

        h) Assistência contábil no valor de R$- 800,00:

            Debitaremos a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar).

 

        i) IRRF sobre assistência contábil no valor de R$- 12,00:

            Debitar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

        j) Apropriação do prêmio de seguro do caminhão, no valor de R$- 135,83:

            Debitar a conta 300.1.21 (Prêmios de seguros) e creditar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar).

 

        k) FOLHA DE PAGAMENTO - EMPREGADOS

        

            -Salário Bruto no valor de R$- 5.600,00: 

            Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

            

            -INSS descontado dos empregados no valor de R$- 580,50:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            -Salário-família pago aos empregados no valor de R$- 28,74:     

            Debitar a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

 

            - INSS patronal no valor de R$- 1.120,00:

            Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Seguro contra Acidentes do Trabalho no valor de R$- 112,00:

            Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/Acid do Trabalho) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Contribuição para Outras Entidades no valor de R$- 324,80:

            Debitar a conta 300.1.9 (Contrib. p/ Outras Entidades e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - FGTS no valor de R$- 448,00:

            Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).

    

      l) FOLHA DE PAGAMENTO - PRO LABORE 

 

           - Pro Labore no valor de R$- 6.000,00: 

            Debitar a conta 300.3.1. (Pró-labore)) e creditar a conta 200.3.2. (Pró-labore a pagar);

 

           - INSS patronal no valor de R$- 1.200,00:

            Debitar a conta 300.3.4. (INSS - Pró-Labore) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

        

           - IRRF sobre Pró-Labore no valor de R$- 930,00:

            Debitar a conta 200.3.2. (Pró-Labore a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

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Esta matéria foi disponibilizada neste site em 11/02/2002