CAPÍTULO VI
FAZENDO
CONTABILIDADE
ABRIL/2001
PARTE II
CLASSIFICAÇÃO
Da mesma forma que contabilizamos os fatos contábeis que ocorreram na empresa
em Janeiro, Fevereiro e Março de 2001, vamos dar continuidade na
escrituração, agora, efetuando os lançamentos dos fatos contábeis
ocorridos em abril/2001, primeiramente classificando as contas para na seqüência
escriturarmos o Livro Diário e as Fichas “Razão” e finalmente
elaborarmos o Balancete deste quarto mês de atividade da nossa empresa.
Para a escrituração do Livro Diário vamos começar uma nova folha identificando no cabeçalho o mês de Abril/2001. Já para as Fichas Razão, vamos trazer apenas o saldo anterior encerrado em março, para ser o saldo inicial na escrituração de abril.
Bom,
então vamos efetuar a classificação do mês de abril/2001:
1) Em 02.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 6.300,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
2) Em 02.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 18.600,00, sendo que R$- 3.100,00 o cliente pagou de entrada, no ato da compra. Lançaremos conforme segue:
a) A venda, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total de R$- 18.600,00; e
b) O recebimento da entrada, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo valor de R$- 3.100,00.
3) Em 02.04, recebimento da duplicata 1781-A no valor de R$- 5.000,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).
4) Em 02.04, depósito de R$- 14.200,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
5) Em 02.04, realizada operação financeira junto ao Banco do Brasil para Desconto de Duplicatas. A empresa estava sem disponibilidade financeira e, no entanto, tinha duplicatas a receber com vencimento futuro. A operação de Desconto de Duplicatas consiste em transferir a propriedade das duplicatas ao Banco mediante endosso e este libera os valores das duplicatas creditando o dinheiro na conta corrente da empresa, cobrando, obviamente, os juros correspondentes ao período da data da operação de desconto (crédito na conta) até a data do vencimento das duplicatas. Nesse tipo de transação, a empresa endossante é responsável, coobrigada pela liquidação de tais títulos descontados, pois se por ocasião do vencimento das duplicatas negociadas algum cliente deixar de paga-la junto ao Banco, este debitará o valor da duplicata na conta corrente da empresa, bem como os encargos (juros) correspondentes ao período do vencimento da duplicata à data da devolução da mesma (débito na conta). Esta operação de desconto nós lançaremos da seguinte forma:
a) Para o desconto das duplicatas no valor de R$- 41.658,00, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil), pois o dinheiro entrou na conta corrente, e creditaremos a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) que está classificada no Plano de Contas no Ativo Circulante, sub grupo Créditos, como uma conta redutora da conta Clientes diversos, portanto terá saldo credor, e
b) Para os juros cobrados nesta operação no valor de R$- 749,84, debitaremos a conta de despesa nº 300.2.3 (Juros passivos) e creditaremos a conta 100.2.1 (Banco do Brasil).
6) Em 02.04, pago duplicata 2392 no valor de R$- 20.000,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.8 (Carga Pesada Com. de Caminhões Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
7) Em 02.04, pagamento da contribuição ao INSS (débito eletrônico) no valor de R$- 2.108,56, referente março/2001, debitaremos a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
8) Em 03.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 7.200,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
9) Em 03.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 910,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
10) Em 03.04, recebimento da duplicata 1785-A no valor de R$- 4.400,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).
11) Em 03.04, depósito de R$- 6.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
12) Em 04.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.390,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
13) Em 04.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 9.760,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
14) Em 05.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.735,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
15) Em 05.04, pagamento do IRRF (débito eletrônico) no valor de R$- 12,00, referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
16) Em 05.04, pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de março/2001, no valor de R$- 5.048,24, em dinheiro, debitaremos a conta 200.3.1 (Salários a pagar) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
17) Em 05.04, pagamento da assistência contábil de março/2001, no valor de R$- 788,00, com cheque, debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
18) Em 05.04, pagamento do FGTS de março/2001, no valor de R$- 448,00, com cheque, debitaremos a conta 200.3.4 (FGTS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
19) Em 05.04, pagamento da 3ª parcela no valor de R$- 10.000,00, referente aquisição de imóvel (salão comercial), com cheque, debitaremos a conta 200.4.3. (Imóveis a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
20) Em 05.04, pagamento do ICMS de março/2001, no valor de R$- 16.639,20, com cheque, debitaremos a conta 200.2.3. (ICMS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
21) Em 06.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.612,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
22) Em 06.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 15.600,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
23) Em 07.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.896,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
24) Em 09.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 340,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
25) Em 09.04, depósito de R$- 4.200,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
26) Em 09.04, pago duplicata 3874 no valor de R$- 5.210,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.4 (Metal Carvalho Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
27) Em 09.04, pago duplicata 4981 no valor de R$- 9.880,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.1 (Esquadro S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
28) Em 09.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 11.370,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.4. (Metal Carvalho Ltda).
29) Em 10.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.270,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
30) Em 10.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 14.100,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).
31) Em 11.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.744,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
32) Em 12.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.578,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
33) Em 14.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 6.337,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
34) Em 14.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 13.190,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
35) Em 16.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 729,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
36) Em 16.04, depósito de R$- 14.300,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
37) Em 16.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 23.850,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).
38) Em 16.04, pago duplicata 4111 no valor de R$-7.780,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
39) Em 16.04, pagamento do PIS (débito eletrônico) no valor de R$- 1.172,27, referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.2. (PIS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
40) Em 16.04, pgto do COFINS (débito eletrônico) no valor de R$- 5.410,47 referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.1. (COFINS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
41) Em 17.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 19.120,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).
42) Em 17.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 917,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
43) Em 17.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 10.560,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
44) Em 18.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.035,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
45) Em 19.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.210,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
46) Em 19.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 8.270,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).
47) Em 19.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 5.330,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).
48) Em 19.04, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 4.580,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).
49) Em 20.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.921,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
50) Em 20.04, depósito de R$- 7.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
51) Em 23.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 4.830,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
52) Em 23.04, recebimento da duplicata 2.851-A no valor de R$- 6.190,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).
53) Em 23.04, depósito de R$- 11.020,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
54) Em 24.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.705,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
55) Em 24.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 10.200,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
56) Em 24.04, recebimento da duplicata 2.998-A no valor de R$- 3.690,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).
57) Em 25.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 4.850,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
58) Em 25.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 11.109,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
59) Em 26.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 10.623,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
60) Em 27.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 6.701,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
61) Em 27.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 8.940,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
62) Em 27.04, depósito de R$- 22.180,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
63) Em 27.04, o Banco do Brasil comunicou o recebimento da duplicata 3011, no valor de R$- 5.320,00 que estava descontada junto àquele Banco. Providenciaremos a baixa desta duplicata debitando a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) e creditando a conta 101.1.1. (Clientes diversos). Vocês perceberam que este recebimento não aumentou a conta Caixa e nem a conta Bancos, pois trata-se de duplicata descontada cuja entrada do dinheiro na empresa (conta Bancos) deu-se por ocasião da efetivação da Operação de Desconto ocorrida no dia 02 deste mês.
64) Em 28.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.140,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
65) Em 30.04, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.010,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
66) Em 30.04, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 7.400,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
67) Em 30.04, depósito de R$- 9.960,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
68) Em 30.04, pago nota fiscal no valor de R$- 183,00, em dinheiro, referente gêneros alimentícios para café/lanches dos empregados, consumidos durante o mês de abril, debitaremos a conta 300.1.20 (Lanches/café) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
69) Em 30.04, pago conta de energia elétrica no valor de R$- 132,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
70) Em 30.04, pago a conta de água no valor de R$- 69,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
71) Em 30.04, pago a conta de telefone no valor de R$- 182,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.3. (Telefone) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
72) Em 30.04, pago duplicata 5183 no valor de R$-11.330,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
73) Em 30.04, pagamento dos fretes das compras efetuadas no mês, com cheque no valor de R$- 2.122,00, debitaremos a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
74) Em 30.04, pagamento das despesas com combustíveis com cheque no valor de R$- 5.352,00, debitaremos a conta 300.1.22 (Combustíveis) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
75) Em 30.04, efetuado o pagamento do IRPJ (débito eletrônico) no valor de R$- 2.164,19, referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
76) Em 30.04, efetuado o pagamento da CSL (débito eletrônico), no valor de R$- 1.952,20, referente março/2001, debitaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
77) Em 30.04, o Banco do Brasil comunicou o recebimento das duplicatas 3020, 3029-A e 3035 que estavam descontadas junto àquele Banco. Então como no lançamento de nº 63, providenciaremos as baixas destas duplicatas conforme segue:
a) Para a duplicata 3020 no valor de R$- 6.758,00, debitaremos a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos);
b) idem para a duplicata 3029-A no valor de R$- 6.000,00; e
c) da mesma forma, para a duplicata 3035 no valor de R$- 4.300,00.
78) Em 30.04, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 7.126,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
79) Em 30.04, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 6.080,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
80) Em 30.04, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 6.118,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
81) Em 30.04, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 7.090,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
82) Em 30.04, debitada a CPMF apurada no mês no valor de R$- 512,52, debitaremos a conta 300.4.1. (CPMF) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
83) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:
a) ICMS sobre compras, no valor de R$- 22.884,12:
Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 303.1.3. (ICMS sobre compras).
b) ICMS sobre vendas, no valor de R$- 33.181,56:
Debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) e creditar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar).
c) ICMS a recolher, no valor de R$- 10.297,44:
Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 200.2.3. (ICMS a recolher).
d) COFINS no valor de R$- 5.530,26:
Debitar a conta 302.1.4. (COFINS) e creditar a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).
e) PIS-FATURAMENTO no valor de R$- 1.198,22:
Debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre faturamento) e creditar a conta 200.2.2. (PIS a recolher).
f) IRPJ estimativa no valor de R$- 2.212,10:
Debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) e creditar a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher).
g) CSL estimativa no valor de R$- 1.990,89:
Debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) e creditar a conta 200.2.5. (CSL a recolher).
h) Assistência contábil no valor de R$- 800,00:
Debitaremos a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar).
i) IRRF sobre assistência contábil no valor de R$- 12,00:
Debitar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).
j) Apropriação do prêmio de seguro do caminhão, no valor de R$- 135,83:
Debitar a conta 300.1.21 (Prêmios de seguros) e creditar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar).
k) FOLHA DE PAGAMENTO - EMPREGADOS
-Salário Bruto no valor de R$- 5.600,00:
Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);
-INSS descontado dos empregados no valor de R$- 580,50:
Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
-Salário-família pago aos empregados no valor de R$- 28,74:
Debitar a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);
- INSS patronal no valor de R$- 1.120,00:
Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- Seguro contra Acidentes do Trabalho no valor de R$- 112,00:
Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/Acid do Trabalho) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- Contribuição para Outras Entidades no valor de R$- 324,80:
Debitar a conta 300.1.9 (Contrib. p/ Outras Entidades e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- FGTS no valor de R$- 448,00:
Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).
l) FOLHA DE PAGAMENTO - PRO LABORE
- Pro Labore no valor de R$- 6.000,00:
Debitar a conta 300.3.1. (Pró-labore)) e creditar a conta 200.3.2. (Pró-labore a pagar);
- INSS patronal no valor de R$- 1.200,00:
Debitar a conta 300.3.4. (INSS - Pró-Labore) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- IRRF sobre Pró-Labore no valor de R$- 930,00:
Debitar a conta 200.3.2. (Pró-Labore a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).
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Esta matéria foi disponibilizada neste site em 11/02/2002