ERROS QUE LEVAM EMPRESAS À LONA 

Otávio César Duarte

Para inúmeras pequenas e médias empresas, as atividades profissionais relacionadas com impostos e até mesmo com a contabilidade representam uma área que é sinônimo apenas de gastos e desembolsos financeiros e, como tal, não contam com o mesmo prestígio e atenção daqueles departamentos normalmente associados à geração de resultados ou aumento de receitas.

Por força dessa visão distorcida, muitos equívocos, erros, omissões e até aberrações são cometidos com graves conseqüências negativas para o negócio. Entre elas, a perda de competitividade, descontroles que podem colocar em risco a sobrevivência da empresa, pagamentos indevidos de tributos ou até mesmo o seu não-recolhimento, o que normalmente incorre em pesadas multas e enormes dores de cabeça que atormentam os acionistas e administradores.

Não raro, estão sempre "enroscadas" com problemas provocados pelas fiscalizações das prefeituras, estados e governo federal. Acabam gastando pequenas fortunas com advogados para se defenderem de situações que, na maioria das vezes, poderiam ser evitadas. E, o pior, dificilmente conseguem extrair lições sobre as vantagens de trabalhar de forma organizada e disciplinada, com todos os controles em dia, a fim de evitar desperdícios e, conseqüentemente, praticar preços mais competitivos para seus produtos e serviços. Sem contar que, dessa forma, os indesejáveis autos de infrações fiscais seriam evitados.

Na atual situação econômica, em que aumentar preços, pelo menos na iniciativa privada, torna a empresa cada vez menos competitiva no mercado, são poucos os empresários, nesse ambiente, que descobriram como utilizar as áreas contábil e tributária para poder, na verdade,  reduzir custos e, principalmente, a carga de impostos, taxas e contribuições.

O Brasil possui um dos sistemas de tributação mais complexos do mundo. Os tributos são a principal fonte de arrecadação do Estado, são de caráter obrigatório e devem ser pagos por todos, mas isso não significa que o contribuinte não possa planejar a melhor forma e a menos onerosa de cumprir com o seu dever.

Planejar o custo tributário deixou de ser privilégio das grandes corporações. Pequenas e médias empresas começam a se preocupar com esse assunto e têm, crescentemente, profissionalizado o tratamento dessa questão, seja melhorando seu time de profissionais, seja contratando grandes empresas de auditoria e consultoria tributária.

Entretanto, ainda existem muitos empresários resistentes à profissionalização dessas áreas que preferem continuar incorrendo no que denomino "os sete pecados capitais" que tantos estragos provocam na administração empresarial:

1) Definição do profissional que cuidará da contabilidade da empresa. Muitos aceitam pagar, quando muito, um salário mínimo por mês na contratação de alguma empresa de contabilidade pensando que está fazendo um grande negócio na economia de dinheiro. Em troca, recebe serviços com abrangência limitada, como o simples lançamento contábil de notas fiscais e confecção de guias de recolhimento de impostos. Normalmente, as empresas são selecionadas considerando o menor preço e isso nem sempre se traduz em qualidade e comprometimento. Por exemplo: o empresário não "barganha" honorários quando se trata de serviços advocatícios, mas não entende que, em muitos casos, esse gasto com advogados poderia ser evitado, se o serviço ou profissional responsável pela contabilidade fosse adequadamente remunerado, o que se traduziria em qualidade e comprometimento.

2) Zelo pelos documentos contábeis/fiscais e da empresa de uma forma geral. É sempre um deus-nos-acuda quando a fiscalização solicita documentos de anos anteriores e até mesmo do próprio ano. São pilhas de documentos guardados não se sabe onde, para desespero do controlador ou acionista. Muitos autos de infração são lavrados ou muitas despesas são glosadas, em razão da não-comprovação das transações efetuadas, por conta de extravio de documentos.

3) Não-cumprimento do "Princípio da Entidade", ou seja, obrigações dos sócios, normalmente, se confundem com as da empresa. Aqui a confusão é geral. Gastos pessoais acabam sendo pagos com recursos da empresa e vice-versa. A falta de uma política de remuneração adequada para acionistas e controladores agrava o problema do descontrole.

4) Remuneração dos sócios. Nem sempre é avaliado o critério menos oneroso do ponto de vista tributário (encargos sociais). Muitas vezes, a opção pela definição de um pro-labore baixo para escapar da tributação não representa a melhor saída. A legislação permite outras formas de remuneração a sócios, que devem ser devidamente avaliadas sob o ponto de vista da aplicabilidade ao seu negócio.

5) Adoção de procedimentos ilícitos, com a finalidade de pagar menos impostos. Infelizmente, essa é uma prática ainda utilizada que representa um altíssimo grau de risco fiscal. Por exemplo: omissão de receita, utilização de documentos inidôneos, etc.

6) Elaboração incorreta, ou sem a devida atenção, das informações a serem fornecidas para os órgãos arrecadadores. Por exemplo: Darf de recolhimento dos impostos, DCTF (menos para os optantes do Simples), DIPJ, DIRF, RAIS.

7) E, por fim, a adoção do critério de apuração do Imposto de Renda a pagar. Normalmente, adotam o critério mais simples (lucro presumido), o que necessariamente não é o mais vantajoso. Esse é um "pecado" crucial e necessita de uma avaliação cuidadosa. Muitas vezes, a empresa opera em prejuízo e paga imposto e contribuição social sobre o lucro desnecessariamente. Entretanto, avaliar esse "pecado" isoladamente não é recomendável, haja vista que é imprescindível a regularização e cumprimento dos itens anteriores.

Otávio César Duarte 

Gerente sênior da Deloitte Touche Tohmatsu

Texto extraído da Revista SESCON nº 158 - Abril/2002, disponibilizada no site: www.sescon.org.br

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Material disponibilizado neste site em 03/07/2002