EXIGÊNCIA DE CND

Na alienação e/ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, será exigida a CND, quando for de valor superior ao indicado na tabela abaixo, (RPS, Aprovado pelo Dec. 3.048/99, art. 257, inc. I, alínea "c"):

PERÍODO

VALOR R$

Maio/2004 a Abril/2005 25.897,61
Maio/2005 a Março/2006 27.543,40
Abril/2006 a Março/2007 28.920,57
Abril/2007 a Fevereiro/2008 29.877,79
Março/2008 a Janeiro/2009 31.371,68
Fevereiro/2009 a Dezembro/2009 33.228,88
Janeiro/2010 a Dezembro/2010 35.794,15

Janeiro/2011 a Dezembro/2011 Portaria Interministerial MPS/MF n° 568/2010 - DOU de 03/01/2011

38.088,56

Janeiro/2012 a Dezembro/2012 Portaria Interministerial n° 2 - DOU de 09/01/2012

40.427,12
A partir de Janeiro de 2013 Portaria Interministerial MPS/MF nº 15 - DOU de 11/01/2013 42.933,60
A partir de Janeiro de 2014 Portaria Interministerial MPS/MF nº 19 - DOU de 13/01/2014 45.320,71
A partir de Janeiro de 2015 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 - DOU de 12/01/2015 48.144,19
A partir de Janeiro de 2016 Portaria Interministerial - MTPS/MF nº 1 - DOU de 11/01/2016 53.574,85
A partir de Janeiro de 2017 Portaria MF nº 8, de 13/01/2017 - DOU de 16/01/2017 57.100,07
A partir de Janeiro de 2018 Portaria MF nº 15, de 16/01/2018 - DOU de 17/01/2018 58.282,04

A partir de Janeiro de 2019 Portaria MF nº 9, de 15/01/2019 - DOU de 16/01/2019

60.281,11

 

Colaboração:

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