EXIGÊNCIA DE CND

Na alienação e/ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, será exigida a CND, quando for de valor superior ao indicado na tabela abaixo, (RPS, Aprovado pelo Dec. 3.048/99, art. 257, inc. I, alínea "c"):

PERÍODO

VALOR

Maio/2004 a Abril/2005 25.897,61
Maio/2005 a Março/2006 27.543,40
Abril/2006 a Março/2007 28.920,57
Abril/2007 a Fevereiro/2008 29.877,79
Março/2008 a Janeiro/2009 31.371,68
Fevereiro/2009 a Dezembro/2009 33.228,88
Janeiro/2010 a Dezembro/2010 35.794,15

Janeiro/2011 a Dezembro/2011 Portaria Interministerial MPS/MF n° 568/2010 - DOU de 03/01/2011

38.088,56

A partir de Janeiro de 2012 Portaria Interministerial n° 2, de 06 de janeiro de 2012

40.427,12
   

 

Colaboração:

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