CAPÍTULO VI

   FAZENDO CONTABILIDADE

SETEMBRO/2001

 PARTE I

MOVIMENTO

         

            Agora veremos a movimentação do mês de SETEMBRO da nossa empresa Sucesso.  

            Neste mês de setembro a empresa intensificará a compra dos demais materiais de construções, pois iniciará as obras do salão comercial já a partir do dia primeiro, optando ela mesma pela responsabilidade de execucão da obra, portanto, contratou para começar a trabalhar neste dia um mestre de obras, quatro pedreiros, quatro serventes de pedreiro e um carpinteiro. Todos esses profissionais contratados serão devidamente registrados como empregados da empresa. O prazo previsto para o término da obra é 30/11/2001, quando então esses empregados terão rescindidos os seus contratos de trabalhos. A empresa providenciou, no dia 03/09/2001, a devida matrícula da obra junto ao INSS recebendo com isso o número cadastral básico que servirá para identificar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a mão de obra específica que será utilizada nesta obra. A letra "b" do parágrafo 1º, do Artigo 49, da Lei 8.212/91 que instituí o Plano de Custeio da Previdência Social, dispõe que toda obra de construção civil deverá ser matriculada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da obra, mediante comunicação obrigatória do responsável pela sua execução. Esta disposição legal vale tanto para obras de pessoas jurídicas como obras de pessoas físicas e o seu não cumprimento sujeita o responsável à multa na forma estabelecida no artigo 92, desta mesma Lei. Esta matrícula poderá ser efetuada junto as Agências da Previdência Social e também pela Internet na home page da Previdência: www.previdenciasocial.gov.br  ou aqui neste site no hiper link Concessão de matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI

            Quando digo que a empresa optou ela própria pela responsabilidade da obra é que ao invés disso ela poderia contratar uma empresa Construtora para assumir essa responsabilidade e dessa forma não precisaria admitir nenhum profissional da construção civil, pois os empregados seriam da própria empresa Construtora. Quando a opção for pela contratação de uma empresa Construtora, a contratante é responsável solidária pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados que trabalharem nesta obra, sendo com isso muito importante a exigência de que a Construtora registre todos os empregados envolvidos na obra, e que sejam apresentados todos os recolhimentos previdenciários incidentes sobre os pagamentos efetuados a esses empregados. É bom condicionar os pagamentos pelos serviços prestados contra a apresentação de tais recolhimentos, verificando, ainda, se os pagamentos estão coerentes com o número de empregados que ali trabalharam, e se foram recolhidas na Matrícula específica desta obra. Demais esclarecimentos podem ser obtidos na Instrução Normativa nº 18 do INSS, disponível também na home page da Previdência Social.

           Como vocês viram, a empresa Sucesso irá iniciar a obra respeitando todas as obrigações atinentes, pois os seus proprietários sabem que todos os empregados devem ser devidamente registrados para conseqüentemente contribuírem para a Previdência Social estando assim garantidos pelos Benefícios Previdenciários: da Aposentadoria por idade, Invalidez, Tempo de Contribuição e Especial; do Auxílio-doença, Acidente do Trabalho e Reclusão; da Pensão por morte, do Salário-Maternidade e do Salário-Família.     

            Os proprietários da Sucesso sabem também que todo empregado tratado com dignidade, com a situação profissional devidamente regularizada dentro das normas legais e com respeito, no mínimo, ao dissídio coletivo de sua categoria profissional, faz com que o mesmo se sinta mais seguro em relação a si e a sua família, conseqüentemente trabalhará com mais satisfação, com reflexo positivo direto no rendimento e na qualidade do trabalho, pois ali ele sabe que está tendo o devido valor.  

            Para algumas empresas, o não registro dos empregados passa a falsa impressão de custo menor, quando na verdade elas estarão empurrando esse custo (encargos trabalhistas e previdenciários) para o futuro, além de estarem sujeitas a serem autuadas tanto pela Fiscalização INSS como pela Fiscalização do Trabalho. Os trabalhadores sabem dos seus direitos e quando se desligam das empresas vão para a Justiça do Trabalho, quanto então essas empresas terão que pagar os demais direitos aos empregados, honorários advocatícios, bem como as contribuições previdenciárias incidentes, não pagas na época oportuna. É inconcebível que uma empresa vá na busca do lucro fácil em detrimento dos direitos dos seus maiores colaboradores que são os seus empregados.  

             Bom, voltando a movimentação de nossa empresa neste mês de Setembro, lembramos que       para os lançamentos contábeis deveremos continuar utilizando o Plano de Contas disponibilizado no mês de Janeiro, juntamente com as planilhas em branco do Livro Diário, Razão e Balancete.

            Vamos, então, aos fatos contábeis de setembro/2001:  

01)    Em 01.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.225,00;   

02)    Em 01.09.2001, recebimento da duplicata 5229.1 de Roberto Araújo, no valor de R$- 7.585,00, que estava vencida desde 12/08, sendo cobrado, com isso, juros no valor de R$- 50,57;

03)    Em 01.09.2001, recebimento da duplicata 5449.1 de Carlos César Silva no valor de R$- 7.115,00;

04)    Em 01.09.2001, compra de cimento e cal, à vista, da empresa Cimencal Comércio Ltda, conforme nota fiscal nº 3983, no valor de R$- 3.588,00, pago com cheque 120 BB (material a ser utilizado na construção do salão comercial);

05)    Em 01.09.2001, compra de vedacit e neutrol, à vista, da empresa Pro-morar Materiais de Construção Ltda, conforme nota fiscal nº 2398, no valor de R$- 316,80, pago com cheque 121 BB (material a ser utilizado na construção do salão comercial);

06)    Em 01.09.2001, compra de material para caixaria (madeiras, pregos e arames), a vista, da empresa Madeireira Cedrinho Ltda, conforme nota fiscal nº 198, no valor de R$- 385,00, pago em dinheiro (material a ser utilizado na construção do salão comercial);

07)    Em 01.09.2001, compra de diversos materiais (carriolas, pás, enxadas, enxadões, serrotes, cavadeiras, etc.) para serem utilizados na execução da obra, bem como, equipamentos de proteção individual dos trabalhadores (capacetes, luvas, botas, cintos, uniformes, etc), a prazo, da empresa Casa do Construtor Ltda, conforme nota fiscal nº 1897, no valor de R$- 1.920,00 (material a ser utilizado na construção do salão comercial);

08)    Em 01.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Lauro Lopes, conforme nota fiscal nº 5671 no valor de R$- 5.650,00, a ser quitada no prazo de 30 dias;       

09)    Em 03.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.887,00;   

10)    Em 03.09.2001, recebimento da duplicata 5142.2 de Egídio Jesus no valor de R$- 8.874,00;

11)    Em 03.09.2001, recebimento da duplicata 5458.1 de Vanessa Medeiros no valor de R$- 5.093,00;

12)    Em 03.09.2001, recebimento da duplicata 5471.1 de Marcos Rodrigues no valor de R$- 7.895,00;

13)    Em 03.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 48.000,00;  

14)    Em 03.09.2001, devido a dificuldade momentânea de disponibilidades financeiras para cumprir as obrigações neste mês, a empresa providenciou uma operação de desconto de duplicatas junto ao Banco do Brasil. Foram descontadas as duplicatas nºs 5449.2, 5458.2, 5471.2, 5513.2, 5522.2, 5535.2, 5549.2, 5567.2 e 5582.2, totalizando a importância de R$- 69.938,00. Para a efetivação desta operação o Banco cobrou de encargos financeiros (juros e taxas) a importância de R$- 2.098,14;

15)    Em 03.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Ricardo Melo, conforme nota fiscal nº 5683 no valor de R$- 15.300,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 7.650,00 com prazo para 30 e 60 dias; 

16)    Em 03.09.2001, efetuado pagamento da contribuição ao INSS, apurada em agosto, no valor de R$- 5.395,67, por meio da GPS Eletrônica utilizando-se da home page do Banco do Brasil S/A para efetivação do débito.  

17)    Em 03.09.2001, pago parcela 02 a Antônio J. de Lima no valor de R$- 30.000,00 ref. a aquisição do terreno efetuado em julho, conforme cheque 122 BB;   

18)    Em 03.09.2001, pago duplicata 15383.0 - Esquadro S/A, no valor de R$- 53.288,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil;

19)    Em 04.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 5.125,00;   

20)    Em 04.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Wilson Martins, conforme nota fiscal nº 5695 no valor de R$- 12.186,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 6.093,00 com prazo para 30 e60 dias;        

21)    Em 05.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.872,00;

22)    Em 05.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 9.997,00;  

23)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento do IRRF apurado em agosto, no valor de R$- 1.325,85 por meio de débito em conta no Banco do Brasil (meio eletrônico);

24)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de agosto, no valor de R$- 9.386,46. O pagamento foi efetuado conforme transferência da c/corrente da empresa, no Banco do Brasil, para as contas correntes individuais dos empregados abertas também neste Banco, para esse fim;  

25)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento aos sócios conforme folha de pró-labore de agosto, no valor de R$- 5.070,00. O pagamento foi efetuado conforme transferência da c/corrente da empresa, no Banco do Brasil, para as contas correntes individuais dos sócios, também deste Banco;  

26)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento da assistência contábil de agosto no valor de R$- 788,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil;

27)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento do FGTS apurado em agosto, conforme cheque 123 BB no valor de R$- 874,24;

28)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento do ICMS apurado em agosto, conforme cheque 124 BB no valor de R$- 10.865,16; 

29)    Em 06.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 9.336,00;  

30)    Em 06.09.2001, recebimento da duplicata 5168.2 de Nilson Pereira no valor de R$- 7.430,00;

31)    Em 06.09.2001, recebimento da duplicata 5482.0 de Carlos Ferreira no valor de R$- 9.970,00;

32)    Em 06.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 26.736,00;

33)    Em 06.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Hellen Colombo, conforme nota fiscal nº 5706 no valor de R$- 17.418,00, a ser quitada em duas parcelas iguais de R$- 8.709,00 com prazo para 30 e 60 dias; 

34)    Em 08.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.185,00;    

35)    Em 08.09.2001, recebimento da duplicata 5499.0 de Mauro Rodrigues no valor de R$- 7.300,00;

36)    Em 08.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Edson Pereira, conforme nota fiscal nº 5711 no valor de R$- 9.160,00, a ser quitada no prazo de 30 dias;      

37)    Em 10.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 6.293,00;

38)    Em 10.09.2001, recbto. da duplicata 5513.1 de Júlio César Pires no valor de R$- 9.055,00;

39)    Em 10.09.2001, recbto. da duplicata 5522.1 de Eduardo Reis no valor de R$- 7.640,00;

40)    Em 10.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 33.473,00;

41)    Em 10.09.2001, pago duplicata 15770.0 - Fechar S/A, no valor de R$- 49.770,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil;

42)    Em 11.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 5.706,00;

43)    Em 11.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Júlia Gomes, conforme nota fiscal nº 5730 no valor de R$- 14.630,00, a ser quitada em duas parcelas iguais de R$- 7.315,00 com prazo para 30 e 60 dias; 

44)    Em 12.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.912,00;

45)    Em 12.09.2001, recbto. da duplicata 5229.2 de Roberto Araújo no valor de R$- 7.585,00;

46)    Em 12.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 18.203,00;  

47)    Em 12.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Carlos Feijó, conforme nota fiscal nº 5739 no valor de R$- 8.964,00, a ser quitada no prazo de 30 dias; 

48)    Em 12.09.2001, pago duplicata 9771.0 - Metal Carvalho Ltda, no valor de R$- 32.528,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil;

49)    Em 13.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 8.190,00;

50)    Em 13.09.2001, recbto. da duplicata 5535.1 de Antônio R. Santos no valor de R$- 5.675,00;

51)    Em 13.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 13.865,00;

52)    Em 13.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Jorge Valente, conforme nota fiscal nº 5746 no valor de R$- 9.762,00, a ser quitada no prazo de 30 dias;     

53)    Em 13.09.2001, pagamento do PIS apurado em agosto no valor de R$- 2.934,55 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil;  

54)    Em 13.09.2001, pagamento do Cofins apurado em agosto no valor de R$- 13.543,17 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil;  

55)    Em 15.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.330,00;

56)    Em 15.09.2001, recbto. da duplicata 5543.0 de Sônia Zimerman no valor de R$- 9.000,00;

57)    Em 15.09.2001, recbto. da duplicata 5549.1 de Narjara Pinto no valor de R$- 10.850,00;

58)    Em 15.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Carla Cristina Rio, conforme nota fiscal nº 5751 no valor de R$- 4.985,00, a ser quitada no prazo de 30 dias;      

59)    Em 17.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 6.963,00; 

60)    Em 17.09.2001, recbto. duplicata 5298.2 de Dulce Lemos no valor de R$- 5.319,00;         

61)    Em 17.09.2001, recbto. duplicata 5555.0 de Nivaldo Pinheiro no valor de R$- 7.650,00;

62)    Em 17.09.2001, recbto. duplicata 5567.1 de Karla Cordeiro no valor de R$- 7.915,00; 

63)    Em 17.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 59.027,00;

64)    Em 17.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Luciano Oliveira, conforme nota fiscal nº 5760 no valor de R$- 18.380,00, sendo que R$- 8.000,00 foi recebido a vista, no ato da compra, e o restante será quitado em duas parcelas iguais de R$- 5.190,00, no prazo de 30 e 60 dias;     

65)    Em 17.09.2001, pago duplicata 14581.0 - Madeiral S/A, no valor de R$- 61.080,00, vencida em 13.09.2001, portanto, com 4 dias de atraso, sendo pago com isso o valor de R$- 81,44 ref. juros moratórios, totalizando R$- 61.161,44. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil;

66)    Em 17.09.2001, compra de pedra 1 e areia lavada, à vista, da empresa Areial Comércio de Areia e Pedra Ltda, conforme nota fiscal nº 2998, no valor de R$- 550,00, pago com cheque 125 BB (material a ser utilizado na construção do salão comercial);

67)    Em 18.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.730,00;

68)    Em 18.09.2001, recbto. duplicata 5582.1 de Ângela Costa no valor de R$- 8.700,00; 

69)    Em 18.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 13.430,00;  

70)    Em 18.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Charles Palmas, conforme nota fiscal nº 5765 no valor de R$- 4.180,00, a ser quitada no prazo de 30 dias;        

71)    Em 19.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 11.844,00;   

72)    Em 19.09.2001, recbto. duplicata 5366.2 de Maria Aoki no valor de R$- 8.168,00; 

73)    Em 19.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 20.012,00;  

74)    Em 19.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Helena Vieira, conforme nota fiscal nº 5777 no valor de R$- 10.560,00, a ser quitada em duas parcelas iguais de R$- 5.280,00 com prazo para 30 e 60 dias; 

75)    Em 20.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 6.480,00;   

76)    Em 20.09.2001, recbto. duplicata 5597.0 de Marcos Melo no valor de R$- 8.880,00;

77)    Em 20.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 15.360,00;

78)    Em 20.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Raul Alves, conforme nota fiscal nº 5786 no valor de R$- 13.740,00, a ser quitada no prazo de 30 dias;     

79)    Em 21.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.261,00; 

80)    Em 21.09.2001, recbto. duplicata 5608.1 de Natan Souza no valor de R$- 6.395,00;

81)    Em 21.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Marcelo Munhoz, conforme nota fiscal nº 5793 no valor de R$- 25.800,00, a ser quitada em quatro parcelas iguais de R$- 6.450,00, sendo a primeira recebida a vista, no ato da compra, e as demais com prazo para 30, 60 e 90 dias;        

82)    Em 21.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 17.106,00;

83)    Em 22.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.369,00; 

84)    Em 22.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Luiz Novaes, conforme nota fiscal nº 5800 no valor de R$- 3.215,00, a ser quitada no prazo de 30 dias; 

85)    Em 24.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.565,00; 

86)    Em 24.09.2001, recbto. duplicata 5395.2 de Marlene Santos no valor de R$- 6.885,00;

87)    Em 24.09.2001, recbto. duplicata 5622.0 de Marta Andrade no valor de R$- 6.980,00;

88)    Em 24.09.2001, recbto. duplicata 5631.1 de Rômulo Barreto no valor de R$- 8.780,00;

89)    Em 24.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 34.579,00;

90)    Em 24.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Ana Cristina Gama, conforme nota fiscal nº 5812 no valor de R$- 7.737,00, a ser quitada no prazo de 30 dias;   

91)    Em 24.09.2001, compra de mercadorias para revenda (diversas esquadrias de ferro, sendo portas, vitrais, e venezianas), à prazo, da empresa Esquadro S/A, conforme nota fiscal nº 17103, no valor de R$- 27.120,00;

92)    Em 24.09.2001, pago duplicata 16197.0 - Fechar S/A, no valor de R$- 48.884,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil;

93)    Em 25.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.094,00; 

94)    Em 25.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Robinson Pedroso, conforme nota fiscal nº 5821 no valor de R$- 15.860,00, a ser quitada em quatro parcelas iguais de R$- 3.965,00, sendo a primeira recebida a vista, no ato da compra, e as demais com prazo para 30, 60 e 90 dias; 

95)    Em 25.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 11.059,00;

96)    Em 25.09.2001, compra de mercadorias para revenda (diversas esquadrias de madeira, sendo portas e batentes), a prazo, da empresa Madeiral S/A, conforme nota fiscal nº 17998, no valor de R$- 23.350,00;

97)    Em 25.09.2001, pago duplicata 16711.0 - Esquadro S/A, no valor de R$- 59.862,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil;

98)    Em 26.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 10.378,00;

99)    Em 26.09.2001, recbto. duplicata 5420.2 de Sidney Costa no valor de R$- 11.650,00;

100)    Em 26.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 22.028,00;

101)    Em 26.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Raimundo Pinto Jr, conforme nota fiscal nº 5833 no valor de R$- 12.143,00, a ser quitada no prazo de 30 dias; 

102)    Em 26.09.2001, compras de mercadorias para revenda (diversos modelos de fechaduras), da empresa Fechar S/A, a prazo, conforme  nota  fiscal nº 18101, no valor de R$- 18.730,00;   

103)    Em 27.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 8.740,00; 

104)    Em 27.09.2001, recbto. duplicata 5642.1 de Jailson Mota no valor de R$- 9.100,00;

105)    Em 27.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a José Fernandes, conforme nota fiscal nº 5842 no valor de R$- 9.112,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 4.556,00, sendo a primeira recebida à vista, no ato da compra, e a segunda com prazo para 30 dias;        

106)    Em 27.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 22.396,00;

107)    Em 28.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.336,00;

108)    Em 28.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 7.336,00;

109)    Em 28.09.2001, compra de mercadorias para revenda (diversos modelos de dobradiças), da empresa Metal Carvalho Ltda, a prazo, conforme nota fiscal nº 11213, no valor de R$- 10.320,00;

110)  Em 28.09.2001, foi pago IRPJ estimativa apurado em agosto no valor de R$- 5.417,27 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil;

111)  Em 28.09.2001, foi pago CSL estimativa apurada em agosto no valor de R$- 4.875,54 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil;  

112)  Em 28.09.2001, pagamento da conta de energia elétrica a Caiuá S/A, conforme débito automático no Banco do Brasil, no valor de R$- 194,00;

113)  Em 28.09.2001, pagamento da conta de água a SABESP, conforme débito automático no Banco do Brasil, no valor de R$- 168,00;

114)  Em 28.09.2001, pagamento da conta de telefone a Telefônica S/A, conforme débito automático no Banco do Brasil, no valor total de R$-352,00;  

115)  Em 28.09.2001, pagamento efetuado a empresa Transportadora Pontual Ltda, conforme nota fiscal n.º 4501, referente aos serviços de fretes das compras efetuadas no mês, no valor de R$- 1.043,00, conf. ch/ 126 BB;

116)  Em 28.09.2001, pagamento de diversas notas fiscais referente aquisição de combustíveis no mês, conforme fatura 2715 do Posto Avenida Ltda, no valor de R$- 10.014,00, pago com o cheque 127 BB;

117)  Em 28.09.2001, foi debitada na conta corrente do Banco do Brasil, a importância de R$-  1.574,31 a título de CPMF referente às movimentações ocorridas em setembro/2001;  

118)    Em 29.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 1.925,00;

119)    Em 29.09.2001, recbto. duplicata 5658.1 de Evilázio Martins no valor de R$- 6.740,00;

120)    Em 29.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Margarete Lopes, conforme nota fiscal nº 5858 no valor de R$- 9.136,00, a ser quitada no prazo de 30 dias;        

121)    Em 29.09.2001, pago nota fiscal nº 2998 da Mercearia Trigal Ltda, no valor de R$- 268,00, em dinheiro, referente fornecimento de  gêneros alimentícios para lanche dos empregados consumidos no mês de setembro (pães, café, leite, margarina, entre outros);  

122)   Em 29.09.2001, pago nota fiscal nº 2999 da Mercearia Trigal Ltda, no valor de R$- 302,40, em dinheiro, referente fornecimento de  10 cestas básicas para os empregados da construção civil.  

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 Para encerramento do mês de setembro, temos que efetuar, ainda, os seguintes lançamentos:

 

Lançamentos contábeis - Impostos e Contribuições

Valor do ICMS sobre compras no mês (18%)

14.313,60

Valor do ICMS sobre vendas no mês (18%)

67.079,52
Valor do ICMS a recolher 52.765,92

Valor do COFINS (3% sobre a receita bruta)

11.179,92

Valor do PIS (0,65% sobre a receita bruta)

2.422,32

Valor do IRPJ (opção pelo pagamento mensal por estimativa)

4.471,97

Valor da CSL (opção pelo pagamento mensal por estimativa)

4.029,32
Lançamentos contábeis - Assistência Contábil

Valor da Assistência Contábil do mês

800,00

Valor do IRRF sobre assistência contábil

12,00

Lançamentos contábeis - Folha de pgto. dos empregados (Da loja)

- Salário Bruto

6.900,00
- Comissões sobre vendas 2.453,00

- INSS descontado do salário dos empregados

991,33
- Imposto de Renda Retido na Fonte 198,45

- INSS patronal (20% sobre o total bruto da Folha de Pagamento)

1.870,60

- Seguro contra Acidentes do Trabalho (2% sobre folha pgto.)

187,06

- Contribuições para Outras Entidades (5,8% sobre folha pgto.)

542,47

- FGTS (8% sobre o total bruto da folha de pagamento)

748,24

Lançamentos contábeis - Folha de pgto. dos empregados (Da Construção)

- Salário Bruto

6.400,00

- INSS descontado do salário dos empregados

580,40
- Imposto de Renda Retido na Fonte 60,00

- INSS patronal (20% sobre o total bruto da Folha de Pagamento)

1.280,00

- Seguro contra Acidentes do Trabalho (3% sobre folha pgto.)

192,00

- Contribuições para Outras Entidades (5,8% sobre folha pgto.)

371,20

- FGTS (8% sobre o total bruto da folha de pagamento)

512,00
Lançamentos contábeis - Folha de pagamentos dos sócios (pro labore)
- Pro Labore  6.000,00
- Valor do IRRF sobre Pro Labore  930,00
- INSS patronal (20% sobre o total bruto da folha de pro labore)       1.200,00
Lançamentos contábeis - Prêmios de seguros  
- apropriação prêmios de seguros - caminhão Ford F350 (07/12) 135,83
- apropriação prêmios de seguros -  pick-up Ford Courier (04/12) 55,50
   

 

FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL - EMPREGADOS (Da Loja)

Empresa: Sucesso Materiais para Construção Ltda Mês: Setembro / 2001
Nome do empregado cargo Salário Bruto Comissões Sub-total Desc. INSS IR Fonte Líquido
Roberto Barros Vendedor 800,00 361,00 1.161,00 127,71 39,15 994,14
Laércio Ferraz Vendedor 800,00 326,00 1.126,00 123,86 33,90 968,24
Aparecido Leão Vendedor 800,00 343,00 1.143,00 125,73 36,45 980,82
José Costa Aj. Geral 500,00 125,00 625,00 56,25 - 568,75
Vanderlei Gomes Vendedor 800,00 326,00 1.126,00 123,86 33,90 968,24
Cristina Soares Caixa 600,00 155,00 755,00 83,05 - 671,95
José Gonçalves Aj. Geral 500,00 125,00 625,00 56,25 - 568,75
Valdomiro Reis Motorista 800,00 206,00 1.006,00 110,66 15,90 879,44
Neusa Pimenta Vendedora 800,00 361,00 1.161,00 127,71 39,15 994,14
Sebastião Fonseca Aj. Geral 500,00 125,00 625,00 56,25 - 568,75
TOTAL   6.900,00 2.453,00 9.353,00 991,33 198,45 8.163,22

 

FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL - EMPREGADOS (Da Construção)

Empresa: Sucesso Materiais para Construção Ltda Mês: Setembro/2001
Nome do empregado cargo Salário Bruto Desc. INSS IR Fonte Líquido
Justino Santos Mestre de Obras 1.300,00 143,00 60,00 1.097,00
Jorge Pereira Pedreiro 700,00 63,00 - 637,00
Antônio Passos Pedreiro 700,00 63,00 - 637,00
João Pinheiro Pedreiro 700,00 63,00 - 637,00
Luis Feitosa Pedreiro 700,00 63,00 - 637,00
Osvaldo Nogueira Carpinteiro 700,00 63,00 - 637,00
Benedito da Silva Servente de Pedreiro 400,00 30,60 - 369,40
Carlos Correia Servente de Pedreiro 400,00 30,60 - 369,40
André Martins Servente de Pedreiro 400,00 30,60 - 369,40
Joaquim Ferraz Servente de Pedreiro 400,00 30,60 - 369,40
TOTAL   6.400,00 580,40 60,00 5.759,60

 

FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL - PRÓ-LABORE

Empresa: Sucesso Materiais para Construção Ltda Mês: Setembro / 2001

Nome 

cargo Pró-Labore IR Fonte Líquido
Vicente Morais Sócio-Gerente 3.000,00 465,00 2.535,00
Marcos Souza Sócio-Gerente 3.000,00 465,00 2.535,00
TOTAL   6.000,00 930,00 5.070,00

 

Pede-se:

Dar continuidade na escrituração do Livro Diário e do Livro Razão. Elaborar, ainda, o Balancete Mensal de SETEMBRO/2001.

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Este Material foi disponibilizado neste site em 13 de julho de 2002.