CAPÍTULO VI

  FAZENDO CONTABILIDADE

JANEIRO/2001

PARTE II

CLASSIFICAÇÃO

                 Nós vimos na "PARTE I - MOVIMENTO" todos os fatos contábeis que ocorreram na empresa Sucesso Materiais para Construção Ltda. Fatos contábeis são todas as ações que uma empresa realiza e que interferem no seu patrimônio. Agora, didaticamente, iremos efetuar os lançamentos destes fatos contábeis, primeiramente no Livro Diário, depois nas Fichas “Razão” para posteriormente elaborarmos o Balancete de Janeiro/2001. 

             Na prática, o lançamento contábil informatizado é efetuado apenas uma vez, depois é só efetuar os comandos necessários para o programa de contabilidade gerar automaticamente o Diário, Razão e o Balancete.

 Vamos fazer um “passo a passo”, lançamento por lançamento, com as devidas explicações para em seguida exibirmos a escrituração no Livro Diário e nas Fichas "Razão", bem como, o Balancete de Janeiro/2001. Saliento que as Fichas "Razão" continuarão sendo exibidas em pequenas tiras, o suficiente para os lançamentos correspondentes. Na prática elas têm um tamanho padrão e a medida em que vão se completando, há a necessidade de se abrirem novas fichas que serão numeradas seqüencialmente. É de fundamental importância que o iniciante na matéria, antes de entrar neste Capítulo VI, leia atentamente os cinco primeiros capítulos. 

 Vamos efetuar os lançamentos na seqüência em que ocorreram os fatos (ordem cronológica):

                1)       Em 02.01, na integralização do Capital, foi efetuado um depósito na conta corrente do Banco do Brasil. Se verificarmos o Plano de Contas veremos que a conta corrente do Banco do Brasil está no ATIVO, pois representa coisa boa (dinheiro no banco), portanto nós iremos debitar a conta 100.2.1 (Banco do Brasil) e iremos creditar a conta 220.1.1 (Capital Social) que é a conta que registra o investimento dos sócios no empreendimento.

                2)       Em 02.01, foi adquirido um aparelho telefônico e nós vamos considerar esta aquisição como despesas com vendas, portanto, debitaremos a conta 300.1.3 (Telefone) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil), pois foi desta última que saiu o dinheiro por meio de cheque para o respectivo pagamento. Todas as despesas que estiverem diretamente relacionadas com as vendas de mercadorias objeto do ramo comercial da empresa, serão classificadas no grupo das Despesas com Vendas. O telefone é fundamental nas relações comerciais da empresa.

                 3)       Em 02.01, foram adquiridos materiais de limpeza que também consideraremos como despesas com vendas, debitando a conta 300.1.18 (Material de limpeza) e creditando a conta 100.2.1. (Banco do Brasil), pelo mesmo motivo citado no lançamento anterior. Os materiais de limpeza servem para manter o salão comercial (loja) limpo e higienizado, portanto também faz parte do grupo das Despesas com Vendas.

                 4)       Em 02.01, foram adquiridos móveis para a loja (cadeiras, escrivaninhas, banquetas e balcões), sendo bens (coisas boas), então vamos debitar a conta 121.1.2. (Móveis e Utensílios) e iremos creditar a origem do dinheiro que foi a conta 100.2.1 (Banco do Brasil). Alguém poderia perguntar porque que o aparelho telefônico (lançamento nº 2) também não foi debitado nesta conta, pois não deixa de ser um "bem". A explicação é que o aparelho telefônico, além de ter um valor de custo abaixo do limite estipulado pela Receita Federal para imobilização no ATIVO Permanente, que é atualmente de R$- 326,61, na verdade, vamos considerá-lo mesmo como material de consumo. Para saber mais sobre esse assunto, veja a resposta da pergunta n° 18 clicando sobre o link abaixo:

 http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2008/Capítulo%20VIII%20-%20Lucro%20Operacional%202008.pdf

                5)     Em 02.01, foi adquirido um computador, sendo um bem (coisa boa), nós vamos debitar a conta 121.1.3. (Equipamentos de Informática) e iremos creditar a origem do dinheiro que foi a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

                6)     Em 02.01, foi adquirido uma impressora, sendo um bem (coisa boa), nós vamos debitar a conta 121.1.3. (Equipamentos de Informática) e iremos creditar a origem do dinheiro que foi a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

                7) Em 02.01, foram adquiridos materiais de consumo para escritório, e nós vamos classifica-los em Despesas Administrativas debitando a conta 300.3.3. (Material de escritório) e creditando a origem do dinheiro que foi a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

                8) Em 02.01, foi efetuado pagamento de publicidade, sendo Despesas com Vendas, debitaremos a conta 300.1.12. (Publicidade) e creditaremos a origem do dinheiro que foi a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

                9) Em 02.01, foi efetuado pagamento de serviços contábeis que será classificado em Despesas Administrativas, debitando-se a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditando-se a origem do dinheiro que foi a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

                10) Em 03.01, foram adquiridas mercadorias (fechaduras) para revenda, à vista, e nós vamos classifica-las em Custos Operacionais, debitando a conta 303.1.1. (Compras de Mercadorias) e creditando-se a origem do dinheiro que foi a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  As mercadorias adquiridas para revenda são classificadas como Custo e não como Despesas. O Custo das Mercadorias terá um tratamento diferenciado e vocês entenderão melhor no momento oportuno.

                11) Em 04.01, foram adquiridas mercadorias (esquadrias de ferro) para revenda, à vista, e como no lançamento anterior, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de Mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

                12) Em 05.01, foram adquiridas mercadorias (esquadrias de madeira) para revenda, à vista, e como no lançamento anterior, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de Mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

                13) Em 08.01, foram adquiridas mercadorias (dobradiças) para revenda, à vista, e como no lançamento anterior, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de Mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

                14) Em 08.01 foi efetuada uma aplicação financeira (como se fosse uma poupança), saindo dinheiro da conta corrente e passando para a conta de aplicação, tudo no mesmo Banco. Então, no grupo das Aplicações Financeiras, debitaremos 100.3.1. (Banco do Brasil) e no grupo Bancos c/Movimento, creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

                15) Em 09.01 foi efetuada uma retirada em dinheiro da conta corrente do Banco para manter este dinheiro no caixa para qualquer eventualidade, portanto, se o dinheiro entrou no caixa, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta de onde o dinheiro saiu, que foi a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

                16) Em 10.01, foi efetuada uma  venda de mercadoria, a prazo, portanto a empresa não recebeu no ato da venda, e sim  adquiriu um direito de receber futuramente, então, no grupo de Duplicatas a receber, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes Diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) que pertence ao grupo da Receita Bruta.  

                17) Em 11.01, foram efetuadas vendas de mercadorias, à vista, aqui sim a empresa recebeu no ato da venda, então debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista) que pertence ao grupo da Receita Bruta. 

                 18) Em 12.01, foi efetuado um depósito na conta corrente do Banco, saindo tais numerários do caixa, então, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

                  19) Em 15.01, foram efetuadas vendas de mercadorias, à vista, e como no lançamento 17, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

                20) Em 18.01, novamente, vendas de mercadorias à vista, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) creditando a conta 402.1.1. (Vendas à vista). 

                21) Em 22.01, mais vendas de mercadorias à vista, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) creditando a conta 402.1.1. (Vendas à vista). 

                22) Em 24.01, foi efetuado um depósito na conta corrente do Banco, e como no lançamento 18, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

                23) Em 26.01, foi efetuada mais uma venda de mercadoria a prazo, então, como no lançamento 16, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes Diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo). 

                24) Em 29.01, foram efetuadas mais vendas de mercadorias à vista, portanto, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

                25) Em 30.01, foi pago em dinheiro, a conta de energia elétrica, sendo despesas com vendas, nós vamos debitar a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditar a conta 100.1.1. (Caixa). 

               26) Em 30.01, foi pago em dinheiro, a conta de água, sendo despesas com vendas, nós vamos debitar a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditar a conta 100.1.1. (Caixa). 

               27) Em 30.01, foi pago em dinheiro, a conta de telefone, sendo despesas com vendas, nós vamos debitar a conta 300.1.3. (Telefone) e creditar a conta 100.1.1. (Caixa). 

                28) Em 31.01, foram efetuadas mais vendas de mercadorias à vista, portanto, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas à vista). 

                29) Em 31.01, foi efetuado mais um depósito na conta corrente do Banco, portanto, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

                30) Em 31.01, foram pagos os fretes referente ao transporte das compras de mercadorias efetuadas no mês. Como esses fretes estão ligados as compras de mercadorias, nós iremos classificá-los, também, como Custo. Portanto vamos debitar a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e vamos creditar a origem do dinheiro para este pagamento que foi a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

                31) Em 31.01, foi efetuada nova aplicação financeira, saindo dinheiro da conta corrente e passando para a conta de aplicação, tudo no mesmo Banco. Então, como no lançamento 14, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

                32) Em 31.01, houve um débito por parte do Banco do Brasil referente a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e nós vamos classifica-la no grupo das Despesas Tributárias, debitando a conta 300.4.1. (C.P.M.F.) e creditando a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). A CPMF -   Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira é uma contribuição de competência da União e incidirá à alíquota de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) no período de 18 de março de 2001 a 17 de junho de 2002.

                33) Em 31.01, houve um crédito por parte do Banco do Brasil referente aos rendimentos sobre as aplicações financeiras realizadas no mês. Esses rendimentos serão classificados no grupo das Receitas Financeiras, sendo, então, debitada a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditada a conta 400.1.3. (Rendimentos sobre aplicações financeiras).

                34) Em 31.01, foi pago serviço de transporte referente diversas entregas de mercadorias vendidas no mês. Este transporte refere-se as entregas das mercadorias vendidas, portanto, será classificado como Despesas com vendas, onde debitaremos a conta 300.1.13. (Fretes e carretos) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa), pois o pagamento foi efetuado em dinheiro. Como vocês viram, existem duas situações para os fretes: Quando referir-se às compras de mercadorias será classificado como Custo (como no lançamento 30) e quando referir-se às vendas de mercadorias será classificado como Despesas com vendas.

              35) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:

Observação: Esse trabalho foi desenvolvido no ano de 2001. Atualmente, estamos no final do ano de 2008, e, no decorrer desse tempo, muitos impostos e contribuições tiveram várias alterações. Devido a enormidade desse trabalho, não é viável reformulá-lo na íntegra em função dessas alterações, até porque, para efeito do aprendizado da contabilidade essas alterações não são tão relevantes, ou seja, não chega a atrapalhar o nosso estudo. O usuário deve estar ciente que a legislação tributária e fiscal está sempre sendo alterada, mas a estrutura principal da contabilidade teve pouquíssimas alterações desde a edição da Lei 6404/1976. Posto isso, deixo claro que os textos abaixos continuam com a mesma redação original, de 2001, com base na legislação vigente a época. No entanto, estarei disponibilizando links onde o usuário poderá pesquisar a legislação tributária e fiscal atual (2008). Quanto a "contabilidade" é imprescindível que o usuário se mantenha atualizado com a Lei 6404/1976 (É só clicar nesse link. Está atualizadíssima)

    O que é  ICMS ?

        ICMS é um Imposto, de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Incide ainda sobre: o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços; a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que se trate de bem destinado a uso ou consumo ou ativo permanente do estabelecimento; o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; a entrada, no território paulista, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais;a venda do bem ao arrendatário, na operação de arrendamento mercantil.

        O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco. 

        Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, relativamente a mercadoria entrada em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas. O direito ao crédito do imposto condicionar-se-á à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.

        As alíquotas do imposto variam de acordo com as peculiaridades de cada operação, sendo a mais comum àquela relativa as operações ou prestações internas, que é de 18% (dezoito por cento). 

           Os estabelecimentos deverão registrar todos os documentos com débitos e créditos do imposto nos Livros Fiscais próprios (Registro de Saídas, Registro de Entradas e Registro de Apuração do ICMS). Salvo disposição em contrário, a apuração do imposto far-se-á mensalmente, no último dia do mês.

 (Veja aqui a legislação atual do ICMS: http://www.fazenda.sp.gov.br/ )

 

        As operações comerciais de nossa empresa SUCESSO enquadram na alíquota de 18%, e para efeito didático estaremos aplicando este percentual nas vendas e compras de mercadorias para procedermos a apuração do ICMS mensalmente. Quem quiser se aprofundar mais na legislação deve visitar o site acima indicado, ou então o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado para aqueles que não de São Paulo. 

 

        Vamos então para o lançamento do ICMS, primeiramente o ICMS sobre compras:

        A empresa comprou mercadorias para revenda no mês perfazendo um total de R$- 35.540,00, como pode ser observado na Ficha Razão: 303.1.1. Compras de Mercadorias.

        Estão incluídos 18% de ICMS nestes R$ 35.540,00. Explicando melhor:  a nossa empresa SUCESSO (compradora) pagou as mercadorias adquiridas juntamente com 18% de impostos, ou seja, está embutido neste valor total de compras a importância de R$- 6.397,20 de ICMS. A nossa empresa pagará este imposto junto com as mercadorias para a empresa fornecedora, que terá a obrigação de recolher ao Governo Estadual de jurisdição da sua localidade. No entanto, por ocasião da venda dessas mercadorias a nossa empresa SUCESSO deverá compensar esse valor. Só para concluir: A nossa empresa deve pagar 18% de ICMS sobre as vendas de mercadorias efetuadas, mas por ocasião das compras já pagou uma parte, então nada mais justo de compensar este valor. Então devemos fazer o seguinte lançamento:

 

        ICMS SOBRE COMPRAS NO VALOR DE R$- 6.397,20

 

        Vamos debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar), pois pagamos este valor junto com as compras e devemos recupera-lo por ocasião da apuração do ICMS nas vendas. A conta a ser creditada será a 303.1.3. (ICMS sobre compras) que está no grupo Custos Operacionais como um conta redutora da conta Compras de Mercadorias. Poderíamos creditar direto na conta Compra de Mercadorias, onde ficaria o saldo de R$- 29.142,80, no entanto, contabilizaremos separadas porque as normas contábeis assim determinam e desta forma também  facilita a conciliação contábil com os Livros Fiscais exigidos pela Legislação conforme citado no resumo acima.

 

        Agora, vamos para o lançamento do ICMS sobre vendas:

        A empresa vendeu mercadorias no mês perfazendo um total de R$- 18.090,00, como pode ser observado nas Fichas Razão: 402.1.1. Vendas a vista e 402.1.2. Vendas a prazo.

        Estão incluídos 18% de ICMS nestes R$- 18.090,00. Explicando melhor: a nossa empresa SUCESSO, agora, na qualidade de vendedora, vendeu tais mercadorias incluindo no preço 18% de ICMS,  ou seja, está embutido neste valor total de vendas a importância de R$- 3.256,20 de ICMS. Este imposto cobrado do cliente a nossa empresa SUCESSO deverá recolher ao Governo do Estado, mas primeiramente deve compensar àquele ICMS já pago por ocasião das compras. Então devemos fazer o seguinte lançamento:

 

        ICMS SOBRE VENDAS NO VALOR DE R$- 3.256,20 

 

        Vamos debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) que está no grupo das Deduções da Receita Bruta, que também será uma conta redutora, só que agora das Vendas. A conta a ser creditada será a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) para podermos aproveitar o crédito por ocasião das compras. Neste mês o ICMS das vendas foi menor do que o ICMS das compras, restando ainda uma diferença a ser compensada no mês seguinte. Normalmente a empresa em início de atividade compra mais do que vende e é natural acontecer isso, mas no decorrer dos meses as vendas vão ser sempre superiores às compras, salvo algum caso atípico em algum mês.

 

 

O que é COFINS ?

 

        A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é uma contribuição, de competência federal, a cargo das pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do "SIMPLES". A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, ressalvadas algumas peculiaridades que para efeito didático se torna irrelevante a abordagem. A alíquota da contribuição é de 3% (três por cento). Portanto, didaticamente, na nossa empresa SUCESSO nós vamos aplicar o percentual de 3% sobre o total da Receita Bruta mensal (vendas de mercadorias + receitas financeiras) para apurar o valor da COFINS a recolher. Em janeiro/2001 o valor da COFINS apurada na empresa SUCESSO foi de R$- 547,89 (3% sobre R$- 18.263,00). No caso da COFINS a contribuição incide sobre a receita bruta e não há qualquer compensação por ocasião das compras das mercadorias, como no caso do ICMS.

 

Vamos então ao lançamento da COFINS:

Vamos debitar a conta 302.1.4. (COFINS) que está no grupo das Deduções da Receita Bruta, pois é uma contribuição que também está embutida no preço de venda das mercadorias. A conta a ser creditada será a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).

 

Veja nos links abaixo a legislação atual sobre a COFINS:    

Disposições Gerais sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins

Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a Receita Bruta

 

       

 

O que é PIS - FATURAMENTO?

O PIS - Programa de Integração Social, denominado PIS - FATURAMENTO, é uma contribuição de competência federal, a cargo das pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do "SIMPLES". A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, ressalvadas algumas peculiaridades que para efeito didático se torna irrelevante a abordagem. A alíquota da contribuição é de 0,65% sobre a base de cálculo. Portanto, didaticamente, na nossa empresa SUCESSO nós vamos aplicar o percentual de 0,65% sobre o total da Receita Bruta mensal (vendas de mercadorias + receitas financeiras) para apurar o valor do PIS a recolher. Em janeiro/2001 o valor do PIS apurado na empresa SUCESSO foi de R$- 118,71 (0,65% sobre R$- 18.263,00). No caso do PIS-FATURAMENTO a contribuição incide sobre a receita bruta e não há qualquer compensação por ocasião das compras das mercadorias, como no caso do ICMS.

 

Vamos então ao lançamento do PIS-FATURAMENTO:

Vamos debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre Faturamento) que está no grupo das Deduções da Receita Bruta, pois é uma contribuição que também está embutida no preço de venda das mercadorias. A conta a ser creditada será a conta 200.2.2. (PIS a recolher).

 

 Veja nos links abaixo a legislação atual sobre o PIS/Pasep:    

Disposições Gerais sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins

Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a Receita Bruta

 

 

 

O que é  IRPJ ?

 

        O IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, é um imposto de competência da União. As pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda devem apura-lo trimestralmente, com base no lucro real, presumido ou arbitrado determinados em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Alternativamente à apuração trimestral, as pessoas jurídicas poderão optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. O exercício dessa opção implica a obrigatoriedade de apuração anual do lucro real, ficando a empresa impedida de optar pela tributação com base no lucro presumido.  A nossa empresa SUCESSO optou pelo pagamento do Imposto de Renda mensal por estimativa. A base de cálculo do imposto mensal será o lucro estimado de cada mês determinado mediante aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida na atividade. Os percentuais variam de acordo com a espécie de atividades geradoras da receita. Para a espécie de atividade da nossa empresa que é a venda de mercadorias, o percentual aplicável será de 8% (oito por cento). Portanto para chegarmos a base de cálculo do imposto devemos aplicar 8% sobre a receita bruta (vendas de mercadorias + outras receitas). Em janeiro nós tivemos R$- 18.263,00 de receita bruta, com isso a base de cálculo será de R$- 1.461,04.

Cálculo do Imposto:  O imposto mensal estimado será calculado mediante a aplicação da alíquota normal de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo apurada de acordo com as normas acima. Para a parcela da base de cálculo que exceder a R$- 20.000,00, será aplicada uma alíquota adicional de 10%. No caso da nossa empresa a base de cálculo, em janeiro, não superou R$- 20.000,00, então o imposto será R$- 219,16 (15% sobre R$- 1.461,04). No final do exercício, em 31/12, será apurado o imposto com base no lucro real e compensado os valores pagos mensalmente por estimativa, e se o saldo for positivo, a diferença deverá ser paga, sem acréscimos, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. Se o saldo apurado for negativo, o valor pago a maior poderá ser restituído ou compensado com o IRPJ devido mensalmente, a partir de janeiro do ano subseqüente.

 

Vamos então para o lançamento contábil:

Vamos debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) que está no grupo de Impostos a Recuperar e creditaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher)

Veja nesse link a legislação atual sobre o IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas:

IRPJ - Lucro Real

 

 

 

O que é Contribuição Social sobre o Lucro - CSL ?

 

  A CSL - Contribuição Social sobre o Lucro, é uma contribuição de competência da União. As pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa deverão também pagar a CSL pelo mesmo critério.  A base de cálculo da CSL devida mensalmente por estimativa corresponderá ao somatório de 12% da receita bruta da venda de mercadorias com as demais receitas (ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras entre outras). 

 A base de cálculo da CSL da nossa empresa será de 12% (doze por cento) da receita bruta da venda de mercadorias somada com o total das receitas financeiras, sendo portanto de R$- 2.343,80 (12% de R$- 18.090,00 = 2.170,80 + 173,00). 

Cálculo da Contribuição:  A contribuição mensal estimada será calculado mediante a aplicação da alíquota normal de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo apurada de acordo com as normas acima.  Em janeiro/2001 a contribuição da nossa empresa será R$- 210,94 (9% sobre R$- 2.343,80). No final do exercício, em 31/12, será apurado a CSL com base no lucro real e compensado os valores pagos mensalmente por estimativa, e se o saldo for positivo, a diferença deverá ser paga, sem acréscimos, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. Se o saldo apurado for negativo, o valor pago a maior poderá ser restituído ou compensado com a CSL devida mensalmente, a partir de janeiro do ano subseqüente.

 

Vamos então para o lançamento contábil:

Vamos debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) que está no grupo de Impostos a Recuperar e creditaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher)

Veja nesse link a legislação atual sobre o CSL - Contribuição Social sobre o Lucro:

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

 

 

 

Assistência contábil de Janeiro/2001

 

    Agora vamos provisionar a assistência contábil de janeiro debitando a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) que pertence ao grupo das Despesas Administrativas e vamos creditar a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar).

 

IRRF sobre assistência contábil

 

    O IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte e as empresas tomadoras dos serviços de pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a reter da maioria destes prestadores um percentual de acordo com as tabelas de descontos divulgadas pela Secretaria da Receita Federal, para posteriormente recolherem aos cofres públicos da União.  

No lançamento do IRRF sobre Assistência Contábil, debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 200.2.6 (IRRF a recolher).  

Veja nos links abaixo a legislação atual sobre o IRRF:  

Imposto de Renda na Fonte – Tributação na Fonte

Imposto de Renda na Fonte – Tributação Exclusiva na Fonte

Imposto de Renda na Fonte — Responsabilidade da Fonte Pagadora

Imposto de Renda na Fonte — Falta de Retenção

 

 

 

Aluguel do salão comercial (loja):

 

    Agora vamos provisionar o aluguel do salão comercial referente a janeiro debitando a conta 300.1.16 (Aluguel) que pertence ao grupo das Despesas com Vendas e vamos creditar a conta 200.4.1. (Aluguel a pagar)

 

 

IRRF sobre aluguel

    No lançamento do IRRF sobre aluguel, debitaremos a conta 200.4.1. (Aluguel a pagar) e creditaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

 

Provisionamento da Folha de pagamento, INSS e FGTS:

 

 

O que é INSS ?

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, que tem por finalidade:

As contribuições patronais destinadas à Seguridade Social, variam em decorrência da atividade desenvolvida pela empresa. Assim sendo, é de extrema importância o correto enquadramento no código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) que definirá o percentual de contribuição, bem como sua base de incidência e vinculação às contribuições destinadas à terceiros (Sesi, Sesc, Senar, INCRA, etc.). Tabela de alíquotas por códigos FPAS

Além destas contribuições, as empresas estão obrigadas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT), que possui alíquota variável em função:

No hyperlink http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/FormasContrib.htm  vocês encontrarão todas as informações sobre tipos e formas de contribuições previdenciárias que as empresas e demais contribuintes da Previdência Social estão obrigadas a cumprir perante o INSS.

 

 

O que é FGTS ?

 

            FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um pecúlio em prol do empregado, que se constituí em um depósito compulsório efetuado pelo empregador (patrão), do percentual de 8% da sua remuneração mensal. O valor deste depósito não pode ser descontado do salário do empregado. O FGTS é uma garantia para o empregado na eventualidade dele ser demitido sem justa causa, ocasião em que poderá retirar todo o saldo que estiver em sua conta vinculada. Há outras hipóteses para o saque do FGTS, que em função de serem irrelevantes para a matéria não serão aqui abordadas, mas poderão ser verificadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br/   

 

    No provisionamento da Folha de pagamento de janeiro devemos fazer vários lançamentos conforme segue:

 

    Salário Bruto:

-    Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar)

    INSS descontado dos empregados:

-    Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher)

    Salário-Família:

-    Debitar a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar)

    INSS patronal:

-    Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher)

    Seguro c/ Acidentes do Trabalho:

-    Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/ Acidente do Trabalho e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher)

    Contribuições para Outras Entidades (Terceiros):

-    Debitar a conta 300.1.9. (Contrib. p/Outras Entidades) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher)  

    FGTS:   

-    Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher)    

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Material disponibilizado neste site em 03/11/2001

Atualizado em 10/12/2008