CAPÍTULO VI

   FAZENDO CONTABILIDADE

SETEMBRO/2001  

PARTE II

CLASSIFICAÇÃO

            Da mesma forma que contabilizamos os fatos contábeis que ocorreram na empresa nos meses de Janeiro a Agosto de 2001, vamos dar continuidade na escrituração, agora,  efetuando os lançamentos dos fatos contábeis ocorridos em Setembro/2001, primeiramente classificando as contas, para na seqüência escriturarmos o Livro Diário e as Fichas “Razão” e  finalmente elaborarmos o Balancete deste nono mês de atividade da nossa empresa. 

            Para a escrituração do Livro Diário vamos começar uma nova folha identificando no cabeçalho o mês de Setembro/2001. Já para as Fichas Razão, vamos trazer apenas o saldo anterior encerrado em Agosto, para ser o saldo inicial na escrituração de Setembro. 

 Vamos, então, efetuar a classificação do mês de Setembro/2001:

01)    Em 01.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.225,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).          

02)    Em 01.09.2001, recebimento da duplicata 5229.1 de Roberto Araújo, no valor de R$- 7.585,00, que estava vencida desde 12/08, sendo cobrado, com isso, juros no valor de R$- 50,57:  Neste fato contábil faremos dois lançaremos: Primeiramente, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes Diversos) pelo valor da duplicata de R$- 7.585,00 e na seqüência debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta de receita 400.1.2. (Juros ativos) pelo juros cobrados no valor de R$- 50,57.

03)    Em 01.09.2001, recebimento da duplicata 5449.1 de Carlos César Silva no valor de R$- 7.115,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

04)    Em 01.09.2001, compra de cimento e cal, à vista, da empresa Cimencal Comércio Ltda, conforme nota fiscal nº 3983, no valor de R$- 3.588,00, pago com cheque 118 BB (material a ser utilizado na construção do salão comercial): Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

05)    Em 01.09.2001, compra de vedacit e neutrol, à vista, da empresa Pro-morar Materiais de Construção Ltda, conforme nota fiscal nº 2398, no valor de R$- 316,80, pago com cheque 119 BB (material a ser utilizado na construção do salão comercial): Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

06)    Em 01.09.2001, compra de material para caixaria (madeiras, pregos e arames), a vista, da empresa Madeireira Cedrinho Ltda, conforme nota fiscal nº 198, no valor de R$- 385,00, pago em dinheiro (material a ser utilizado na construção do salão comercial): Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

07)    Em 01.09.2001, compra de diversos materiais (carriolas, pás, enxadas, enxadões, serrotes, cavadeiras, etc.) para serem utilizados na execução da obra, bem como, equipamentos de proteção individual dos trabalhadores (capacetes, luvas, botas, cintos, uniformes, etc), a prazo, da empresa Casa do Construtor Ltda, conforme nota fiscal nº 1897, no valor de R$- 1.920,00 (material a ser utilizado na construção do salão comercial): Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 200.1.11. (Casa do Construtor Ltda).    

08)    Em 01.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Lauro Lopes, conforme nota fiscal nº 5671 no valor de R$- 5.650,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                        

09)    Em 03.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.887,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).          

10)    Em 03.09.2001, recebimento da duplicata 5142.2 de Egídio Jesus no valor de R$- 8.874,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

11)    Em 03.09.2001, recebimento da duplicata 5458.1 de Vanessa Medeiros no valor de R$- 5.093,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

12)    Em 03.09.2001, recebimento da duplicata 5471.1 de Marcos Rodrigues no valor de R$- 7.895,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

13)    Em 03.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 48.000,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).      

14)    Em 03.09.2001, devido a dificuldade momentânea de disponibilidades financeiras para cumprir as obrigações neste mês, a empresa providenciou uma operação de desconto de duplicatas junto ao Banco do Brasil. Foram descontadas as duplicatas nºs 5449.2, 5458.2, 5471.2, 5513.2, 5522.2, 5535.2, 5549.2, 5567.2 e 5582.2, totalizando a importância de R$- 69.938,00. Para a efetivação desta operação o Banco cobrou de encargos financeiros (juros e taxas) a importância de R$- 2.098,14:  Como já vimos em abril, quando a empresa fez sua primeira operação de desconto de duplicatas, faremos dois lançamentos: Primeiramente debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 101.1.2. (Duplicatas descontadas) pelo valor das duplicatas descontadas no total de R$- 69.938,00 e na seqüência debitaremos a conta 300.2.3. (Juros passivos) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) referente aos juros cobrados no valor de R$- 2.098,14.   

15)    Em 03.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Ricardo Melo, conforme nota fiscal nº 5683 no valor de R$- 15.300,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 7.650,00 com prazo para 30 e 60 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

16)    Em 03.09.2001, efetuado pagamento da contribuição ao INSS, apurada em agosto, no valor de R$- 5.395,67, por meio da GPS Eletrônica utilizando-se da home page do Banco do Brasil S/A para efetivação do débito: Debitaremos a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).      

17)    Em 03.09.2001, pago parcela 02 a Antônio J. de Lima no valor de R$- 30.000,00 ref. a aquisição do terreno efetuado em julho, conforme cheque 120 BB: Debitaremos a conta 200.4.4. (Terrenos a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).     

18)    Em 03.09.2001, pago duplicata 15383.0 - Esquadro S/A, no valor de R$- 53.288,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).     

19)    Em 04.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 5.125,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).          

20)    Em 04.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Wilson Martins, conforme nota fiscal nº 5695 no valor de R$- 12.186,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 6.093,00 com prazo para 30 e60 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                         

21)    Em 05.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.872,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

22)    Em 05.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 9.997,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).      

23)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento do IRRF apurado em agosto, no valor de R$- 1.325,85 por meio de débito em conta no Banco do Brasil (meio eletrônico): Debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

24)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de agosto, no valor de R$- 9.386,46. O pagamento foi efetuado conforme transferência da c/corrente da empresa, no Banco do Brasil, para as contas correntes individuais dos empregados abertas também neste Banco, para esse fim: Debitaremos a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

25)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento aos sócios conforme folha de pró-labore de agosto, no valor de R$- 5.070,00. O pagamento foi efetuado conforme transferência da c/corrente da empresa, no Banco do Brasil, para as contas correntes individuais dos sócios, também deste Banco: Debitaremos a conta 200.3.2. (Pró-Labore a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

26)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento da assistência contábil de agosto no valor de R$- 788,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

27)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento do FGTS apurado em agosto, conforme cheque 121 BB no valor de R$- 874,24: Debitaremos a conta 200.3.4 (FGTS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

28)    Em 05.09.2001, efetuado pagamento do ICMS apurado em agosto, conforme cheque 122 BB no valor de R$- 10.865,16: Debitaremos a conta 200.2.3. (ICMS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

29)    Em 06.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 9.336,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).         

30)    Em 06.09.2001, recebimento da duplicata 5168.2 de Nilson Pereira no valor de R$- 7.430,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

31)    Em 06.09.2001, recebimento da duplicata 5482.0 de Carlos Ferreira no valor de R$- 9.970,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

32)    Em 06.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 26.736,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

33)    Em 06.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Hellen Colombo, conforme nota fiscal nº 5706 no valor de R$- 17.418,00, a ser quitada em duas parcelas iguais de R$- 8.709,00 com prazo para 30 e 60 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

34)    Em 08.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.185,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).           

35)    Em 08.09.2001, recebimento da duplicata 5499.0 de Mauro Rodrigues no valor de R$- 7.300,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

36)    Em 08.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Edson Pereira, conforme nota fiscal nº 5711 no valor de R$- 9.160,00, a ser quitada no prazo de 30 dias;      

37)    Em 10.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 6.293,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

38)    Em 10.09.2001, recbto. da duplicata 5513.1 de Júlio César Pires no valor de R$- 9.055,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

39)    Em 10.09.2001, recbto. da duplicata 5522.1 de Eduardo Reis no valor de R$- 7.640,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

40)    Em 10.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 33.473,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

41)    Em 10.09.2001, pago duplicata 15770.0 - Fechar S/A, no valor de R$- 49.770,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).     

42)    Em 11.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 5.706,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

43)    Em 11.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Júlia Gomes, conforme nota fiscal nº 5730 no valor de R$- 14.630,00, a ser quitada em duas parcelas iguais de R$- 7.315,00 com prazo para 30 e 60 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

44)    Em 12.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.912,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

45)    Em 12.09.2001, recbto. da duplicata 5229.2 de Roberto Araújo no valor de R$- 7.585,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

46)    Em 12.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 18.203,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).      

47)    Em 12.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Carlos Feijó, conforme nota fiscal nº 5739 no valor de R$- 8.964,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

48)    Em 12.09.2001, pago duplicata 9771.0 - Metal Carvalho Ltda, no valor de R$- 32.528,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.1.4. (Metal Carvalho Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).     

49)    Em 13.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 8.190,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

50)    Em 13.09.2001, recbto. da duplicata 5535.1 de Antônio R. Santos no valor de R$- 5.675,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

51)    Em 13.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 13.865,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

52)    Em 13.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Jorge Valente, conforme nota fiscal nº 5746 no valor de R$- 9.762,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                      

53)    Em 13.09.2001, pagamento do PIS apurado em agosto no valor de R$- 2.934,55 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.2.2. (PIS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).  

54)    Em 13.09.2001, pagamento do Cofins apurado em agosto no valor de R$- 13.543,17 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.2.1. (COFINS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).      

55)    Em 15.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 3.330,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

56)    Em 15.09.2001, recbto. da duplicata 5543.0 de Sônia Zimerman no valor de R$- 9.000,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

57)    Em 15.09.2001, recbto. da duplicata 5549.1 de Narjara Pinto no valor de R$- 10.850,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

58)    Em 15.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Carla Cristina Rio, conforme nota fiscal nº 5751 no valor de R$- 4.985,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                       

59)    Em 17.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 6.963,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).        

60)    Em 17.09.2001, recbto. duplicata 5298.2 de Dulce Lemos no valor de R$- 5.319,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).           

61)    Em 17.09.2001, recbto. duplicata 5555.0 de Nivaldo Pinheiro no valor de R$- 7.650,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

62)    Em 17.09.2001, recbto. duplicata 5567.1 de Karla Cordeiro no valor de R$- 7.915,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).   

63)    Em 17.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 59.027,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

64)    Em 17.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Luciano Oliveira, conforme nota fiscal nº 5760 no valor de R$- 18.380,00, sendo que R$- 8.000,00 foi recebido a vista, no ato da compra, e o restante será quitado em duas parcelas iguais de R$- 5.190,00, no prazo de 30 e 60 dias: Neste fato contábil faremos dois lançaremos: Primeiramente debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total da venda de R$- 18.380,00 e na seqüência debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo recebimento da parte a vista no valor de R$- 8.000,00.

65)    Em 17.09.2001, pago duplicata 14581.0 - Madeiral S/A, no valor de R$- 61.080,00, vencida em 13.09.2001, portanto, com 4 dias de atraso, sendo pago com isso o valor de R$- 81,44 ref. juros moratórios, totalizando R$- 61.161,44. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil: Neste fato contábil faremos dois lançamentos: Primeiramente debitaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) pela liquidação da duplicata no valor de R$- 61.080,00 e na seqüência debitaremos a conta 300.2.3. (Juros passivos) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) no valor de R$- 81,44 referente aos juros cobrados pelo atraso no pagamento.   

66)    Em 17.09.2001, compra de pedra 1 e areia lavada, à vista, da empresa Areial Comércio de Areia e Pedra Ltda, conforme nota fiscal nº 2998, no valor de R$- 550,00, pago com cheque 124 BB (material a ser utilizado na construção do salão comercial): Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

67)    Em 18.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.730,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

68)    Em 18.09.2001, recbto. duplicata 5582.1 de Ângela Costa no valor de R$- 8.700,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).   

69)    Em 18.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 13.430,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).      

70)    Em 18.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Charles Palmas, conforme nota fiscal nº 5765 no valor de R$- 4.180,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                         

71)    Em 19.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 11.844,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).          

72)    Em 19.09.2001, recbto. duplicata 5366.2 de Maria Aoki no valor de R$- 8.168,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).   

73)    Em 19.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 20.012,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).      

74)    Em 19.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Helena Vieira, conforme nota fiscal nº 5777 no valor de R$- 10.560,00, a ser quitada em duas parcelas iguais de R$- 5.280,00 com prazo para 30 e 60 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

75)    Em 20.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 6.480,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).          

76)    Em 20.09.2001, recbto. duplicata 5597.0 de Marcos Melo no valor de R$- 8.880,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

77)    Em 20.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 15.360,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

78)    Em 20.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Raul Alves, conforme nota fiscal nº 5786 no valor de R$- 13.740,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                      

79)    Em 21.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.261,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).        

80)    Em 21.09.2001, recbto. duplicata 5608.1 de Natan Souza no valor de R$- 6.395,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

81)    Em 21.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Marcelo Munhoz, conforme nota fiscal nº 5793 no valor de R$- 25.800,00, a ser quitada em quatro parcelas iguais de R$- 6.450,00, sendo a primeira recebida a vista, no ato da compra, e as demais com prazo para 30, 60 e 90 dias: Neste fato contábil faremos dois lançaremos: Primeiramente debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total da venda de R$- 25.800,00 e na seqüência debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo recebimento da parte a vista no valor de R$- 6.450,00.        

82)    Em 21.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 17.106,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

83)    Em 22.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 4.369,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).        

84)    Em 22.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Luiz Novaes, conforme nota fiscal nº 5800 no valor de R$- 3.215,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                   

85)    Em 24.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.565,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).        

86)    Em 24.09.2001, recbto. duplicata 5395.2 de Marlene Santos no valor de R$- 6.885,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

87)    Em 24.09.2001, recbto. duplicata 5622.0 de Marta Andrade no valor de R$- 6.980,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

88)    Em 24.09.2001, recbto. duplicata 5631.1 de Rômulo Barreto no valor de R$- 8.780,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

89)    Em 24.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 34.579,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

90)    Em 24.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Ana Cristina Gama, conforme nota fiscal nº 5812 no valor de R$- 7.737,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                    

91)    Em 24.09.2001, compra de mercadorias para revenda (diversas esquadrias de ferro, sendo portas, vitrais, e venezianas), à prazo, da empresa Esquadro S/A, conforme nota fiscal nº 17103, no valor de R$- 27.120,00: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).     

92)    Em 24.09.2001, pago duplicata 16197.0 - Fechar S/A, no valor de R$- 48.884,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).     

93)    Em 25.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.094,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).        

94)    Em 25.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Robinson Pedroso, conforme nota fiscal nº 5821 no valor de R$- 15.860,00, a ser quitada em quatro parcelas iguais de R$- 3.965,00, sendo a primeira recebida a vista, no ato da compra, e as demais com prazo para 30, 60 e 90 dias: Neste fato contábil faremos dois lançaremos: Primeiramente debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total da venda de R$- 15.860,00 e na seqüência debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo recebimento da parte a vista no valor de R$- 3.965,00. 

95)    Em 25.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 11.059,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

96)    Em 25.09.2001, compra de mercadorias para revenda (diversas esquadrias de madeira, sendo portas e batentes), a prazo, da empresa Madeiral S/A, conforme nota fiscal nº 17998, no valor de R$- 23.350,00: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).     

97)    Em 25.09.2001, pago duplicata 16711.0 - Esquadro S/A, no valor de R$- 59.862,00. O pagamento foi efetuado por meio eletrônico por intermédio da home page do Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).     

98)    Em 26.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 10.378,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

99)    Em 26.09.2001, recbto. duplicata 5420.2 de Sidney Costa no valor de R$- 11.650,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

100)    Em 26.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 22.028,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

101)    Em 26.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Raimundo Pinto Jr, conforme nota fiscal nº 5833 no valor de R$- 12.143,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                  

102)    Em 26.09.2001, compras de mercadorias para revenda (diversos modelos de fechaduras), da empresa Fechar S/A, a prazo, conforme  nota  fiscal nº 18101, no valor de R$- 18.730,00: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).        

103)    Em 27.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 8.740,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).        

104)    Em 27.09.2001, recbto. duplicata 5642.1 de Jailson Mota no valor de R$- 9.100,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

105)    Em 27.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a José Fernandes, conforme nota fiscal nº 5842 no valor de R$- 9.112,00, a ser quitada em duas parcelas de R$- 4.556,00, sendo a primeira recebida à vista, no ato da compra, e a segunda com prazo para 30 dias: Neste fato contábil faremos dois lançaremos: Primeiramente debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo) pelo valor total da venda de R$- 9.112,00 e na seqüência debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) pelo recebimento da parte a vista no valor de R$- 4.556,00.        

106)    Em 27.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 22.396,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

107)    Em 28.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 7.336,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

108)    Em 28.09.2001, depósito na conta corrente do Banco do Brasil no valor de R$- 7.336,00:  Debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).    

109)    Em 28.09.2001, compra de mercadorias para revenda (diversos modelos de dobradiças), da empresa Metal Carvalho Ltda, a prazo, conforme nota fiscal nº 11213, no valor de R$- 10.320,00: Debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.4. (Metal Carvalho Ltda).      

110)  Em 28.09.2001, foi pago IRPJ estimativa apurado em agosto no valor de R$- 5.417,27 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

111)  Em 28.09.2001, foi pago CSL estimativa apurada em agosto no valor de R$- 4.875,54 por meio de débito eletrônico Banco do Brasil: Debitaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

112)  Em 28.09.2001, pagamento da conta de energia elétrica a Caiuá S/A, conforme débito automático no Banco do Brasil, no valor de R$- 194,00: Debitaremos a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

113)  Em 28.09.2001, pagamento da conta de água a SABESP, conforme débito automático no Banco do Brasil, no valor de R$- 168,00: Debitaremos a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

114)  Em 28.09.2001, pagamento da conta de telefone a Telefônica S/A, conforme débito automático no Banco do Brasil, no valor total de R$-352,00: Debitaremos a conta 300.1.3. (Telefone) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).      

115)  Em 28.09.2001, pagamento efetuado a empresa Transportadora Pontual Ltda, conforme nota fiscal n.º 3959, referente aos serviços de fretes das compras efetuadas no mês, no valor de R$- 1.043,00, conf. ch/ 125 BB: Debitaremos a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

116)  Em 28.09.2001, pagamento de diversas notas fiscais referente aquisição de combustíveis no mês, conforme fatura 2715 do Posto Avenida Ltda, no valor de R$- 10.014,00, pago com o cheque 126 BB: Debitaremos a conta 300.1.22 (Combustíveis) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

117)  Em 28.09.2001, foi debitada na conta corrente do Banco do Brasil, a importância de R$-  1.574,31 a título de CPMF referente às movimentações ocorridas em setembro/2001: Debitaremos a conta 300.4.1. (CPMF) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).      

118)    Em 29.09.2001, vendas de mercadorias, à vista, nesta data, no valor de R$- 1.925,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).       

119)    Em 29.09.2001, recbto. duplicata 5658.1 de Evilázio Martins no valor de R$- 6.740,00: Debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).  

120)    Em 29.09.2001, vendas de mercadorias, a prazo, a Margarete Lopes, conforme nota fiscal nº 5858 no valor de R$- 9.136,00, a ser quitada no prazo de 30 dias: Debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).                         

121)    Em 29.09.2001, pago nota fiscal nº 2998 da Mercearia Trigal Ltda, no valor de R$- 268,00, em dinheiro, referente fornecimento de  gêneros alimentícios para lanche dos empregados consumidos no mês de setembro (pães, café, leite, margarina, entre outros): Debitaremos a conta 300.1.20 (Lanches/café) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).   

122)   Em 29.09.2001, pago nota fiscal nº 2999 da Mercearia Trigal Ltda, no valor de R$- 302,40, em dinheiro, referente fornecimento de  10 cestas básicas para os empregados da construção civil: Debitaremos a conta 121.1.6. (Construção em andamento) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).      

123) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:

 

        a) ICMS sobre compras, no valor de R$- 14.313,60:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 303.1.3. (ICMS sobre compras).

 

        b) ICMS sobre vendas, no valor de R$- 67.079,52:

            Debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) e creditar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar).

 

        c) ICMS a recolher, no valor de R$- 52.765,92:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 200.2.3. (ICMS a recolher). 

 

        d) COFINS no valor de R$- 11.179,92

            Debitar a conta 302.1.4. (COFINS) e creditar a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).

 

        e) PIS-FATURAMENTO no valor de R$- 2.422,32:

            Debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre faturamento) e creditar a conta 200.2.2. (PIS a recolher).

 

        f) IRPJ estimativa no valor de R$- 4.471,97:

            Debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) e creditar a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher).

        

       g) CSL estimativa no valor de R$- 4.029,32:

            Debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) e creditar a conta 200.2.5. (CSL a recolher).

 

        h) Assistência contábil no valor de R$- 800,00:

            Debitaremos a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar).

 

        i) IRRF sobre assistência contábil no valor de R$- 12,00:

            Debitar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

        j) Apropriação do prêmio de seguro do caminhão, no valor de R$- 135,83:

            Debitar a conta 300.1.21 (Prêmios de seguros) e creditar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar).

 

        k) Apropriação do prêmio de seguro da pick-up, no valor de R$- 55,50:

            Debitar a conta 300.1.21 (Prêmios de seguros) e creditar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar).   

 

        l) FOLHA DE PAGAMENTO - EMPREGADOS (DA LOJA)

        

            -Salário Bruto no valor de R$- 6.900,00: 

            Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

 

            -Comissões sobre vendas no valor de R$- 2.453,00:

            Debitar a conta 300.1.4. (Comissões sobre vendas) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

            

            -INSS descontado dos empregados no valor de R$- 991,33:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

           - IRRF sobre Folha de Pagamento dos Empregados no valor de R$- 198,45:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

           - INSS patronal no valor de R$- 1.870,60:

            Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Seguro contra Acidentes do Trabalho no valor de R$- 187,06:

            Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/Acid do Trabalho) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Contribuição para Outras Entidades no valor de R$- 542,47:

            Debitar a conta 300.1.9 (Contrib. p/ Outras Entidades e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - FGTS no valor de R$- 748,24:

            Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).

 

             M) FOLHA DE PAGAMENTO - EMPREGADOS (DA CONSTRUÇÃO)

 

            -Salário Bruto no valor de R$- 6.400,00: 

            Debitar a conta 121.1.6. (Construção em Andamento) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

         

            -INSS descontado dos empregados no valor de R$- 580,40:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

           - IRRF sobre Folha de Pagamento dos Empregados no valor de R$- 60,00:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

           - INSS patronal no valor de R$- 1.280,00:

            Debitar a conta 121.1.6. (Construção em Andamento) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Seguro contra Acidentes do Trabalho no valor de R$- 192,00:

            Debitar a conta 121.1.6. (Construção em Andamento) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Contribuição para Outras Entidades no valor de R$- 371,20:

            Debitar a conta 121.1.6. (Construção em Andamento) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - FGTS no valor de R$- 512,00:

            Debitar a conta 121.1.6. (Construção em Andamento) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).

    

    

           N) FOLHA DE PAGAMENTO - PRO LABORE 

 

           - Pro Labore no valor de R$- 6.000,00: 

            Debitar a conta 300.3.1. (Pró-labore) e creditar a conta 200.3.2. (Pró-labore a pagar);

 

           - INSS patronal no valor de R$- 1.200,00:

            Debitar a conta 300.3.4. (INSS - Pró-Labore) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

        

           - IRRF sobre Pró-Labore no valor de R$- 930,00:

            Debitar a conta 200.3.2. (Pró-Labore a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

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Esta matéria foi disponibilizada neste site em 20/07/2002