MANUAL DA GFIP/SEFIP - PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4

 

Capítulo V – Retificação de informações

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1 – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA RETIFICAÇÃO VIA GFIP/SEFIP

2 – PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES

3 – RETIFICAÇÃO DE GFIP/SEFIP GERADA A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP

3.1 – Campos com informação para a Previdência Social:

3.2 – Campos de dados cadastrais com única solicitação de retificação

3.3 – Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro

3.4 – Campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP

3.5 – Esclarecimentos adicionais sobre GFIP/SEFIP com tomador/obra

3.5.1 – GFIP/SEFIP quando tomador de serviço/obra de construção civil não integra a chave (códigos 150, 155 e 211)

3.5.2 – GFIP/SEFIP quando tomador de serviço integra a chave (códigos 130, 135 e 608)

3.6 – Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP

4 – RETIFICAÇÃO DE GFIP/SEFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU APRESENTADA EM MEIO PAPEL

4.1 - Regra geral

4.2 – GFIP/SEFIP com informação de tomador de serviço/obra de construção civil

4.3 – GFIP/SEFIP referente ao trabalhador avulso não portuário

4.4 – GFIP/SEFIP referente ao dirigente sindical (códigos de recolhimento 608/910)

4.5 – GFIP/SEFIP com código de recolhimento 650 ou 904

4.6 – Duplicidade ou erro de competência

4.7 – Retificação de movimentação do trabalhador

4.8 – Situações em que se aplica o pedido de exclusão

 

 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GFIP/GFIP3ManForm.htm ==================================================================

Colaboração: www.contabilizando.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo V – Retificação de informações

 

As informações prestadas incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil devem ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP, conforme estabelecido neste capítulo.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Os fatos geradores omitidos são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS. Sobre recolhimento/declaração complementar, observar as orientações do subitem 8.1 do Capítulo I.

Os arquivos gerados pelo SEFIP devem, obrigatoriamente, ser transmitidos pela Internet, por meio do Conectividade Social, conforme estabelecido na Circular CAIXA nº 321/2004 e Portaria Interministerial MTE/MPS nº 227/2005.

Caso na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada tenha havido a opção pela centralização de recolhimento ao FGTS, a nova GFIP/SEFIP (para retificação) pode ser apenas para um estabelecimento, não sendo necessário transmitir o arquivo contendo todos os estabelecimentos centralizados, se o erro não ocorreu em todos. Neste caso, utilizar a opção “0 – não centraliza” no campo Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações para o FGTS da GFIP/SEFIP do estabelecimento.

Atenção:

Quando for necessária a transmissão de GFIP/SEFIP, gerada na versão 5.4 do SEFIP, em decorrência de problemas na individualização do FGTS, provenientes de arquivos gerados até a versão 5.4, o empregador/contribuinte deve transmitir também uma GFIP/SEFIP em versão atualizada do SEFIP, para competências a partir de 01/1999, contendo as mesmas informações, mas com a modalidade 9, para cumprir a obrigação acessória junto à Previdência Social. A partir da implantação da versão 8.0 do SEFIP, a Previdência não trata a GFIP/SEFIP geradas em versão anterior a 8.0.

1 – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA RETIFICAÇÃO VIA GFIP/SEFIP

Para a Previdência Social, a partir da versão 8.0, a retificação de GFIP/SEFIP passa a ser realizada no aplicativo SEFIP, com a emissão do “Comprovante de Declaração à Previdência”, inclusive para retificação de informações anteriores, uma vez que a entrega de nova GFIP/SEFIP substitui a anteriormente apresentada para a mesma chave. Sobre o conceito de “chave”, observar as orientações do subitem 7.2 do Capítulo I e 10.1 do Capítulo IV.

O comprovante emitido pelo SEFIP deve ser arquivado juntamente com o Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social, para comprovação da transmissão da GFIP/SEFIP, e deve ser mantido pelo prazo legalmente estabelecido, conforme disposto no item 13 do Capítulo I.

O processo de retificação com entrega de nova GFIP/SEFIP é aplicado para qualquer competência igual ou posterior a 01/1999, ainda que a GFIP/SEFIP incorreta tenha sido gerada em versão do SEFIP igual ou anterior à versão 7.0 ou apresentada em meio papel. Para entrega da nova GFIP/SEFIP, deve ser utilizada versão atualizada do SEFIP.

Para a Previdência, considera-se retificadora toda nova GFIP/SEFIP que contenha a mesma “chave” de uma GFIP/SEFIP apresentada e com número de controle diferente, conforme disposto no subitem 10.1 do Capítulo IV.

Os campos da “chave” são diferentes para a GFIP/SEFIP até a versão 7.0 do SEFIP e a partir da versão 8.0 do SEFIP:

·        para versão 7.0 ou anterior do SEFIP, ou ainda, para a GFIP entregue em meio papel, a “chave” é composta pelos campos CNPJ/CEI do empregador/contribuinte e Competência, observadas as orientações do item 4 deste capítulo;

·        para versão 8.0 ou posterior do SEFIP, a “chave” é composta pelos campos CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, Competência, Código de recolhimento e FPAS, além do CNPJ/CEI do tomador/obra (para os códigos 130, 135 e 608) e Processo/Vara/Período (para o código 650).

Ressalta-se que também na hipótese da trasmissão de GFIP/SEFIP que contenha exclusivamente registro de alteração cadastral e considerando a chave utilizada na abertura do movimento, esta GFIP/SEFIP é tratada como retificadora pela Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle. Assim, para a geração do registro de alteração cadastral do SEFIP que tem por objetivo tratamento no cadastro FGTS, deve ser utilizado, o código de recolhimento 660 que é exclusivo do FGTS.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Na hipótese de omissão de trabalhadores na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente, estes devem ser incluídos na nova GFIP/SEFIP com as Modalidades branco ou 1, conforme o caso.

O campo Modalidade deve ser preenchido conforme as orientações do subitem 7.1 do Capítulo I.

Pelo exposto acima, a retificação requer outra GFIP/SEFIP, com todas as informações corretamente preenchidas, que substituirá para a Previdência Social a GFIP/SEFIP com informações incorretas. Para o FGTS, o empregador indicará a ação desejada utilizando a Modalidade 9 ou, se for caso, pela solicitação de alteração cadastral no SEFIP. No caso do registro de alteração cadastral do SEFIP, este somente é aplicado no cadastro FGTS sendo que para a Previdência a regularização acontece por meio da nova GFIP/SEFIP com os dados corrigidos.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas observando ainda as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Exemplo:

 

GFIP/SEFIP 1 (incorreta)

GFIP/SEFIP 2 (retificadora)

Trab.

Remun. sem 13º

Modalidade

Remun. sem 13º

Modalidade

José

1.000,00

Branco

900,00

9

Maria

800,00

1

700,00

9

Pedro

1.000,00

Branco

1.000,00

9

João

-

-

1.200,00

Branco ou 1

Na GFIP retificadora, os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP com incorreção ou não, deve ser utilizada a Modalidade 9, seguindo os exemplos contidos nos itens 3 e 4.

 

Como o campo Modalidade não existia até a versão 7.0 do SEFIP, independente da natureza do código de recolhimento ser com recolhimento ou não do FGTS para o trabalhador, utilizar sempre a Modalidade 9 na hipótese de confirmar ou retificar dados anteriormente informados, conforme exemplos abaixo.

Categorias

Códigos de recolhimento

Recolhimento de FGTS

Modalidade para retificação

01 a 07

115 a 660

Sim

9

01 a 07

903 a 911

Não

9

11 a 26

115 a 660

Não

9

11 a 26

903 a 911

Não

9

Sendo necessário retificar uma GFIP/SEFIP que já foi retificada, também nesta hipótese utilizar as Modalidade 9.

Na geração da GFIP/SEFIP, quando todos os trabalhadores informados estiverem na Modalidade 9 ou 1, é acatada a opção de FGTS igual a:

- No prazo;

- Em atraso; e

- Ação Fiscal.

Assim, observar que na GFIP retificadora, os trabalhadores informados anteriormente na GFIP/SEFIP, com incorreção ou não, deve ser informado utilizando a Modalidade 9. Caso algum trabalhador esteja sendo incluído nesta GFIP/SEFIP retificadora considerando que não foi anteriormente informado, para este trabalhador, utilizar a modalidade branco ou 1, conforme o caso.

Quando há desmembramento de trabalhadores de uma GFIP/SEFIP incorreta para mais de uma GFIP/SEFIP correta, deve ser utilizada a Modalidade 9 para os trabalhadores, independente da vinculação no SEFIP, seja permanecendo com os mesmos dados da GFIP/SEFIP incorreta ou com novos dados do empregador. Como exemplo, cita-se a situação em que os trabalhadores informados no código de recolhimento 150 são desmembrados entre os códigos de recolhimento 150 e 155, seguindo os exemplos contidos nos itens 3 e 4 esclarecem o correto preenchimento do campo Modalidade.

Observar as orientações de retificação, conforme a versão do SEFIP em que foi gerada a GFIP/SEFIP a ser retificada, nos itens 3 e 4. O item 3 apresenta as orientações para retificar a GFIP/SEFIP que foi gerada a partir da versão 8.0. O item 4 apresenta as orientações para retificar a GFIP/SEFIP que foi gerada em versão do SEFIP igual ou anterior à versão 7.0 ou apresentada em meio papel.

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2 – PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES

A partir da versão 8.0, a exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”, onde é necessário informar os dados da GFIP/SEFIP a excluir: competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Neste caso o SEFIP emite, para a Previdência Social, o “Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão”, que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto, conforme disposto no item 13 do Capítulo I.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

O pedido de exclusão de informações anteriores pode ser utilizado para qualquer competência, ainda que a GFIP/SEFIP anteriormente apresentada tenha sido gerada em versão do SEFIP igual ou anterior à versão 7.0 ou entregue em meio papel.

Para a entrega do pedido de exclusão, deve ser utilizada a versão mais atualizada do SEFIP.

É devido o pedido de exclusão quando:

a)     O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.

b)     A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso. Observar o subitem 4.8.

c)      O contribuinte desejar retificar uma GFIP 650/660 cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

É fundamental a leitura dos itens 3 e 4, pois existem situações em que o pedido de exclusão pode não ser necessário.

Caso na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada tenha havido a opção pela centralização de recolhimento ao FGTS, o pedido de exclusão pode ser apenas para um estabelecimento, não sendo necessário transmitir o arquivo contendo todos os estabelecimentos centralizados, se o erro não ocorreu em todos. Neste caso, informar a opção “0 – não centraliza” no campo Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações para o FGTS, no movimento do pedido de exclusão.

  

 

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3 – RETIFICAÇÃO DE GFIP/SEFIP GERADA A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP

3.1 – Campos com informação para a Previdência Social:

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

·    Valor devido à Previdência Social;

·    Contribuição dos segurados - devida;

·    Valor da dedução do salário-família;

·    Valor da dedução do salário-maternidade;

·    Valor da dedução do 13º salário-maternidade;

·    Comercialização da produção – Pessoa Jurídica;

·    Comercialização da produção – Pessoa Física;

·    Receita de evento desportivo/patrocínio;

·    Compensação;

·    Valor da retenção (Lei nº 9.711/98);

·    Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);

·    Valor das faturas emitidas para o tomador;

·    Percentual de isenção de filantropia;

·    Código de pagamento de GPS;

·    Código de Outras Entidades;

·    Alíquota RAT;

·     FAP;

·    CNAE Preponderante;

·   Recolhimento de competências anteriores;

·    Remuneração sem 13º salário;

·    Remuneração 13º salário;

·    Base de cálculo da Previdência Social;

·    Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;

·    Salário-base;

·    Valor descontado do segurado;

·    Simples.

Para correção da informação prestada em tais campos, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.

®    Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da alíquota RAT, omissão do valor da compensação e, conseqüentemente, erro no campo Valor devido à Previdência Social.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo a alíquota RAT correta e o valor da compensação, o que possibilitará ao SEFIP o cálculo correto do campo Valor devido à Previdência Social. Os 100 trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.

®    Exemplo n° 1: Erro na informação da remuneração

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.

Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas ou a devolução dos valores recolhidos ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

®    Exemplo n° 2: Erro na informação do campo Simples

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 05 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação do campo Simples. Foi informado “não optante pelo SIMPLES” quando o correto era “optante pelo SIMPLES”.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES informados na Modalidade 9.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da retificação ou devolução de valores recolhidos ao FGTS.

NOTA:

Na hipótese de retificação da informação do campo Simples, onde foi informado “optante pelo SIMPLES” quanto correto era “não optante pelo SIMPLES”, haverá diferença de Contribuição Social a recolher. Neste caso, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação mediante GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS, nas agências da CAIXA, onde devem ser obtidas as orientações específicas.

®    Exemplo n° 3: Erro na informação do 13º salário - Recolhimento do FGTS em duplicidade

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:

·        Estabelecimento 0001, competência 11/2005, código de recolhimento 115 e FPAS 507, com informação e recolhimento sobre a remuneração do mês e sobre 13º salário (50% da remuneração devida no ano), data de recolhimento 07/12/2005, contendo 5 trabalhadores com a Modalidade branco.

·        Estabelecimento 0001, competência 12/2005, código de recolhimento 115 e FPAS 507, com informação e recolhimento sobre a remuneração do mês e sobre 13º salário (100% da remuneração devida no ano), data de recolhimento 07/01/2006, contendo 5 trabalhadores com a Modalidade branco.

Na verdade, houve erro na informação da remuneração 13º salário na GFIP/SEFIP da competência 12/2005, ensejando recolhimento a maior do FGTS.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 12/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507. Todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9, uma vez que constava branco neste campo da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, com informação da remuneração do mês e com o 13º salário (50% da remuneração devida no ano).

Ressalta-se que para a devolução de valores recolhidos a maior referentes ao FGTS, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

®    Exemplo n° 4: Inclusão de trabalhadores e retificação de recolhimento a maior ao FGTS

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 12 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Posteriormente foi verificado que o correto seriam 15 trabalhadores e para um dos trabalhadores da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, foi informada remuneração de R$ 1000,00 quando correto era R$ 800,00.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507. Os trabalhadores da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada e o trabalhador com a remuneração retificada devem ser informados com a Modalidade 9. Os trabalhadores omitidos na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com as Modalidades branco ou 1.

Ressalta-se que para a devolução de valores recolhidos a maior referentes ao FGTS, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

NOTA:

No caso de constar da nova GFIP/SEFIP a Modalidade branco para os 3 trabalhadores acrescentados, será gerada guia para recolhimento do FGTS.

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3.2 – Campos de dados cadastrais com única solicitação de retificação

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

·    Razão social do empregador/contribuinte;

·    Endereço do empregador/contribuinte;

·    CNAE;

·    Razão social do tomador/obra;

·    Endereço do tomador/obra;

·    Nome do trabalhador;

·    Endereço do trabalhador;

·    Matrícula;

·    Número da CTPS/série.

Para o FGTS, a retificação da informação prestada em tais campos exceto Razão Social e Endereço do tomador/obra deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP, observadas as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.

Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE). Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, desde que ocorra em GFIP/SEFIP de recolhimento regular na próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP.

Para a Previdência Social, basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma das competências com informação incorreta.

®    Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 20 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNAE e do nome de um trabalhador.

Basta que na próxima GFIP/SEFIP a ser transmitida, seja informado o CNAE e o nome corretos. Nesta mesma GFIP/SEFIP é necessário solicitar a alteração do CNAE e do nome do trabalhador na opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração do CNAE e do nome do trabalhador nos registros 10 e 13 do arquivo de folha de pagamento, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

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3.3 – Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

·    PIS/PASEP/CI do trabalhador;

·    Data de admissão;

·    Data de nascimento;

·    CBO;

·    Ocorrência;

·    Categoria;

·    Data/código de movimentação.

Para o FGTS, a retificação dos campos, exceto Ocorrência e Categoria, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social, conforme orientação contida nos parágrafos seguintes. O campo Data/código de movimentação é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. Para retificação da Categoria, observar as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.

Relativamente ao campo Categoria, caso a retificação seja de uma categoria não beneficiária do FGTS (categorias 11 a 26) para uma categoria beneficiária do FGTS (categorias 01 a 07), deve ser utilizada a Modalidade branco ou 1, sendo que para a Modalidade branco há valor a recolher ao FGTS. Para a situação inversa bem como para a retificação da categoria 01 para 04 (até competência 01/2003) ou 01 para 07, será devida a devolução do FGTS recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.

Para as situações de conversão de auxílio-doença em auxílio acidente de trabalho, observar a orientação prevista no item 8 no capítulo IV.

NOTA:

Nos casos em que a CAIXA verifica, no cadastro do PIS, uma duplicidade para o trabalhador, convertendo as informações de um PIS/PASEP para outro, o empregador/contribuinte deverá observar:

a)     se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas é o mesmo para o qual as informações foram convertidas, não há nenhuma ação a tomar;

b)     se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas for diferente daquele para o qual as informações foram convertidas, o empregador/ contribuinte deve solicitar a retificação do PIS/PASEP junto ao FGTS, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS, ficando dispensada a transmissão de uma GFIP/SEFIP para cada competência, para a Previdência Social.

®    Exemplo n° 1: Erro na informação de PIS/PASEP e Categoria

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do PIS de um trabalhador e da categoria de outro trabalhador.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo o PIS correto e a categoria correta. Estes dois trabalhadores e os demais 48 trabalhadores, para os quais não houve retificação, devem ser informados com a Modalidade 9.

Caso o campo Categoria na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada seja 01, com Modalidade branco, e a categoria na nova GFIP/SEFIP seja 04 (até a competência 01/2003) ou 07 ou de 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido a maior. Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Para o caso de todas as categorias na nova GFIP/SEFIP serem 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido a maior, porém, considerando que na nova GFIP/SEFIP os trabalhadores retificados estarão com a Modalidade 9, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

®    Exemplo n° 2: Alteração de categoria beneficiária para categoria não beneficiária do FGTS (categoria 05 para 11)

 Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da categoria de um trabalhador (diretor não empregado). Foi informada a categoria 05 quando o correto era a 11.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, contendo as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507. Na nova GFIP/SEFIP, o diretor não empregado (categoria 11) e os demais trabalhadores que estão sendo confirmados devem ser informados com a Modalidade 9. Ressaltamos que para a devolução de valores recolhidos a maior referentes ao FGTS, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

®    Exemplo n° 3: Erro na informação da categoria, envolvendo alíquotas diferenciadas para o FGTS (alíquota maior para alíquota menor)

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da categoria de dois trabalhadores. Foi informada a categoria 01 (alíquota FGTS 8%) quando correto era a 07 (alíquota FGTS 2%).

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, contendo as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507.

Na nova GFIP/SEFIP, os dois trabalhadores e os demais 18 trabalhadores, para os quais não houve retificação, devem ser informados com a Modalidade 9.

No caso ter sido informada a Modalidade branco na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, será devida a devolução do valor recolhido a maior, devendo observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

®    Exemplo n° 4: Erro na informação da categoria, envolvendo alíquotas diferenciadas para o FGTS (alíquota menor para alíquota maior)

Foi apresentada GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 2 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação da categoria de um trabalhador. Foi informada a categoria 07 (alíquota FGTS 2%) quando o correto era a 01 (alíquota FGTS 8%).

Deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, contendo as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507. Na nova GFIP/SEFIP, o trabalhador José, da categoria 01, deve ser informado com a Modalidade branco e o indicativo de remuneração complementar para o FGTS. O outro trabalhador, que não foi retificado, deve ser informado com a Modalidade 9.

 

GFIP/SEFIP 1

GFIP/SEFIP 2

Trab.

Remun. sem 13º

Cat.

Modalidade

Remun. sem 13º

Cat.

Modalidade

José

1.000,00

07

Branco

750,00 *

01

Branco – Ind. remuneração complementar

Maria

800,00

07

Branco

800,00

07

9

* Para o trabalhador José, deve ser informada a remuneração de R$ 1.000,00 no campo Base de cálculo da Previdência Social da GFIP/SEFIP 2 e de R$750,00 no campo Remuneração sem 13º, com a opção “Sim” no campo Remuneração complementar para o FGTS, visto que o valor pago na GFIP/GRF incorreta (R$ 20,00) corresponde ao depósito de 8% sobre a remuneração de R$ 250,00, restando a recolher ao FGTS sobre R$ 750,00, portanto (1.000,00 menos 250,00).

Para o FGTS, além da nova GFIP/SEFIP, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

®    Exemplo n° 5: Erro na informação de data/código de movimentação

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo 20 trabalhadores. Para o trabalhador João Silveira, foi informada a movimentação-data I1-05/10/2005. Na verdade, a movimentação-data correta era P1-05/10/2005. Considerando que o erro ocorreu somente na competência 10/2005, para a correção, deve ser enviada uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo a movimentação correta (P1-05/10/2005) e a Modalidade 9 para o trabalhador João Silveira e para os demais 19 trabalhadores.

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3.4 – Campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

·    FPAS;

·    Competência;

·    Código de recolhimento;

·    CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;

·    Número de processo/vara/período;

·    CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil.

NOTA:

A retificação de CNPJ/CEI do tomador/obra deve seguir as orientações deste subitem mesmo quando envolver os códigos 150, 155 e 211, nos quais o tomador/obra não compõe a chave da GFIP/SEFIP. Observar exemplo nº 11 e subitem 3.5.

A correção da informação contida nos campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP deve refletir nos dados de todos os trabalhadores que participam da nova GFIP/SEFIP, onde constarão com a Modalidade 9, podendo ser necessário um pedido de exclusão, além da entrega da nova GFIP/SEFIP, contendo as informações corretas.

Para a Previdência, o pedido de exclusão é necessário quando for informado um dado componente da chave incorreto, exceto para os códigos de recolhimento exclusivos do FGTS. Assim, se foi informado um FPAS 507, quando o correto era 566, será necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP que contém na chave o FPAS 507. Entretanto, caso fossem corretos os dois FPAS, 507 e 566, tendo sido apresentada apenas uma GFIP/SEFIP, contendo todos os trabalhadores no FPAS 507, bastaria a entrega das novas GFIP/SEFIP para cada FPAS, não sendo necessário o pedido de exclusão.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

A seguir, são demonstrados exemplos de retificação para os campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP.

Exemplo n° 1: Retificação de um FPAS informado para um FPAS correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do FPAS. O correto era o FPAS 515.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido também um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 507. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Exemplo n° 2 – Retificação de um FPAS informado para mais de um FPAS correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Alguns trabalhadores foram informados no FPAS incorreto. Na verdade, 80 trabalhadores eram vinculados ao FPAS 507 e 20 trabalhadores eram vinculados ao FPAS 566.

Para correção, devem ser transmitidas duas novas GFIP/SEFIP, uma para o FPAS 507, contendo 80 trabalhadores e outra para o FPAS 566, contendo 20 trabalhadores, todos informados na Modalidade 9.

O pedido de exclusão não é necessário neste caso, uma vez que será transmitida uma GFIP/SEFIP com chave idêntica à chave da GFIP/SEFIP incorreta, ocasionando a substituição, na Previdência, da GFIP/SEFIP incorreta pela nova GFIP/SEFIP correta.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

NOTA:

Caso o FPAS informado na GFIP/SEFIP incorreta não seja um dos corretos, é necessário fazer o pedido de exclusão, conforme orientação do exemplo nº 1.

Exemplo n° 3 – Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.

Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:

a)     caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b)     caso a  nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;

c)      caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por terem a mesma chave, transmitir a  GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9;  se nesse caso houve o recolhimento de FGTS em duplicidade para a competência 08/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente FGTS. 

d)     caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta no cadastro da Previdência.

Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.

NOTA:

Para o FGTS, a informação de competência incorreta exige a transmissão de arquivo na Modalidade branco ou 1, conforme o caso, sendo que no caso da Modalidade branco é necessário o pagamento de GRF da competência correta e posterior pedido de devolução dos valores recolhidos indevidamente, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Exemplo n° 4 – Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.

Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:

a)     caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b)     caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a  nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.  Para o FGTS, caso tenha gerado duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.

c)      caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.

d)     caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta.

Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.

Exemplo n° 5 – Retificação de código de recolhimento:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 612, contendo 100 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era o 211.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o FPAS 612 e o código de recolhimento 211, informando todos os trabalhadores na Modalidade 9, considerando a natureza do código 211 (sem recolhimento ao FGTS).

Especificamente neste exemplo, também houve erro na informação da categoria dos trabalhadores, pois os cooperados, cujas categorias devem ser 17, 18, 24 ou 25, somente podem ser informados na GFIP/SEFIP com código de recolhimento 211. Se a GFIP/SEFIP incorreta foi transmitida com código 115, então os trabalhadores foram informados com outra categoria, e não com as categorias 17, 18, 24 ou 25.

Para a Previdência, deve ser transmitido um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 115. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 09/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 612.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da retificação de dados e/ou devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo n° 6 – Retificação de códigos de recolhimento 115, 150 e 155, entre si:

Para um mesmo FPAS, os códigos de recolhimento 150 e 155 são incompatíveis com o código de recolhimento 115, na mesma competência e para o mesmo empregador/contribuinte. Assim, quando há na chave da GFIP/SEFIP apenas o código de recolhimento diferente, havendo em uma GFIP/SEFIP o código 115 e em outra os códigos 150 ou 155, considera-se a mesma chave. Portanto, uma GFIP/SEFIP com código 150 (ou 155) substitui uma GFIP/SEFIP com código 115 (considerando os demais dados da chave iguais) e vice-versa. Os códigos 150 e 155 não se substituem entre si. Assim:

·    Código 115 substitui código 150;

·    Código 115 substitui código 155;

·    Código 150 substitui código 115;

·    Código 155 substitui código 115;

·    Código 115 substitui códigos 150 e 155 (quando são utilizados os dois códigos na mesma competência);

·    Código 150 não substitui código 155;

·    Código 155 não substitui o código 150.

a)     Retificação do código 115 para 150 ou 155

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 150.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de recolhimento 150, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150.

NOTA:

Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP com código 115 e passaram para a GFIP com código 150, relativamente ao tomador administração, devem ser informados com a modalidade 9.

b)     Retificação do código 150 para 150 e 155

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, são dois os códigos corretos: 150 e 155.

Para correção, devem ser transmitidos dois novos arquivos para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005 e o FPAS 507: um para o código 150 e outro para o código 155. Ambos os arquivos retificadores deverão ser transmitidos com os trabalhadores informados com a Modalidade 9.

No arquivo com código 155, e na GFIP/SEFIP com código 150, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 150, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com a mesma chave (código 150).

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

 c) Retificação  dos códigos 150 e 155 para 150

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:

·        estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 150 e FPAS 507;

·        estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 155, e FPAS 507.

O correto era apenas uma GFIP/SEFIP para o código de recolhimento 150.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o FPAS 507 e o código de recolhimento 150.

Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 155 e os trabalhadores que constavam da GFIP/SEFIP com código 150 devem ter a Modalidade 9.

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 155. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”, e informando os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 09/2005, código de recolhimento 155, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

d) Retificação dos códigos 150 e 155 para 115

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:

·  estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 150 e FPAS 507;

·  estabelecimento 0001, competência 09/2005, código de recolhimento 155, e FPAS 507.

O correto era apenas uma GFIP/SEFIP para o código de recolhimento 115.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o FPAS 507 e o código de recolhimento 115, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.

Não é necessário um pedido de exclusão para as GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 150 e 155, uma vez que estas GFIP/SEFIP serão substituídas, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 115.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

 → Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

®    Exemplo n° 8 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte

informado para mais de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Alguns trabalhadores foram informados no estabelecimento incorreto. Na verdade, 80 trabalhadores eram vinculados ao estabelecimento 0001 e 20 trabalhadores eram vinculados ao estabelecimento 0002.

Para correção, devem ser transmitidas duas novas GFIP/SEFIP, uma para o estabelecimento 0001, contendo 80 trabalhadores e outra para o estabelecimento 0002, contendo 20 trabalhadores. Na nova GFIP/SEFIP do estabelecimento 0001 e 0002, os trabalhadores devem constar com a Modalidade 9.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

NOTAS:

1.      Caso o CNPJ/CEI informado não seja um dos corretos, é necessário fazer o pedido de exclusão, conforme orientação do exemplo nº 7.

2.      Para excluir trabalhadores de uma GFIP/SEFIP, observar as orientações do subitem 3.6.

3.      Caso na GFIP/SEFIP incorreta tenha havido a opção pela centralização de recolhimento ao FGTS, a nova GFIP/SEFIP pode ser transmitida apenas para um estabelecimento, não sendo necessário enviar o arquivo contendo todos os estabelecimentos centralizados, se o erro não ocorreu em todos. Neste caso, informar a opção “0 – não centraliza” no campo Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações para o FGTS da nova GFIP/SEFIP do estabelecimento.

Exemplo n° 9 – Retificação de número de processo, vara ou período:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 06/2005, o código de recolhimento 650, o FPAS 515, o número de processo 45, a vara 3, o período 03/2004 a 10/2004 e Característica 03, contendo 1 trabalhador (campo Modalidade branco). Na verdade, o número do processo correto era 50, da 2ª vara. O período estava correto.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a chave correta, ou seja para o estabelecimento 0001, a competência 06/2005, o código de recolhimento 650, o FPAS 515, o número de processo 50, a vara 2, o período 03/2004 a 10/2004 e Característica 03. O trabalhador deve ser informado com a Modalidade 9, uma vez que este campo estava em branco na GFIP/SEFIP incorreta (o FGTS foi recolhido para o trabalhador).

Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o processo 45 da 3ª vara. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 06/2005, código de recolhimento 650, número de processo 45, vara 3, período 03/2004 a 10/2004, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Para o dado Característica informar a caracterísitica 03 conforme informado na guia incorreta. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 515.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Exemplo n° 10 – Retificação de tomador de serviço, nos códigos de recolhimento 130, 135 e 608 (tomador compõe a chave):

a)     Retificação de um tomador incorreto para um tomador correto

Foram transmitidas GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 130 e o FPAS 680, relativamente a 3 tomadores de serviço: Tomador “A”, Tomador “B” e Tomador “C”. Na verdade, o Tomador “C” foi informado incorretamente, sendo que o correto era o Tomador “D”. Houve erro na informação do CNPJ do tomador de serviço.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 680, para o código de recolhimento 130 e para o Tomador “D”, onde os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o Tomador “C”. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 130, selecionando o estabelecimento 0001 e o Tomador  “C” para participarem do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 680.

b)     Retificação de um tomador incorreto para mais de um tomador correto

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 130, o FPAS 680 e com 15 trabalhadores na Modalidade branco ou 1, relativamente ao Tomador “A”. Na verdade, 5 dos trabalhadores informados na GFIP/SEFIP do Tomador “A” prestaram serviços ao Tomador “B”. Portanto, deveriam ser informadas GFIP/SEFIP para o Tomador “A” e para o Tomador “B”, e não apenas para o Tomador “A”. A retificação deve ser de um tomador informado (Tomador “A”) para mais de um tomador correto (Tomador “A”  e Tomador “B”).

Para correção, devem ser transmitidas duas novas GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o FPAS 680, para o código de recolhimento 130 e para os Tomadores “A” e “B”.

Os 10 trabalhadores que já constavam da GFIP/SEFIP do Tomador “A” e os 5 trabalhadores que passaram a constar da GFIP/SEFIP do Tomador “B” devem ser informados com a Modalidade 9.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta (do Tomador “A”), uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela nova GFIP/SEFIP para o Tomador “A” (mesma chave).

NOTA:

Caso o tomador informado não seja um dos corretos, é necessário fazer o pedido de exclusão, conforme orientação da letra “a”.

Exemplo n° 11 – Retificação de tomador de serviço, nos códigos de recolhimento 150, 155 e 211 (tomador/obra não compõe a chave):

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, com informação de 3 tomadores de serviço: Tomador “A”, Tomador “B”  e Tomador “C”. Na verdade, o Tomador “C” foi informado incorretamente, sendo que o correto era o Tomador “D”. Houve erro na informação do CNPJ do tomador de serviço.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 515, para o código de recolhimento 150 e para os Tomadores “A”, “B” e “D”.

Os trabalhadores que já constavam da GFIP/SEFIP para os Tomadores “A” e “B” devem ser informados com a Modalidade 9, inclusive os trabalhadores do Tomador “D” que passaram a constar da nova GFIP/SEFIP.

Como o tomador de serviço não integra a chave para os códigos de recolhimento 150, 155 e 211, a nova GFIP/SEFIP substituirá, na Previdência, a GFIP/SEFIP anterior para a mesma chave; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 515 e o código de recolhimento 150, independentemente de que tomadores tenham sido informados na GFIP/SEFIP incorreta e na GFIP/SEFIP correta.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída pela nova GFIP/SEFIP.

NOTA:

Havendo retificação nas informações do trabalhador, relativamente a um tomador/obra apenas, para este trabalhador e todos os outros trabalhadores do movimento, deve ser informada a Modalidade 9 em todos os tomadores/obras a que o trabalhador estiver alocado, exceto se em algum dos tomadores/obras houver remuneração complementar para o FGTS, caso em que é possível informar as Modalidades branco ou 1 em um tomador/obra e a modalidade 9 nos outros tomadores/obras. Entretanto, em todos os tomadores/obras, é necessário assinalar que há remuneração complementar para o FGTS. Neste caso, nos tomadores/obras em que os trabalhadores constarem com modalidade 9, informar no campo Base de Cálculo da Previdência Social o valor contido no campo Remuneração sem 13º salário, acrescido de R$ 0,01.

®    Exemplo n° 12: Recolhimento em duplicidade para o FGTS

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 25 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). O total da remuneração era diferente em cada uma.

Para regularização, deve ser transmitida outra GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, confirmando as informações da GFIP/SEFIP correta. Os trabalhadores devem constar com a Modalidade 9.

Observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

®    Exemplo n° 13: Recolhimento do FGTS em duplicidadeFPAS diferentes

Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP, com as seguintes chaves:

·        Estabelecimento 0001, competência 11/2005, código de recolhimento 115 e FPAS 507.

·        Estabelecimento 0001, competência 11/2005, código de recolhimento 115 e FPAS 515.

O correto era o FPAS 507.

Deve ser transmitido um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta (FPAS 515). O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 11/2005, código de recolhimento 115, para o estabelecimento 0001, com o FPAS 515.

Neste caso, há direito à devolução do FGTS recolhido indevidamente, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

®    Exemplo n° 14: Recolhimento indevido para o FGTS, quando o correto era ausência de fato gerador

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 10 trabalhadores (Modalidade branco).

Na verdade, o correto era somente comunicar “Ausência de Fato Gerador (sem movimento)”.

Deve ser transmitido um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 11/2005, código de recolhimento 115, para o estabelecimento 0001, com o FPAS 507.

Neste caso, há direito à devolução do FGTS recolhido indevidamente, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Para comunicar a “Ausência de Fato Gerador”, transmitir nova GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).

Caso a Modalidade da GFIP/SEFIP indevida seja 1, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

NOTA:

O pedido de exclusão deve ser transmitido antes da GFIP/SEFIP com a informação da ausência de fato gerador (sem movimento). 

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3.5 – Esclarecimentos adicionais sobre GFIP/SEFIP com tomador/obra

O código de recolhimento da GFIP/SEFIP define a necessidade ou não de que todos os tomadores/obras constem da nova GFIP/SEFIP, conforme esclarecem os subitens 3.5.1 e 3.5.2.

3.5.1 – GFIP/SEFIP quando tomador de serviço/obra de construção civil não integra a chave (códigos 150, 155 e 211)

Para retificar GFIP/SEFIP que possui informação de tomador de serviço ou obra de construção civil, mas que não tem o tomador/obra como parte integrante da chave (códigos 150, 155 e 211), é preciso transmitir uma nova GFIP/SEFIP, contendo a informação de todos os tomadores ou de todas as obras, ainda que o erro tenha ocorrido nas informações relativas a um tomador ou a uma obra especificamente.

Exemplo n° 1 – Retificação nos dados referentes a um tomador de serviço ou obra de construção civil:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 02/2006, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, com informação de 3 tomadores de serviço: Tomador “A”, Tomador “B” e Tomador “C”. No conjunto de informações relativas ao Tomador “C”, houve erro na informação do campo Compensação e no PIS de um trabalhador.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 02/2006, o FPAS 515, para o código de recolhimento 150, com os Tomadores “A”, “B” e “C”, contendo as informações corretamente preenchidas.

Para o trabalhador com o PIS corrigido e para os demais trabalhadores, referentes aos três tomadores, deve ser informada a Modalidade 9.

  Exemplo n° 2 – Retificação no CNPJ/CEI do tomador de serviço ou obra de construção civil:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 03/2006, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, com informação de 3 obras: Obra “A”, Obra “B” e Obra “C”. Houve erro na informação da matrícula CEI da Obra “C”. O correto era a Obra “D”.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 03/2006, o FPAS 507, para o código de recolhimento 155, com as Obras “A”, “B” e “D”, contendo todas as informações corretamente preenchidas. Para os trabalhadores que tiveram a matrícula CEI da obra alterada e para os demais trabalhadores, referentes às Obras “A” e “B”, deve ser informada a Modalidade 9.

  Exemplo n° 3 – Retificação nos dados, com eliminação de um tomador de serviço ou obra de construção civil:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 150 e o FPAS 507, com informação de 3 tomadores de serviço: Tomador “A”, Tomador “B” e Tomador “C”. No conjunto de informações relativas ao Tomador “A”, houve erro na informação do PIS de um trabalhador e foi indevida a informação para o Tomador “C”.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o FPAS 507, para o código de recolhimento 150 e para os Tomadores “A” e “B”, com as informações corretamente preenchidas.

Para o trabalhador com o PIS corrigido e para os demais trabalhadores, referentes aos dois tomadores, deve ser informada a Modalidade 9.

Para a devolução do FGTS referente ao tomador “C” observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

NOTAS:

1.      Caso os trabalhadores informados relativamente ao Tomador “C” passem a constar da GFIP/SEFIP dos Tomadores “A” ou “B”, devem ser informados também com a Modalidade 9.

2.      Observar o disposto no subitem 4.2.

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3.5.2 – GFIP/SEFIP quando tomador de serviço integra a chave (códigos 130, 135 e 608)

Para retificar GFIP/SEFIP em que o tomador de serviço faz parte da chave (códigos 130, 135 e 608), basta transmitir uma nova GFIP/SEFIP para o tomador com a informação a retificar, não sendo necessário incluir os demais tomadores para os quais não houve erro.

®    Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 02/2006, o código de recolhimento 130 e o FPAS 680, com informação de 3 tomadores de serviço: Tomador “A”, Tomador “B” e Tomador “C”. Houve erro na informação do campo Compensação, referente ao Tomador “C”.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 02/2006, o código de recolhimento 130, o FPAS 680 e o Tomador “C”, com todas as informações corretamente preenchidas, incluindo o campo Compensação.

Como se trata de um campo com informação exclusiva para a Previdência, e considerando que os demais dados estejam corretos, todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Caso o erro tenha sido no próprio CNPJ/CEI do tomador, além da informação da GFIP/SEFIP para o tomador correto é necessário um pedido de exclusão para o tomador com o CNPJ/CEI incorreto.

®    Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 02/2006, o código de recolhimento 130 e o FPAS 680, com informação de 3 tomadores de serviço: Tomador “A”, Tomador “B” e Tomador “C”. Houve erro na informação do CNPJ do Tomador “C”. O correto era o Tomador “D”.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 02/2006, o código de recolhimento 130, o FPAS 680 e o Tomador “D”, com todas as informações corretamente preenchidas.

Como o CNPJ do tomador foi alterado (dado componente da chave da GFIP/SEFIP), os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9, ressaltando que para o FGTS não se aplica a retificação do tomador.

Para a Previdência Social, além da GFIP/SEFIP com o tomador correto, deve ser transmitido um pedido de exclusão para o Tomador “C”. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 02/2006, código de recolhimento 130, selecionando o estabelecimento 0001 e o Tomador “C” para participarem do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 680.

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3.6 – Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP

Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:

a)     Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;

b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

®    Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 10 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Dois trabalhadores foram incorretamente informados nesta GFIP/SEFIP, com recolhimento de FGTS, inclusive.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 8 trabalhadores corretamente vinculados a este empregador/contribuinte, com a Modalidade 9. Além disso, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

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4 – RETIFICAÇÃO DE GFIP/SEFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU APRESENTADA EM MEIO PAPEL

4.1 - Regra geral

A partir da implantação da versão 8.0 do SEFIP, a retificação de GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel também deve ser feita por intermédio de nova GFIP/SEFIP; ou seja, com a entrega de uma GFIP/SEFIP, que substituirá as informações anteriores no cadastro da Previdência Social e corrigirá, no que for pertinente, os dados do FGTS.

Para a GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel, o conceito de chave da GFIP/SEFIP considera apenas o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte e a competência.

Para a Previdência, significa que a nova GFIP/SEFIP substituirá as informações contidas no seu cadastro independentemente do código de recolhimento e do FPAS, inclusive as informações provenientes de GRFP – Guia Rescisória do FGTS e Informações à Previdência Social e formulários retificadores – RDE, RDT e RRD. Assim, se existirem duas ou mais GFIP/SEFIP apresentadas numa determinada competência (até versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel), a nova GFIP/SEFIP, gerada em versão igual ou superior a 8.0, substituirá todas as GFIP/SEFIP contidas no cadastro da Previdência, naquela competência, excetuando-se as GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 650/904, pois, para estes códigos de recolhimento, somente há substituição com a entrega de uma GFIP/SEFIP com o código de recolhimento 650 e a identificação precisa do mesmo processo/vara/período. Observar as exceções constantes dos subitens 4.2, 4.3 e 4.4. Ver também os subitens 4.5 e 4.8, letra “a”.

®    Exemplo: Foram transmitidas duas GFIP/SEFIP para a competência 03/2003, na versão 6.0 do SEFIP, uma para o FPAS 507 e outra para o FPAS 566. Houve erro na GFIP/SEFIP de FPAS 507. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o FPAS 507 e uma nova GFIP/SEFIP para o FPAS 566, ainda que não tenha havido erro nenhum na GFIP/SEFIP de FPAS 566. Na GFIP/SEFIP com o FPAS 507, que apresentava o erro, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9, dependendo de ter havido ou não o recolhimento do FGTS e do campo com a informação incorreta, conforme orientações do item 3 deste capítulo. Na GFIP/SEFIP com o FPAS 566, que não apresentava erro nenhum, os trabalhadores também devem ser informados com a Modalidade 9.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Status

6.0

03/2003

115

507

Empresa Alfa

Substituída*

6.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Substituída*

8.0

03/2003

115

507

Empresa Alfa

Retificadora

* A  nova GFIP/SEFIP, com FPAS 507, substitui inclusive a GFIP/SEFIP com FPAS 566. Por esta razão, é preciso transmitir uma nova GFIP/SEFIP para o FPAS 566, em versão do SEFIP igual ou superior a 8.0.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Status

8.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Retificadora

Caso seja necessário efetuar uma nova retificação, para competência em que havia GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel e para a qual foi transmitida nova GFIP/SEFIP, gerada a partir da versão 8.0, as retificações seguintes devem obedecer às orientações do item 3 deste capítulo. Considerando os quadros acima, haveria o seguinte, na competência 03/2003, depois das retificações:

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Status

8.0

03/2003

115

507

Empresa Alfa

Válida

8.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Válida

Se for necessário retificar qualquer uma destas GFIP/SEFIP, valem as orientações de retificação de GFIP/SEFIP gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP, devendo ser observado o conceito de chave composta por CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS. Portanto, basta a entrega da nova GFIP/SEFIP para a chave correspondente. Assim, se houve erro na GFIP/SEFIP de FPAS 566, basta a entrega da nova GFIP/SEFIP para este FPAS:

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Status

8.0

03/2003

115

507

Empresa Alfa

Válida

8.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Substituída*

8.0

03/2003

115

566

Empresa Alfa

Retificadora

Quanto ao campo Modalidade, como este campo não existia até a versão 7.0 do SEFIP, deve ser utilizada a Modalidade 9 no caso de retificação ou confirmação para os trabalhadores.

Com a implantação da nova sistemática da GFIP/SEFIP, a partir da versão 8.0 do SEFIP, alguns códigos de recolhimento foram extintos, passando a ser incorporados a outros códigos, conforme demonstra a tabela a seguir:

Até a versão 7.0

A partir da versão 8.0

130

(FPAS 663, 671, 507, 515, 604, 825 ou 833)

135

903

Código usual da empresa, por exemplo, código 115. O trabalhador antes informado no código 903 passa a ser informado com a categoria 26.

904

650

905

115

906

115, com marcação de “Ausência de fato gerador (sem movimento)”

907

150

908

155

909 (FPAS 680)

130

909

(FPAS 663, 671, 507, 515, 604, 825 ou 833)

135

910

608

911

211

Assim, para retificar uma GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou entregue em meio papel, no código 911, a nova GFIP/SEFIP deve apresentar o código 211, uma vez que não existe mais a possibilidade de informar o código 911.

A utilização, na nova GFIP/SEFIP, de código que incorporou o código constante da GFIP/SEFIP a retificar, conforme tabela acima, requer a utilização da Modalidade 9 para todos os trabalhadores, uma vez que se trata de adaptação do SEFIP.

Para a retificação das situações abaixo, devem ser observadas as orientações contidas no item 3 deste capítulo, acrescentando a obrigatoriedade de confirmar outras GFIP/SEFIP ou meio papel, existentes para o estabelecimento e competência, conforme orientações contidas neste item 4. Observar as orientações contidas em:

·        Subitem 3.1 - Campos com informação para a Previdência Social;

·        Subitem 3.2 - Campos de dados cadastrais com única solicitação de retificação;

·        Subitem 3.3 - Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro;

·        Subitem 3.5 – Esclarecimentos adicionais sobre GFIP/SEFIP com tomador/obra;

·        Subitem 3.6 - Excluindo trabalhadores de uma GFIP/SEFIP.

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4.2 – GFIP/SEFIP com informação de tomador de serviço/obra de construção civil

Para retificação de GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou entregue em meio papel, com informação de tomador/obra, devem ser observadas as orientações contidas nos subitens 3.5.1 e 3.5.2.

Quando a GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou entregue em meio papel tiver códigos 155 ou 908, havendo erro na matrícula CEI da obra, deve ser transmitido um pedido de exclusão específico para esta obra, além da nova GFIP/SEFIP com todas as obras corretas. Esse pedido de exclusão deve ter o código de recolhimento 115, com a matrícula CEI da obra no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, sendo que o arquivo NRA.SFP correspondente deverá ser transmitido via Conectividade Social pelo responsável pela matrícula CEI. Devem ser informados os dados da obra nos campos CNAE, FPAS e Endereço. No campo Razão Social, informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.

Caso uma empresa integrante de consórcio apresente uma retificação ou um pedido de exclusão para uma obra, para competência em que há GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou entregue em meio papel, serão retificadas ou excluídas todas as GFIP/SEFIP apresentadas para esta obra, inclusive aquelas apresentadas pelas demais empresas consorciadas. Nesta situação, as demais empresas consorciadas deverão transmitir nova GFIP/SEFIP referente a esta obra, com as informações válidas, utilizando a Modalidade 9, caso não tenha havido nenhum erro a ser retificado.

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4.3 – GFIP/SEFIP referente ao trabalhador avulso não portuário

a)     Nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 135

Em caso de erro, a retificação de GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 130 ou 909 – com FPAS diferente de 680, gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel, deve ser feita com a transmissão de uma nova GFIP/SEFIP, no código de recolhimento 135, uma vez que os códigos 130/909 - com FPAS diferente de 680, foram substituídos pelo código 135, a partir da versão 8.0 do SEFIP. Os trabalhadores que apresentarem a incorreção, devem ser informados com a Modalidades 9.

Para a Previdência a nova GFIP/SEFIP, com código 135, substitui as informações de todos os trabalhadores avulsos não portuários (categoria 02 e FPAS diferente de 680) para o CNPJ/CEI constante do campo Tomador de Serviço, independentemente da informação que haja no campo Empresa.

SEFIP

Comp

Cód.

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.4

10/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

6.4

10/2004

130

507

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Substituída*

6.4

10/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

6.4

10/2004

130

507

Sindicato Gama

Empresa Beta

Substituída*

8.0

10/2004

135

507

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 135, FPAS 507, para a competência 10/2004, versão 8.0 do SEFIP, no CNPJ do Sindicato Alfa e para o tomador Empresa Beta.

Ainda que não haja erro na GFIP/SEFIP em que consta o Sindicato Gama no campo Empresa, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com código 135, tendo em vista que a GFIP/SEFIP inicialmente enviada foi substituída pela GFIP/SEFIP com código 135, para o mesmo tomador, Empresa Beta. Este procedimento é destinado exclusivamente à Previdência. Por esta razão, não havendo nenhum outro erro a retificar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Considerando que a obrigação de transmitir a GFIP/SEFIP dos trabalhadores avulsos não portuários é do tomador de serviço, cabe a ele gerar a GFIP/SEFIP referente a todos os sindicatos que intermediaram a contratação de trabalhadores avulsos não portuários, caso seja necessário retificar a GFIP/SEFIP referente a algum deles.

b)     Nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento diferente do 135

Caso a retificação seja em GFIP/SEFIP com outro código de recolhimento, esta informação substituirá, na Previdência, todas as GFIP/SEFIP existentes na competência, inclusive as GFIP/SEFIP com códigos 130/909, para o CNPJ/CEI constante do campo Tomador da GFIP/SEFIP com código 130/909, excetuando-se as GFIP/SEFIP com códigos 650/904.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.4

10/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

6.4

10/2004

130

507

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Substituída*

6.4

10/2004

115

507

Empresa Beta

-

Substituída*

6.4

10/2004

130

507

Sindicato Gama

Empresa Beta

Substituída*

8.0

10/2004

115

507

Empresa Beta

-

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, FPAS 507, para a competência 10/2004, versão 8.0 do SEFIP, no CNPJ da Empresa Beta.

Ainda que não haja erro na GFIP/SEFIP em que consta a Empresa Beta no campo Tomador, deve ser transmitida nova GFIP/SEFIP, com código 135, tendo em vista que a GFIP/SEFIP inicialmente transmitida foi substituída pela GFIP/SEFIP com código 115 para a Empresa Beta. Este procedimento é destinado exclusivamente à Previdência. Por esta razão, não havendo nenhum outro erro a retificar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

NOTA:

Para as GFIP/SEFIP com código de recolhimento 130/909 e FPAS 680, deve ser seguida a regra geral, disposta no subitem 4.1 deste capítulo, observado que deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP contendo todos os tomadores, ainda que o erro tenha ocorrido nos dados referentes a um tomador apenas, assim como disposto no subitem 3.5.1

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4.4 – GFIP/SEFIP referente ao dirigente sindical (códigos de recolhimento 608/910)

a)     Nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608

Para a Previdência, a nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608 substituirá não apenas as GFIP/SEFIP com códigos 608/910, mas também todas as GFIP/SEFIP apresentadas na competência para o CNPJ/CEI constante do campo Tomador de Serviço, excetuando-se as GFIP/SEFIP com códigos 650/904.

Exemplo:  O Sindicato Alfa entregou a GFIP/SEFIP referente ao seu pessoal administrativo, no código de recolhimento 115, FPAS 523, competência 03/2004, gerada na versão 6.3 do SEFIP. A Empresa Beta cedeu um trabalhador para ser dirigente sindical no Sindicato Alfa. O sindicato informou o dirigente em GFIP/SEFIP com código 608, na qual o seu próprio CNPJ foi informado no campo Tomador de Serviço. Caso seja transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o código de recolhimento 608, será substituída também a GFIP/SEFIP com código 115, para o Sindicato Alfa.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.3

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Substituída*

6.3

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Substituída*

6.3

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

8.0

03/2004

608

507

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608, FPAS 523, para a competência 03/2004, Empresa Beta e Tomador Sindicato Alfa.

Ainda que não haja erro na GFIP/SEFIP em que consta o Sindicado Alfa no campo Empresa, deve ser transmitida nova GFIP/SEFIP, com código 115, tendo em vista que a GFIP/SEFIP anteriormente apresentada foi substituída pela GFIP/SEFIP com código 608 para o Sindicado Alfa. Este procedimento é destinado exclusivamente à Previdência. Por esta razão, não havendo nenhum outro erro a retificar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

b)     Nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento diferente de 608

Caso seja transmitida uma nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento diferente de 608, esta GFIP/SEFIP também substitui as GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608, cujo CNPJ do tomador seja igual ao CNPJ da empresa, contido na nova GFIP/SEFIP.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.3

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Substituída*

6.3

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Substituída*

6.3

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

8.0

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, FPAS 523, para a competência 03/2004, no CNPJ do Sindicato Alfa.

Ainda que não haja erro na GFIP/SEFIP em que consta a Empresa Beta no campo Empresa e o Sindicato Alfa no campo Tomador, deve ser transmitida nova GFIP/SEFIP, com código 608, tendo em vista que a GFIP/SEFIP inicialmente transmitida foi substituída pela GFIP/SEFIP com código 115, para o Sindicato Alfa. Este procedimento é destinado exclusivamente à Previdência. Por esta razão, não havendo nenhum outro erro a retificar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

NOTA:

Para a Previdência, a nova GFIP/SEFIP, apresentada para a Empresa Beta, com código de recolhimento diferente do 608, não afeta a GFIP/SEFIP com código 608, apresentada pelo Sindicato Alfa.

SEFIP

Comp

Cód

FPAS

Empresa

Tomador

Status

6.3

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

6.3

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Válida

6.3

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Substituída*

8.0

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Retificadora

* Foi transmitida nova GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, FPAS 507, para a competência 03/2004, no CNPJ da Empresa Beta.

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4.5 – GFIP/SEFIP com código de recolhimento 650 ou 904

Para corrigir GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 650 ou 904, gerada até a versão 7.0 ou apresentada em meio papel, é preciso transmitir uma nova GFIP/SEFIP com código 650, para o processo/vara/período indicados na GFIP/SEFIP incorreta, o que substituirá, para a Previdência, a GFIP/SEFIP anteriormente apresentada para o mesmo processo/vara/período, informando a Modalidade 9.

Se houver necessidade de retificar GFIP 650 ou 904, cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, será necessário fazer Pedido de Exclusão para posteriormente enviar a nova GFIP correta, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios a partir da versão 8.4 do SEFIP, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco.

Caso o erro seja no próprio número do processo ou da vara ou do período, além da entrega da GFIP/SEFIP com as informações corretas, é necessário, para a Previdência, um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência, código de recolhimento 650, selecionando o estabelecimento correspondente para participar do movimento e especificando o processo/vara/período.

No caso de retificação de GFIP/SEFIP com códigos 650 ou 904, não é necessária a entrega de nova GFIP/SEFIP para os demais códigos de recolhimento apresentados para a competência, nem para os demais processos/varas/períodos existentes para os códigos 650 ou 904, uma vez que, para tais códigos de recolhimento, a nova GFIP/SEFIP somente substitui a GFIP/SEFIP com o mesmo processo/vara/período informado na nova GFIP/SEFIP.

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4.6 – Duplicidade ou erro de competência

Para competência com GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, a duplicidade de entrega de GFIP, para a Previdência, é solucionada com a transmissão de uma nova GFIP/SEFIP, com os dados corretos, informando a Modalidade 9. Não é necessário pedido de exclusão.

Caso a Modalidade da GFIP/SEFIP duplicada seja branco (para devolução do recolhimento ao FGTS) ou caso a Modalidade da GFIP/SEFIP duplicada seja 1, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Para os casos de erro na informação da competência, a retificação é efetuada com a entrega de nova GFIP/SEFIP para a competência correta e uma nova GFIP/SEFIP para a competência informada na GFIP/SEFIP incorreta, informando a Modalidade 9.

Caso a informação correta seja ausência de fato gerador, anteriormente à entrega da GFIP/SEFIP com indicativo de ausência de fato gerador, é necessário um pedido de exclusão. Neste caso, se a GFIP/SEFIP apresentada anteriormente foi com recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observando as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo n° 1 – Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2001, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores, na versão 4.3 do SEFIP. Na verdade, a competência correta era 09/2001.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a competência 09/2001, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515. Os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Em relação à GFIP/SEFIP incorreta, para a competência 08/2001:

a)     caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b) caso exista recolhimento em duplicidade da competência 08/2001, deve ser retransmitida a GFIP/SEFIP correta na Modalidade 9, como confirmação dos dados corretos, não sendo necessário um pedido de exclusão. A empresa também providenciará a transmissão de uma nova GFIP/SEFIP para a competência 09/2001, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, informando os 50 trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

  Exemplo n° 2 – Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 03/2002, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 200 trabalhadores. Na verdade, a competência correta era 02/2002.

Em relação à GFIP/SEFIP incorreta, para a competência 03/2002, observar:

a)     caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);

b)     caso haja fato gerador ou outras informações a serem prestadas, enviar uma nova GFIP/SEFIP, com as informações corretas  e informando a Modalidade  9, não sendo necessário um pedido de exclusão.

c) Caso exista recolhimento em duplicidade da competência 03/2002, deve ser retransmitida a GFIP/SEFIP correta na Modalidade 9, como confirmação dos dados corretos. A empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 02/2002, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando os 200 trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

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4.7 – Retificação de movimentação do trabalhador

Para competência com GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, a retificação de movimentação deve ser efetuada com a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a competência que apresentou o erro e para a competência igual ao mês da movimentação incorreta.

®    Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/1999, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo 20 trabalhadores. Para o trabalhador João Silveira foi informada a movimentação-data O1-10/08/1999. Na verdade, a movimentação-data correta era O1-10/09/1999. Considerando que o erro ocorreu somente na competência 09/1999, para a correção, deve ser enviada uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/1999, o código de recolhimento 115 e o FPAS 566, contendo os 20 trabalhadores. Para o trabalhador João Silveira e para os demais 19 trabalhadores deve ser informada a Modalidade 9.

Deve ser transmitida também uma nova GFIP/SEFIP para a competência 08/1999, que é a competência da movimentação incorreta. Neste caso, o trabalhador João Silveira será informado sem movimentação, uma vez que não havia informação de afastamento ou retorno em 08/1999. Ainda que a GFIP/SEFIP apresentada anteriormente para a competência 08/1999 tivesse a informação correta, é necessário o envio da nova GFIP/SEFIP, para acerto junto à Previdência, informando para todos os trabalhadores a Modalidade 9.

Mesmo se na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada não houver retificações a efetuar, os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

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4.8 – Situações em que se aplica o pedido de exclusão

Para as situações em que se aplica o pedido de exclusão, deverão ser observadas as orientações referentes à nova GFIP/SEFIP, contidas neste item 4.

a)     Casos gerais e códigos de recolhimento 650/904

O pedido de exclusão também pode ser utilizado para competências em que há GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, seguindo o conceito de chave com CNPJ/CEI do empregador/contribuinte e competência apenas. Assim, havendo um pedido de exclusão, são excluídas pela Previdência todas as GFIP/SEFIP apresentadas, para a competência contida no pedido de exclusão. O FPAS e o código de recolhimento contidos no pedido de exclusão não são considerados, no caso de competência em que haja GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Para os códigos de recolhimento 650/904, é necessário um pedido de exclusão específico, contendo o código de recolhimento 650 e a identificação do processo/vara/período da GFIP/SEFIP a excluir.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

515

Prestadora A

-

Excluída *

03/2004

150

655

Prestadora A

Tomador B

Excluída *

03/2004

650

515

Prestadora A

-

Válida

03/2004

115

515

Prestadora A

-

Pedido de exclusão

* Foi transmitido pedido de exclusão com código de recolhimento 115, FPAS 515, para a competência 03/2004 e o CNPJ/CEI da Empresa Prestadora A.

Em geral, o pedido de exclusão, para competências em que há GFIP/SEFIP gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, somente é necessário quando a informação correta for a ausência de fato gerador. Neste caso, é necessário transmitir um pedido de exclusão e em seguida, deve ser feita uma GFIP/SEFIP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).

O pedido de exclusão também é requerido quando houver erro na informação do processo, da vara ou do período, nos códigos de recolhimento 650 ou 904, ou da obra, nos códigos 155 ou 908. Neste caso, a entrega de nova GFIP/SEFIP para o processo/vara/período ou obra corretos não substitui, na Previdência, a GFIP/SEFIP com o processo/vara/período ou obra incorretos, sendo necessário um pedido de exclusão.

O Pedido de Exclusão passou a ser requerido quando houver necessidade de retificar GFIP 650 ou 904, cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios a partir da versão 8.4 do SEFIP, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 com esses campos em branco.

O pedido de exclusão deve ser feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores.

b)     Trabalhador avulso não portuário – códigos 130/909 (com FPAS diferente de 680)

Para excluir apenas GFIP/SEFIP de códigos de recolhimento 130/909 - com FPAS diferente de 680, gerada até a versão 7.0 do SEFIP ou apresentada em meio papel, é necessário fazer um pedido de exclusão com código de recolhimento 135, uma vez que os códigos de recolhimento 130/909 - com FPAS diferente de 680, foram substituídos pelo código 135, a partir da versão 8.0 do SEFIP. Neste caso, são excluídos todos os trabalhadores avulsos não portuários (categoria 02) do CNPJ/CEI constante do campo Tomador de Serviço. Este pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”.

Caso o pedido de exclusão tenha o código 115, são excluídas também, para a Previdência, as GFIP/SEFIP de códigos 130/909, inclusive aquelas com FPAS diferente de 680, para o CNPJ/CEI contido no campo Tomador de Serviço. Em relação ao avulso não portuário, observar também as orientações do subitem 4.3.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

®    Exemplo: O Sindicato Alfa entregou a GFIP/SEFIP referente ao seu pessoal administrativo, no código de recolhimento 115, FPAS 523, competência 03/2004, gerada na versão 6.3 do SEFIP. A Empresa Beta contratou avulso não portuário, com intermediação dos Sindicatos Alfa e Gama. A Empresa Beta informou os trabalhadores avulsos em GFIP/SEFIP com código 130, lançando os CNPJ dos sindicatos no campo Empresa e o seu próprio CNPJ no campo Tomador. Além disso, informou seu pessoal administrativo em GFIP/SEFIP com código 115. Caso a Empresa Beta apresente um pedido de exclusão para o código de recolhimento 115, será excluída também a GFIP/SEFIP com código 130, onde conste a Empresa Beta no campo Tomador.

 

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

03/2004

130

663

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Excluída *

03/2004

130

663

Sindicato Gama

Empresa Beta

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Pedido de exclusão

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 115, FPAS 507, para a competência 03/2004, no CNPJ da Empresa Beta.

Caso seja apresentado um pedido de exclusão com código de recolhimento 135, este exclui apenas as GFIP/SEFIP com códigos 130/909 - com FPAS diferente de 680.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

03/2004

130

663

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

03/2004

130

663

Sindicato Gama

Empresa Beta

Excluída *

03/2004

135

663

Sindicato Alfa

Empresa Beta

Pedido de exclusão

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 135, FPAS 663, para a competência 03/2004, no CNPJ do Sindicato Alfa e para o tomador Empresa Beta.

c)      Dirigente sindical – códigos 608/910

Para a Previdência, o pedido de exclusão com o código de recolhimento 608 exclui não apenas as GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 608/910, mas também todas as GFIP/SEFIP apresentadas na competência para o CNPJ/CEI constante do campo Tomador de Serviço, excetuando-se as GFIP/SEFIP com códigos 650/904.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

®    Exemplo: O Sindicato Alfa entregou a GFIP/SEFIP referente ao seu pessoal administrativo, no código de recolhimento 115, FPAS 523, competência 03/2004, gerada na versão 6.3 do SEFIP. A Empresa Beta cedeu um trabalhador para ser dirigente sindical no Sindicato Alfa. O sindicato informou o dirigente em GFIP/SEFIP com código 608, na qual o seu próprio CNPJ foi informado no campo Tomador de Serviço. Caso seja apresentado um pedido de exclusão para o código de recolhimento 608, será excluída para a Previdência, a GFIP/SEFIP com código 115, para o Sindicato Alfa.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Excluída *

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Pedido de exclusão

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 608, FPAS 523, para a competência 03/2004, Empresa Beta e Tomador Sindicato Alfa.

O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”.

Caso seja apresentado um pedido de exclusão com código de recolhimento 115, este exclui na Previdência, as GFIP/SEFIP com código de recolhimento 608, cujo CNPJ do tomador seja igual ao CNPJ da empresa, contido no pedido de exclusão.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Excluída *

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Válida

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Pedido de exclusão

 

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 115, FPAS 523, para a competência 03/2004, no CNPJ do Sindicato Alfa.

O pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP da Empresa Beta, com código de recolhimento diferente do 608, não afeta a GFIP/SEFIP com código 608, apresentada pelo sindicato.

Compet

Cód Rec

FPAS

Empresa

Tomador

Status

03/2004

115

523

Sindicato Alfa

-

Válida

03/2004

608

523

Empresa Beta

Sindicato Alfa

Válida

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Excluída *

03/2004

115

507

Empresa Beta

-

Pedido de exclusão

* Foi apresentado pedido de exclusão com código de recolhimento 115, FPAS 507, para a competência 03/2004, no CNPJ da Empresa Beta.

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Colaboração: www.contabiliando.com