REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
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Segue, abaixo, Legislação específica para os Regimes Próprios de Previdência Social:
Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008 - DOU de 11/12/2008 e de
12/12/2008
Dispõe sobre as
normas aplicáveis às
avaliações e reavaliações atuariais
dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da
massa e dá outras providências.
Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 - DOU de 11/12/2008 e de
12/12/2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em cumprimento das Leis nº 9.717/98 e nº 10.887/2004.
Portaria MPS n° 204, de 10 de julho de 2008 - DOU de 11/07/2008.
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária
- CRP e dá outras providências.
Portaria MPS n° 519, de 24 de agosto de 2011 - DOU de 26/08/2011
(Nova)
Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008; e dá outras providências. (Revogou as Portarias MPS n°s 155/2008 e 345/2009)
Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010 - DOU de 29/11/2010
Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portaria MPS n° 154, DOU 16/05/2008.
Disciplina procedimentos sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos Regimes Próprios de Previdência Social.
Orientação Normativa MPS/SPS n° 02, de 31/03/2009 - DOU 02/04/2009.
Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos Magistrados, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações observarão o disposto nesta Orientação Normativa.
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Colaboração
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