REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

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Segue, abaixo, Legislação específica para os Regimes Próprios de Previdência Social:

Orientação Normativa MPS/SPS n° 02, de 31/03/2009 - DOU 02/04/2009 (Nova > revogou a ON nº 01/2007)

Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos Magistrados, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações observarão o disposto nesta Orientação Normativa.

 

Portaria MPS nº 403 - DOU de 12/12/2008

Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências.

 

Portaria MPS nº 402 - DOU de 12/12/2008 (atualizada pela Portaria MPS n° 83/2009)
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717/98 e nº 10.887/2004.

 

Portaria MPS n° 204 - DOU de 11/07/2008 (atualizada pela Portaria MPS n° 83/2009)

Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras providências.

 

Portaria MPS n° 155 - DOU de 16/05/2008

Dispõe sobre a regulamentação da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.506, de 26 de outubro de 2007 no que se refere à política de investimentos e à certificação dos responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.

 

Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº 3.790, de 24 de setembro de 2009 (DOU, de 28/09/2009)
Dispõe sobre as aplicações dos recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga a Resolução n° 3.506/2007.

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Colaboração

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