Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados por Regimes Próprios de Previdência Social com seus respectivos fundamentos legais - com simulação de casos, regra a regra, facilitando o entendimento.

(as planilhas em Excel para simulação das aposentadorias estão em fase de revisão (abril/2016), portanto não devem ser consideradas ainda como válidas)

 

Por João de Carvalho Leite

PRIMEIRA PARTE 

 

REGRA PERMANENTE na redação dada pela EC 41/2003

Os servidores que já estavam no serviço público em 31/12/2003 podem optar por essas regras.

 

Proventos: Cálculo pela média.

Reajuste do Benefício: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

 

01) Por invalidez permanente

Requisitos: Para proventos integrais: invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Para proventos proporcionais: invalidez decorrente de outros casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais.

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, I, da CF vigente

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

02) Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, II, da CF vigente

Requisito: Obrigatória a partir do dia seguinte após completar 70 anos de idade

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

03) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF vigente

Requisitos:

> 10 anos de efetivo exercício no serviço público

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

> Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

04) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - com proventos integrais

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF vigente

Requisitos:

> 10 anos de efetivo exercício no serviço público

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio

> Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

05) Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF vigente.

Requisitos:

> 10 anos de efetivo exercício no serviço público

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Homem: 65 anos de idade

> Mulher: 60 anos de idade

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

   

REGRA DE TRANSIÇÃO dada pela EC 41/2003

 

Proventos: Cálculo pela média.

Reajuste do Benefício: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

 

 

06) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos integrais com redução

Fundamentação: Artigo 2º, da EC 41/03.

Requisitos:

> Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98

> 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

> Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

> Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltaria para completar o tempo de contribuição.

Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (55/60):

> 3,5% para os que completarem as condições acima até 31.12.05

> 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01.01.06

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

07) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos integrais com redução - Regra Especial para Professores

Fundamentação:  Art. 2º, § 4º, da EC 41/03.

Requisitos:

> Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98

> 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

> Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

> Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltaria para completar o tempo de contribuição.

Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15.12.98, (desde que exclusivamente nas funções de magistério) de:

> Homem: 17%;

> Mulher: 20%.

Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (55/50 anos):

> 3,5% para os que completarem as condições acima até 31.12.05

> 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01.01.06

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

08) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais com redução - Regra especial para Magistrados, Membros do Ministério Público e do TCU

Fundamentação:  Art. 2º, § 3º, da EC 41/03.

Requisitos:

> Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98

> 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

> Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

> Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltaria para completar o tempo de contribuição.

Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15.12.98 de:

> Homem: 17%;

> Mulher: não há

Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (60/55 anos):

> 3,5% para os que completarem as condições acima até 31.12.05

> 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01.01.06

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

REGRA DE TRANSIÇÃO dada pela EC 41/2003

 

Proventos: Igual a última remuneração do servidor no cargo efetivo.

 Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

 

09) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais

Fundamentação: Artigo 6º, da EC 41/03

Requisitos:

> Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.2003

> 20 anos de efetivo exercício no serviço público

> 10 anos de carreira

> 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

> Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

> Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

10) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais - Especial para Professores

Fundamentação: Artigo 6º, da EC 41/03, c/c § 5°, do artigo 40 da CF

Requisitos:

> Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.2003

> 20 anos de efetivo exercício no serviço público

> 10 anos de carreira

> 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

> Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

REGRA DE TRANSIÇÃO dada pela EC 47/2005

 

Proventos: Igual a última remuneração do servidor no cargo efetivo.

 Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

 

11) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais

Fundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005

Requisitos:

> Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.1998

> 25 anos de efetivo exercício no serviço público

> 15 anos de carreira

> 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

> Tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher

> Idade mínima: na proporção inversa com o tempo de contribuição, ou seja, a cada ano que supere o tempo de contribuição, diminuí um na idade mínima, partindo de 30/55, se mulher, e 35/60, se homem.  

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

REGRA DO DIREITO ADQUIRIDO dada pelo artigo 3° da EC 41/2003

Todos os requisitos requeridos para a concessão dessas aposentadorias devem ter sido implementados até 31/12/2003.

 

Proventos: Igual a última remuneração do servidor no cargo efetivo.

 Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

 

 

12) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF, na redação dada pela EC 20/1998

Requisitos:

> 10 anos de efetivo exercício no serviço público

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

> Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

13) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor - com proventos integrais

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, c/c § 5º, da CF, na redação dada pela EC 20/1998

Requisitos:

> 10 anos de efetivo exercício no serviço público

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

> Tempo de contribuição exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

14) Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF, na redação dada pela EC 20/1998.

Requisitos:

> 10 anos de efetivo exercício no serviço público

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Homem: 65 anos de idade

> Mulher: 60 anos de idade

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

15) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos proporcionais

Fundamentação: Artigo 8°, § 1º, da EC 20/1998

Requisitos:

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição

> Pedágio de 40% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

16) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Servidores em geral - Proventos integrais

Fundamentação: Caput do artigo 8°, da EC 20/1998

Requisitos:

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

> Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

17) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição -  Regra Especial para Professores - Proventos integrais

Fundamentação: Caput do artigo 8° e § 4° da EC 20/1998

Requisitos:

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

> Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição

Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15.12.98, (desde que exclusivamente nas funções de magistério) de:

> Homem: 17%;

> Mulher: 20%.

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

18) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição -  Regra Especial para Magistrados, Membros do Ministério Público e do TCU - Proventos integrais

Fundamentação: Caput do artigo 8° e § 3° da EC 20/1998

Requisitos:

> 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

> Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

> Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

> Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição

 

Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15.12.98 de:

> Homem: 17%;

> Mulher: não há

Simule um cálculo nessa regra, clicando AQUI

 

 

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Matéria disponibilizada neste site em 02/07/2005 - atualizada em 14/08/2007 com simulação de cálculos.

Críticas e sugestões: envie e-mail para: jc.leite@uol.com.br

 

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