TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO |
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Salário-de-contribuição | Alíquotas progressivas | |||
Até 1.412,00 | 7,50% | |||
De 1.412,01 a 2.666,68 | 9,00% | |||
De 2.666,69 a 4.000,03 | 12,00% | |||
De 4.000,04 a 7.786,02 | 14,00% | |||
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 |
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Atentar que as alíquotas, desde março de 2020, passaram a ser progressivas, devendo ser calculadas distintamente pelas respectivas faixas, e ir somando-as até atingir a remuneração base do empregado. Exemplo: Salário de R$ 3.000,00 (Terceira faixa) >>> Contribuição será de R$ 258,82, apurada dessa forma: R$ 105,90 (1ª faixa total) + R$ 112,92 (2ª faixa total) + R$ 40,00 (3ª faixa até o valor de R$ 3.000,00). Neste caso a contribuição total equivale a 8,63% de R$ 3.000,00. Ou seja, a contribuição retida não será igual ao valor resultado da aplicação do percentual de sua respectiva faixa e sim igual a somatória dos valores apurados em cada uma das faixas que compõe a base de cálculo da remuneração. Assim, caso o segurado tenha uma remuneração superior ao teto máximo, a sua contribuição será de R$ 908,86, equivalente a 11,67% do limite máximo. Veja a composição da contribuição máxima: 1ª faixa de R$ 105,90 + 2ª faixa de R$ 112,92 + 3ª faixa de R$ 160,00 + 4ª faixa de R$ 530,04 = R$ 908,86 |
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Para não precisar fazer as contas acima, basta aplicar o percentual normal da tabela sobre a remuneração do segurado, na respectiva faixa, e diminuir desse resultado o valor da dedução correspondente àquela faixa, conforme tabela abaixo. Assim, no caso do exemplo acima, aplica-se 12% sobre o valor de R$ 3.000,00 que resultará no valor de R$ 360,00. Desse valor deduz R$ 101,18 (dedução da faixa), chegando ao valor da contribuição de R$ 258,82 (mesmo valor do exemplo acima). |
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Salário-de-contribuição | Alíquotas (%) | Dedução (R$) | ||
Até 1.412,00 | 7,50% | 0,00 | ||
De 1.412,01 a 2.666,68 | 9,00% | 21,18 | ||
De 2.666,69 a 4.000,03 | 12,00% | 101,18 | ||
De 4.000,04 a 7.786,02 | 14,00% | 181,18 | ||
NOVO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2024 = R$ 1.412,00 | ||||
Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de janeiro de 2024 será de R$ 62,04 apenas para remuneração de até R$ 1.819,26 | ||||
Calcule aqui a sua GPS (Guia de recolhimento ao INSS) |
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OUTRAS TABELAS E DEMAIS INFORMAÇÕES |
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Tabela de Códigos de Pagamento | ||||
Valor mínimo para recolhimento em GPS | ||||
Clique aqui e saiba tudo sobre os direitos trabalhistas e previdenciários do Empregado Doméstico | ||||
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (atualizada) |
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