CAPÍTULO VI

   FAZENDO CONTABILIDADE

MARÇO/2001  

PARTE II

CLASSIFICAÇÃO

            Da mesma forma que contabilizamos os fatos contábeis que ocorreram na empresa em Janeiro e Fevereiro de 2001, vamos dar continuidade na escrituração, agora,  efetuando os lançamentos dos fatos contábeis ocorridos em Março/2001, primeiramente classificando as contas para na seqüência escriturarmos o Livro Diário e as Fichas “Razão” e  finalmente elaborarmos o Balancete deste terceiro mês de atividade da nossa empresa. 

            Para a escrituração do Livro Diário vamos começar uma nova folha identificando no cabeçalho o mês de Março/2001. Já para as Fichas Razão, vamos trazer apenas o saldo anterior encerrado em fevereiro, para ser o saldo inicial na escrituração de março.

 Bom, então vamos efetuar a classificação do mês de março/2001:

1)   Em 01.03, depósito de R$- 2.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

2)   Em 01.03, aquisição de um caminhão, conforme segue:

            a)   Compra de um veículo (caminhão) com parte do pagamento efetuado no ato e o restante a prazo,  então vamos debitar a conta 121.1.4. (Veículos) e iremos creditar a conta 200.1.8. (Carga Pesada Com. de Caminhões Ltda), do sub grupo Fornecedores, no Passivo Circulante, pelo valor total da transação, R$- 42.000,00.

            b)    Transferência de R$- 24.000,00 da conta aplicação para a conta corrente, debitaremos a conta 100.2.1 (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil).

            c)    Pagamento da parte efetuada no ato da transação, com cheque de R$- 22.000,00, debitaremos a conta 200.1.8. (Carga Pesada Com. Caminhões Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            3)    Em 01.03, aquisição de uma carroceria para o caminhão por R$- 1.300,00, à vista, vamos debitar a conta 121.1.4. (Veículos) e creditar a conta 100.1.1. (Caixa).

            4)    Em 01.03, efetuou seguro do caminhão pelo valor de R$- 43.300,00 para o período 01.03.2001 a 28.02.2002 pagando de prêmio (taxa de apólice de seguro) a importância de R$- 1.630,00, vamos lançar conforme segue:

            a) Primeiramente vamos debitar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar) e vamos creditar a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) pelo valor total do prêmio R$- 1.630,00.

            b) Agora, devido ao regime de competência devemos lançar as despesas dentro do período em que as mesmas forem incorridas e no caso em questão o valor de R$- 1.630,00 pago pelo seguro será incorrido a partir de março/2001, mês a mês até fevereiro/2002, portanto neste mês de março (dia 31) vamos lançar em despesa apenas 01/12 avos deste valor que importará em R$- 135,83,  debitando a conta 300.1.21. (Prêmios de seguros) e creditando a conta 103.1.2 (Prêmios de seguros a apropriar). Este lançamento deve ser efetuado sempre no último dia do mês, juntamente com os demais lançamentos de encerramento do mês.

            c) Vamos fazer, ainda, um lançamento para ficar registrado contabilmente o valor segurado do bem, criando um Grupo de Contas de Compensação no lado do ATIVO e outro no lado do PASSIVO. Estas contas não interferirão na situação patrimonial da empresa, pois servirão apenas para demonstrar a qualquer momento o montante de seguros existentes. Alguns Contadores não utilizam mais este tipo de contas, mas eu acho importante mantê-las, demonstrando-as apenas nos Balancetes e, por ocasião da elaboração do Balanço Patrimonial, tais informações serão utilizadas na elaboração das Notas Explicativas. A Lei das Sociedades por Ações estabelece que as Demonstrações Financeiras serão complementadas por Notas Explicativas necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Para isso vamos debitar a conta 130.1.1. (Seguros de Veículos) e creditar a conta 230.1.1. (Veículos Segurados), no valor de R$- 43.300,00.     

            5)   Em 01.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 15.728,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

            6)    Em 02.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 12.185,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            7)    Em 02.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 15.000,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).

            8)    Em 02.03, depósito de R$- 28.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            9)    Em 02.03, pagamento da contribuição ao INSS (débito eletrônico) no valor de R$- 1.396,86, referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            10)  Em 03.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 8.800,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo). 

            11)  Em 03.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 10.303,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            12)  Em 05.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 11.809,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            13)  Em 05.03, depósito de R$- 15.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            14)  Em 05.03, pagamento do IRRF (débito eletrônico) no valor de R$- 12,00, referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            15)  Em 05.03, pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de fevereiro/2001, no valor de R$- 3.331,74,  em dinheiro, debitaremos a conta 200.3.1 (Salários a pagar) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            16)  Em 05.03, pagamento da assistência contábil de fevereiro/2001, no valor de R$- 788,00, com cheque, debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            17)  Em 05.03, pagamento do FGTS de fevereiro/2001, no valor de R$- 296,00, com cheque, debitaremos a conta 200.3.4 (FGTS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            18)  Em 05.03, pagamento da 2ª parcela no valor de R$- 10.000,00, referente aquisição de imóvel (salão comercial), com cheque, debitaremos a conta 200.4.3. (Imóveis a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            19)  Em 06.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 16.120,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            20)  Em 06.03, pago duplicata 5137 no valor de R$- 1.200,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.7 (Só Móveis Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            21)  Em 06.03, pago duplicata 4541 no valor de R$-12.720,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.2 (Fechar S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            22)  Em 06.03, depósito de R$- 20.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            23)  Em 07.03, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 5.210,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.4. (Metal Carvalho Ltda).

            24)  Em 07.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.280,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

            25)  Em 08.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.460,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            26)  Em 08.03, depósito de R$- 4.600,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

            27)  Em 08.03, pago duplicata 4398 no valor de R$-23.180,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.1 (Esquadro S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

            28)  Em 09.03, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 9.880,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).

            29)  Em 09.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.180,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            30)  Em 10.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 4.053,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            31)  Em 12.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.656,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            32)  Em 12.03, depósito de R$- 10.800,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            33)  Em 12.03, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 6.750,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            34)  Em 13.03, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 7.780,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).

            35)  Em 13.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.270,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).   

            36)  Em 13.03, pago duplicata 3741 no valor de R$-17.570,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

            37)  Em 14.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.835,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).  

            38)  Em 15.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.320,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).  

            39)  Em 15.03, depósito de R$- 8.500,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).   

            40)  Em 15.03, pagamento do PIS (débito eletrônico) no valor de R$- 775,45, referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.2. (PIS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            41)  Em 15.03, pgto do COFINS (débito eletrônico) no valor de R$- 3.579,00 referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.1. (COFINS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            42)  Em 16.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.321,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            43)  Em 17.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.125,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).         

            44)   Em 19.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 690,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).  

            45)  Em 19.03, depósito de R$- 4.200,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).  

            46)  Em 19.03, transferência de R$- 14.000,00 da conta corrente para a conta aplicação, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            47)  Em 20.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 555,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).      

            48)  Em 21.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 12.380,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).  

            49)  Em 21.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 985,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            50)  Em 22.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 762,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).  

            51)  Em 23.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 671,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).               

            52)  Em 23.03, depósito de R$- 3.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).   

            53)  Em 24.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 934,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            54)  Em 24.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 7.380,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).  

            55)  Em 26.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.077,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).                

            56)  Em 27.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 5.320,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).    

            57)  Em 27.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 372,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).      

            58)  Em 28.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 620,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).     

            59)  Em 28.03, recebimento da duplicata 1399 no valor de R$- 9.788,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).

            60)  Em 28.03, recebimento da duplicata 1400 no valor de R$- 11.343,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).    

            61)  Em 28.03, depósito de R$- 22.500,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            62)  Em 28.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 6.758,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).      

            63)  Em 29.03, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 25.327,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil). 

            64)  Em 29.03, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 9.170,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            65)  Em 29.03, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 11.330,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).

            66)  Em 29.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 18.000,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).  

            67)  Em 29.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 456,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            68)  Em 30.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.048,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            69)  Em 30.03, pago nota fiscal no valor de R$- 198,00, em dinheiro, referente gêneros alimentícios para café/lanches dos empregados, consumidos durante o mês de março, debitaremos a conta 300.1.20 (Lanches/café) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

            70)  Em 30.03, pago conta de energia elétrica no valor de R$- 127,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            71)  Em 30.03, pago a conta de água no valor de R$- 61,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            72)  Em 30.03, pago a conta de telefone no valor de R$- 174,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.3. (Telefone) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            73)  Em 30.03, creditado rendimentos sobre aplicações financeiras no valor de R$- 56,00, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 400.1.3. (Rend. Aplic. Financeiras).  

            74)  Em 30.03, transferência de R$- 14.135,00 da conta aplicação para a conta corrente, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil).

            75)  Em 30.03, pagamento dos fretes das compras efetuadas no mês, com cheque no valor de R$- 1.320,00, debitaremos a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            76)  Em 30.03, pagamento das despesas com combustíveis com cheque no valor de R$- 3.435,00, debitaremos a conta 300.1.22 (Combustíveis) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            77)  Em 30.03, efetuado o pagamento do IRPJ (débito eletrônico) no valor de R$- 1.431,60, referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            78)  Em 30.03, efetuado o pagamento da CSL (débito eletrônico), no valor de R$- 1.297,94,  referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            79)  Em 30.03, debitada a CPMF apurada no mês no valor de R$- 566,88, debitaremos a conta 300.4.1. (CPMF) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            80)  Em 30.03, depósito de R$- 2.800,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            81)  Em 31.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 540,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).    

            82)  Em 31.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 4.300,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).

            83) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:

 

        a) ICMS sobre compras, no valor de R$- 13.580,46:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 303.1.3. (ICMS sobre compras).

 

        b) ICMS sobre vendas, no valor de R$- 32.452,74:

            Debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) e creditar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar).

 

        c) ICMS a recolher, no valor de R$- 16.639,20:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 200.2.3. (ICMS a recolher). Neste mês as vendas foram bem maiores que as compras, por isso o saldo da conta ICMS a recuperar (101.3.1.) ficou credor, o que quer dizer que não é mais um direito e sim uma obrigação, por isso o motivo deste lançamento, pois se é obrigação deve ficar registrada no Passivo.

 

        d) COFINS no valor de R$- 5.410,47:

            Debitar a conta 302.1.4. (COFINS) e creditar a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).

 

        e) PIS-FATURAMENTO no valor de R$- 1.172,27:

            Debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre faturamento) e creditar a conta 200.2.2. (PIS a recolher).

 

        f) IRPJ estimativa no valor de R$- 2.164,19:

            Debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) e creditar a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher).

 

        g) CSL estimativa no valor de R$- 1.952,20:

            Debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) e creditaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher).

 

        h) Assistência contábil no valor de R$- 800,00:

            Debitaremos a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar).

 

        i) IRRF sobre assistência contábil no valor de R$- 12,00:

            Debitar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

        j) Apropriação do prêmio de seguro do caminhão, no valor de R$- 135,83:

            Debitar a conta 300.1.21 (Prêmios de seguros) e creditar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar).

 

        k) FOLHA DE PAGAMENTO

        

            -Salário Bruto no valor de R$- 5.600,00: 

            Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

            

            -INSS descontado dos empregados no valor de R$- 580,50:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            -Salário-família pago aos empregados no valor de R$- 28,74:     

            Debitar a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

 

            - INSS patronal no valor de R$- 1.120,00:

            Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Seguro contra Acidentes do Trabalho no valor de R$- 112,00:

            Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/Acid do Trabalho) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Contribuição para Outras Entidades no valor de R$- 324,80:

            Debitar a conta 300.1.9 (Contrib. p/ Outras Entidades e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - FGTS no valor de R$- 448,00:

            Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).

 

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Esta matéria foi disponibilizada neste site em 18/01/2002