CAPÍTULO VI
FAZENDO
CONTABILIDADE
MARÇO/2001
PARTE II
CLASSIFICAÇÃO
Da mesma forma que contabilizamos os fatos contábeis que ocorreram na empresa
em Janeiro e Fevereiro de 2001, vamos dar continuidade na escrituração,
agora, efetuando os lançamentos dos fatos contábeis ocorridos em Março/2001,
primeiramente classificando as contas para na seqüência escriturarmos o Livro
Diário e as Fichas “Razão” e finalmente elaborarmos o Balancete deste
terceiro mês de atividade da nossa empresa.
Para a escrituração do Livro Diário vamos começar uma nova folha identificando no cabeçalho o mês de Março/2001. Já para as Fichas Razão, vamos trazer apenas o saldo anterior encerrado em fevereiro, para ser o saldo inicial na escrituração de março.
Bom,
então vamos efetuar a classificação do mês de março/2001:
1) Em 01.03, depósito de R$- 2.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
2) Em 01.03, aquisição de um caminhão, conforme segue:
a) Compra de um veículo (caminhão) com parte do pagamento efetuado no ato e o restante a prazo, então vamos debitar a conta 121.1.4. (Veículos) e iremos creditar a conta 200.1.8. (Carga Pesada Com. de Caminhões Ltda), do sub grupo Fornecedores, no Passivo Circulante, pelo valor total da transação, R$- 42.000,00.
b) Transferência de R$- 24.000,00 da conta aplicação para a conta corrente, debitaremos a conta 100.2.1 (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil).
c) Pagamento da parte efetuada no ato da transação, com cheque de R$- 22.000,00, debitaremos a conta 200.1.8. (Carga Pesada Com. Caminhões Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
3) Em 01.03, aquisição de uma carroceria para o caminhão por R$- 1.300,00, à vista, vamos debitar a conta 121.1.4. (Veículos) e creditar a conta 100.1.1. (Caixa).
4) Em 01.03, efetuou seguro do caminhão pelo valor de R$- 43.300,00 para o período 01.03.2001 a 28.02.2002 pagando de prêmio (taxa de apólice de seguro) a importância de R$- 1.630,00, vamos lançar conforme segue:
a) Primeiramente vamos debitar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar) e vamos creditar a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) pelo valor total do prêmio R$- 1.630,00.
b) Agora, devido ao regime de competência devemos lançar as despesas dentro do período em que as mesmas forem incorridas e no caso em questão o valor de R$- 1.630,00 pago pelo seguro será incorrido a partir de março/2001, mês a mês até fevereiro/2002, portanto neste mês de março (dia 31) vamos lançar em despesa apenas 01/12 avos deste valor que importará em R$- 135,83, debitando a conta 300.1.21. (Prêmios de seguros) e creditando a conta 103.1.2 (Prêmios de seguros a apropriar). Este lançamento deve ser efetuado sempre no último dia do mês, juntamente com os demais lançamentos de encerramento do mês.
c) Vamos fazer, ainda, um lançamento para ficar registrado contabilmente o valor segurado do bem, criando um Grupo de Contas de Compensação no lado do ATIVO e outro no lado do PASSIVO. Estas contas não interferirão na situação patrimonial da empresa, pois servirão apenas para demonstrar a qualquer momento o montante de seguros existentes. Alguns Contadores não utilizam mais este tipo de contas, mas eu acho importante mantê-las, demonstrando-as apenas nos Balancetes e, por ocasião da elaboração do Balanço Patrimonial, tais informações serão utilizadas na elaboração das Notas Explicativas. A Lei das Sociedades por Ações estabelece que as Demonstrações Financeiras serão complementadas por Notas Explicativas necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Para isso vamos debitar a conta 130.1.1. (Seguros de Veículos) e creditar a conta 230.1.1. (Veículos Segurados), no valor de R$- 43.300,00.
5) Em 01.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 15.728,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
6) Em 02.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 12.185,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
7) Em 02.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 15.000,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
8) Em 02.03, depósito de R$- 28.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
9) Em 02.03, pagamento da contribuição ao INSS (débito eletrônico) no valor de R$- 1.396,86, referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
10) Em 03.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 8.800,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
11) Em 03.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 10.303,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
12) Em 05.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 11.809,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
13) Em 05.03, depósito de R$- 15.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
14) Em 05.03, pagamento do IRRF (débito eletrônico) no valor de R$- 12,00, referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
15) Em 05.03, pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de fevereiro/2001, no valor de R$- 3.331,74, em dinheiro, debitaremos a conta 200.3.1 (Salários a pagar) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
16) Em 05.03, pagamento da assistência contábil de fevereiro/2001, no valor de R$- 788,00, com cheque, debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
17) Em 05.03, pagamento do FGTS de fevereiro/2001, no valor de R$- 296,00, com cheque, debitaremos a conta 200.3.4 (FGTS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
18) Em 05.03, pagamento da 2ª parcela no valor de R$- 10.000,00, referente aquisição de imóvel (salão comercial), com cheque, debitaremos a conta 200.4.3. (Imóveis a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
19) Em 06.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 16.120,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
20) Em 06.03, pago duplicata 5137 no valor de R$- 1.200,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.7 (Só Móveis Ltda) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
21) Em 06.03, pago duplicata 4541 no valor de R$-12.720,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.2 (Fechar S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
22) Em 06.03, depósito de R$- 20.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
23) Em 07.03, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 5.210,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.4. (Metal Carvalho Ltda).
24) Em 07.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.280,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
25) Em 08.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.460,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
26) Em 08.03, depósito de R$- 4.600,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
27) Em 08.03, pago duplicata 4398 no valor de R$-23.180,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.1 (Esquadro S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
28) Em 09.03, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 9.880,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).
29) Em 09.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.180,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
30) Em 10.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 4.053,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
31) Em 12.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.656,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
32) Em 12.03, depósito de R$- 10.800,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
33) Em 12.03, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 6.750,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
34) Em 13.03, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 7.780,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).
35) Em 13.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.270,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
36) Em 13.03, pago duplicata 3741 no valor de R$-17.570,00, com cheque, debitaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
37) Em 14.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.835,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
38) Em 15.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 3.320,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
39) Em 15.03, depósito de R$- 8.500,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
40) Em 15.03, pagamento do PIS (débito eletrônico) no valor de R$- 775,45, referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.2. (PIS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
41) Em 15.03, pgto do COFINS (débito eletrônico) no valor de R$- 3.579,00 referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.1. (COFINS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
42) Em 16.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 2.321,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
43) Em 17.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.125,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
44) Em 19.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 690,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
45) Em 19.03, depósito de R$- 4.200,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
46) Em 19.03, transferência de R$- 14.000,00 da conta corrente para a conta aplicação, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
47) Em 20.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 555,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
48) Em 21.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 12.380,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
49) Em 21.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 985,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
50) Em 22.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 762,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
51) Em 23.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 671,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
52) Em 23.03, depósito de R$- 3.000,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
53) Em 24.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 934,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
54) Em 24.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 7.380,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
55) Em 26.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.077,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
56) Em 27.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 5.320,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
57) Em 27.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 372,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
58) Em 28.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 620,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
59) Em 28.03, recebimento da duplicata 1399 no valor de R$- 9.788,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).
60) Em 28.03, recebimento da duplicata 1400 no valor de R$- 11.343,00, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).
61) Em 28.03, depósito de R$- 22.500,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
62) Em 28.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 6.758,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
63) Em 29.03, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 25.327,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
64) Em 29.03, compras de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$- 9.170,00, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
65) Em 29.03, compras de mercadorias para revenda, no valor de R$- 11.330,00, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3. (Madeiral S/A).
66) Em 29.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 18.000,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
67) Em 29.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 456,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
68) Em 30.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 1.048,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
69) Em 30.03, pago nota fiscal no valor de R$- 198,00, em dinheiro, referente gêneros alimentícios para café/lanches dos empregados, consumidos durante o mês de março, debitaremos a conta 300.1.20 (Lanches/café) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
70) Em 30.03, pago conta de energia elétrica no valor de R$- 127,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
71) Em 30.03, pago a conta de água no valor de R$- 61,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
72) Em 30.03, pago a conta de telefone no valor de R$- 174,00, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.3. (Telefone) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
73) Em 30.03, creditado rendimentos sobre aplicações financeiras no valor de R$- 56,00, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 400.1.3. (Rend. Aplic. Financeiras).
74) Em 30.03, transferência de R$- 14.135,00 da conta aplicação para a conta corrente, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil).
75) Em 30.03, pagamento dos fretes das compras efetuadas no mês, com cheque no valor de R$- 1.320,00, debitaremos a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
76) Em 30.03, pagamento das despesas com combustíveis com cheque no valor de R$- 3.435,00, debitaremos a conta 300.1.22 (Combustíveis) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
77) Em 30.03, efetuado o pagamento do IRPJ (débito eletrônico) no valor de R$- 1.431,60, referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
78) Em 30.03, efetuado o pagamento da CSL (débito eletrônico), no valor de R$- 1.297,94, referente fevereiro/2001, debitaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
79) Em 30.03, debitada a CPMF apurada no mês no valor de R$- 566,88, debitaremos a conta 300.4.1. (CPMF) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
80) Em 30.03, depósito de R$- 2.800,00 na conta corrente do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
81) Em 31.03, vendas de mercadorias, à vista, no valor de R$- 540,00, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
82) Em 31.03, vendas de mercadorias, a prazo, no valor de R$- 4.300,00, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
83) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:
a) ICMS sobre compras, no valor de R$- 13.580,46:
Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 303.1.3. (ICMS sobre compras).
b) ICMS sobre vendas, no valor de R$- 32.452,74:
Debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) e creditar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar).
c) ICMS a recolher, no valor de R$- 16.639,20:
Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 200.2.3. (ICMS a recolher). Neste mês as vendas foram bem maiores que as compras, por isso o saldo da conta ICMS a recuperar (101.3.1.) ficou credor, o que quer dizer que não é mais um direito e sim uma obrigação, por isso o motivo deste lançamento, pois se é obrigação deve ficar registrada no Passivo.
d) COFINS no valor de R$- 5.410,47:
Debitar a conta 302.1.4. (COFINS) e creditar a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).
e) PIS-FATURAMENTO no valor de R$- 1.172,27:
Debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre faturamento) e creditar a conta 200.2.2. (PIS a recolher).
f) IRPJ estimativa no valor de R$- 2.164,19:
Debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) e creditar a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher).
g) CSL estimativa no valor de R$- 1.952,20:
Debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) e creditaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher).
h) Assistência contábil no valor de R$- 800,00:
Debitaremos a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar).
i) IRRF sobre assistência contábil no valor de R$- 12,00:
Debitar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).
j) Apropriação do prêmio de seguro do caminhão, no valor de R$- 135,83:
Debitar a conta 300.1.21 (Prêmios de seguros) e creditar a conta 103.1.2. (Prêmios de seguros a apropriar).
k) FOLHA DE PAGAMENTO
-Salário Bruto no valor de R$- 5.600,00:
Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);
-INSS descontado dos empregados no valor de R$- 580,50:
Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
-Salário-família pago aos empregados no valor de R$- 28,74:
Debitar a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);
- INSS patronal no valor de R$- 1.120,00:
Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- Seguro contra Acidentes do Trabalho no valor de R$- 112,00:
Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/Acid do Trabalho) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- Contribuição para Outras Entidades no valor de R$- 324,80:
Debitar a conta 300.1.9 (Contrib. p/ Outras Entidades e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- FGTS no valor de R$- 448,00:
Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).
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Esta matéria foi disponibilizada neste site em 18/01/2002