TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

Vigência para as competências de janeiro e fevereiro de 2020

Vigência a partir da competência MARÇO de 2020
Salário-de-contribuição Alíquotas não cumulativas Salário-de-contribuição Alíquotas progressivas Valores por faixas
Até 1.830,29 8,00% Até 1.045,00 7,50% 78,38
De  1.830,30 a 3.050,52 9,00% De  1.045,01 a 2.089,60 9,00% 94,01
De  3.050,53 a 6.101,06 11,00% De  2.089,61 a 3.134,40 12,00% 125,38
De  3.134,41 a 6.101,06 14,00% 415,33

Portaria ME nº 3.659 - DOU de 11/02/2020

Atentar que a partir da competência março de 2020 as alíquotas passaram a ser progressivas, devendo ser calculadas distintamente pelas respectivas faixas, e ir somando-as até atingir a remuneração base do empregado. Exemplo: Salário de R$ 3.000,00 (Terceira faixa) >>> Contribuição será de R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 109,25 = R$ 281,64 equivalente a 9,39% de R$ 3.000,00.

Ou seja, a contribuição retida não será igual ao percentual de sua respectiva faixa e sim igual a somatória dos valores apurados em cada uma das faixas que compõe a base de cálculo da remuneração. Assim, caso o segurado tenha uma remuneração superior ao teto máximo, sua contribuição não será superior a R$ 713,10, equivalente a 11,69% do limite máximo.

NOVO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO DE 2020 = R$ 1.045,00 (Para janeiro de 2020 o valor é de R$ 1.039,00)
Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de janeiro de 2020 será de R$ 48,82 apenas para remuneração de até R$ 1.425,56

Calcule aqui a sua GPS (Guia de recolhimento ao INSS)

OUTRAS TABELAS E DEMAIS INFORMAÇÕES

Veja aqui, desde janeiro de 1988, os valores de salário mínimo, limite máximo de contribuição e salário-família

Tabela de Códigos de Pagamento 
Valor mínimo para recolhimento em GPS
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Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (atualizada)

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