CAPÍTULO VI
FAZENDO
CONTABILIDADE
FEVEREIRO/2001
PARTE II
CLASSIFICAÇÃO
Da mesma forma que contabilizamos os fatos contábeis que ocorreram na empresa,
em Janeiro/2001, iremos agora dar continuidade na escrituração efetuando
os lançamentos dos fatos contábeis de Fevereiro/2001, primeiramente no Livro
Diário, depois nas Fichas “Razão” para finalmente elaborarmos o Balancete
deste segundo mês de atividade da nossa empresa.
Para a escrituração do Livro Diário vamos começar uma nova folha identificando no cabeçalho o mês de fevereiro/2001. Já para as Fichas Razão, vamos trazer apenas o saldo anterior encerrado em janeiro, para ser o saldo inicial na escrituração de fevereiro.
Antes
de escriturarmos o Livro Diário vamos efetuar um passo a passo dos lançamentos de fevereiro:
1) Em 01.02, foram adquiridos móveis para a loja (prateleiras), a prazo, então vamos debitar a conta 121.1.2. (Móveis e Utensílios) e iremos creditar a conta 200.1.7. (Só Móveis Ltda), do sub grupo Fornecedores, no Passivo Circulante.
2) Em 01.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
3) Em 02.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
4) Em 02.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
5) Em 02.02, pagamento da contribuição ao INSS (débito eletrônico) , referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
6) Em 03.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
7) Em 05.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
8) Em 05.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
9) Em 05.02, pagamento do IRRF (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
10) Em 05.02, pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de janeiro/2001, em dinheiro, debitaremos a conta 200.3.1 (Salários a pagar) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
11) Em 05.02, pagamento do aluguel de janeiro/2001, com cheque, debitaremos a conta 200.4.1. (Aluguel a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
12) Em 05.02, pagamento da assistência contábil de janeiro/2001, com cheque, debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
13) Em 05.02, pagamento do FGTS de janeiro/2001, com cheque, debitaremos a conta 200.3.4 (FGTS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
14) Em 05.02, aquisição de imóvel, conforme segue:
a) Compra de um imóvel (salão comercial) com parte do pagamento efetuada no ato e o restante a prazo, debitaremos a conta 121.1.1. (Imóveis) e creditaremos a conta 200.4.3. (Imóveis a pagar), pelo valor total da transação.
b) Transferência de dinheiro da conta aplicação para a conta corrente, debitaremos a conta 100.2.1 (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil).
c) Pagamento da parte efetuada no ato da transação, com cheque, debitaremos a conta 200.4.3. (Imóveis a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
15) Em 06.02, compras de mercadorias para revenda, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).
16) Em 06.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
17) Em 06.02, ocorreu:
a) Creditado rendimentos sobre aplicações financeiras na conta aplicação do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 400.1.3. (Rend. Aplic. Financeiras).
b) Transferência de dinheiro da conta aplicação para a conta corrente, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil).
18) Em 06.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
19) Em 07.02, compras de mercadorias para revenda, à vista, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
20) Em 07.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
21) Em 07.02, compra de uma geladeira, a vista, em dinheiro, debitaremos a conta 121.1.2 (Móveis e utensílios) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
22) Em 07.02, compra de um fogão, a vista, em dinheiro, debitaremos a conta 121.1.2. (Móveis e utensílios) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
23) Em 08.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
24) Em 08.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
25) Em 08.02, compras de mercadorias para revenda, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).
26) Em 09.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
27) Em 09.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
28) Em 09.02, compras de mercadorias para revenda, à vista, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
29) Em 10.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
30) Em 12.02, recebimento de duplicata referente venda a prazo efetuada em janeiro, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).
31) Em 12.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
32) Em 12.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
33) Em 12.02, compras de mercadorias para revenda, à vista, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
34) Em 13.02, compras de mercadorias para revenda, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A).
35) Em 13.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
36) Em 14.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
37) Em 15.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
38) Em 15.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
39) Em 15.02, efetuado o pagamento do PIS (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.2. (PIS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
40) Em 15.02, efetuado o pagamento do COFINS (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.1. (COFINS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
41) Em 16.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
42) Em 17.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
43) Em 19.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
44) Em 19.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
45) Em 19.02, transferência de dinheiro da conta corrente para a conta aplicação, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
46) Em 20.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
47) Em 21.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
48) Em 22.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
49) Em 23.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
50) Em 23.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
51) Em 24.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
52) Em 26.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
53) Em 28.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).
54) Em 28.02, recebimento de duplicata referente venda a prazo efetuada em janeiro, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).
55) Em 28.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
56) Em 28.02, compras de materiais de limpeza, à vista, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.18 (Material de limpeza) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
57) Em 28.02, compras de materiais para escritório, à vista, em dinheiro, debitaremos a conta 300.3.3. (Materiais de escritório) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
58) Em 28.02, pago nota fiscal, em dinheiro, referente gêneros alimentícios para café/lanches dos empregados, consumidos durante o mês de fevereiro, debitaremos a conta 300.1.20 (Lanches/café) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
59) Em 28.02, vendas de mercadorias a prazo, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
60) Em 28.02, pago conta de energia elétrica, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
61) Em 28.02, pago a conta de água, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
62) Em 28.02, pago a conta de telefone, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.3. (Telefone) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
63) Em 28.02, compras de mercadorias para revenda, à vista, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
64) Em 28.02, pagamento dos fretes das compras efetuadas no mês, com cheque, debitaremos a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
65) Em 28.02, pagamento dos fretes das vendas efetuadas no mês, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.13 (Fretes e carretos) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).
66) Em 28.02, efetuado o pagamento do IRPJ (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
67) Em 28.02, efetuado o pagamento da CSL (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
68) Em 28.02, debitada a CPMF apurada no mês, debitaremos a conta 300.4.1. (CPMF) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).
69) Em 28.02, creditado rendimentos sobre aplicações financeiras, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 400.1.3. (Rend. Aplic. Financeiras).
70) Em 28.02, vendas de mercadorias, a prazo, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).
71) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:
a) ICMS sobre compras:
Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 303.1.3. (ICMS sobre compras).
b) ICMS sobre vendas:
Debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) e creditar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar).
c) COFINS:
Debitar a conta 302.1.4. (COFINS) e creditar a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).
d) PIS-FATURAMENTO:
Debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre faturamento) e creditar a conta 200.2.2. (PIS a recolher).
e) IRPJ estimativa:
Debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) e creditar a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher).
f) CSL estimativa:
Debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) e creditaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher).
g) Assistência contábil:
Debitaremos a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar).
h) IRRF sobre assistência contábil:
Debitar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).
i) FOLHA DE PAGAMENTO
-Salário Bruto:
Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);
-INSS descontado dos empregados:
Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
-Salário-família pago aos empregados:
Debitar a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);
- INSS patronal:
Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- Seguro contra Acidentes do Trabalho:
Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/Acid do Trabalho) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- Contribuição para Outras Entidades:
Debitar a conta 300.1.9 (Contrib. p/ Outras Entidades e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);
- FGTS:
Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).
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Esta matéria foi disponibilizada neste site em 15/12/2001