CAPÍTULO VI

   FAZENDO CONTABILIDADE

FEVEREIRO/2001  

PARTE II

CLASSIFICAÇÃO

            Da mesma forma que contabilizamos os fatos contábeis que ocorreram na empresa, em Janeiro/2001, iremos agora dar continuidade na escrituração efetuando os lançamentos dos fatos contábeis de Fevereiro/2001, primeiramente no Livro Diário, depois nas Fichas “Razão” para finalmente elaborarmos o Balancete deste segundo mês de atividade da nossa empresa. 

            Para a escrituração do Livro Diário vamos começar uma nova folha identificando no cabeçalho o mês de fevereiro/2001. Já para as Fichas Razão, vamos trazer apenas o saldo anterior encerrado em janeiro, para ser o saldo inicial na escrituração de fevereiro.

 Antes de escriturarmos o Livro Diário vamos efetuar um passo a passo dos lançamentos de fevereiro:

            1)   Em 01.02, foram adquiridos móveis para a loja (prateleiras), a prazo,  então vamos debitar a conta 121.1.2. (Móveis e Utensílios) e iremos creditar a conta 200.1.7. (Só Móveis Ltda), do sub grupo Fornecedores, no Passivo Circulante.

            2)    Em 01.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista). 

            3)    Em 02.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            4)    Em 02.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            5)    Em 02.02, pagamento da contribuição ao INSS (débito eletrônico) , referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            6)    Em 03.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            7)    Em 05.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            8)    Em 05.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            9)    Em 05.02, pagamento do IRRF (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.6. (IRRF a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            10)   Em 05.02, pagamento aos empregados conforme folha de pagamento de janeiro/2001, em dinheiro, debitaremos a conta 200.3.1 (Salários a pagar) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            11)    Em 05.02, pagamento do aluguel de janeiro/2001, com cheque, debitaremos a conta 200.4.1. (Aluguel a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            12)    Em 05.02, pagamento da assistência contábil de janeiro/2001, com cheque, debitaremos a conta 200.4.2. (Assistência Contábil a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            13)    Em 05.02, pagamento do FGTS de janeiro/2001, com cheque, debitaremos a conta 200.3.4 (FGTS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            14)    Em 05.02, aquisição de imóvel, conforme segue:

            a)    Compra de um imóvel (salão comercial) com parte do pagamento efetuada no ato e o restante a prazo, debitaremos a conta 121.1.1. (Imóveis) e creditaremos a conta 200.4.3. (Imóveis a pagar), pelo valor total da transação.

            b)    Transferência de dinheiro da conta aplicação para a conta corrente, debitaremos a conta 100.2.1 (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil).

            c)    Pagamento da parte efetuada no ato da transação, com cheque, debitaremos a conta 200.4.3. (Imóveis a pagar) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            15)    Em 06.02, compras de mercadorias para revenda, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.2. (Fechar S/A).

            16)    Em 06.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            17)    Em 06.02, ocorreu:

            a)    Creditado rendimentos sobre aplicações financeiras na conta aplicação do Banco do Brasil, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 400.1.3. (Rend. Aplic. Financeiras).

            b)    Transferência de dinheiro da conta aplicação para a conta corrente, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil).

            18)   Em 06.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            19)   Em 07.02, compras de mercadorias para revenda, à vista, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            20)   Em 07.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            21)    Em 07.02, compra de uma geladeira, a vista, em dinheiro, debitaremos a conta 121.1.2 (Móveis e utensílios) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            22)    Em 07.02, compra de um fogão, a vista, em dinheiro, debitaremos a conta 121.1.2. (Móveis e utensílios) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            23)    Em 08.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            24)    Em 08.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            25)    Em 08.02, compras de mercadorias para revenda, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.1. (Esquadro S/A).    

            26)    Em 09.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            27)    Em 09.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            28)    Em 09.02, compras de mercadorias para revenda, à vista, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            29)    Em 10.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            30)    Em 12.02, recebimento de duplicata referente venda a prazo efetuada em janeiro, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).    

            31)    Em 12.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            32)    Em 12.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            33)    Em 12.02, compras de mercadorias para revenda, à vista, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            34)    Em 13.02, compras de mercadorias para revenda, a prazo, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 200.1.3 (Madeiral S/A).

            35)    Em 13.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            36)    Em 14.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            37)    Em 15.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            38)    Em 15.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            39)    Em 15.02, efetuado o pagamento do PIS (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.2. (PIS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            40)    Em 15.02, efetuado o pagamento do COFINS (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.1. (COFINS a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            41)    Em 16.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            42)    Em 17.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            43)    Em 19.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            44)    Em 19.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            45)    Em 19.02, transferência de dinheiro da conta corrente para a conta aplicação, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            46)    Em 20.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            47)    Em 21.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            48)    Em 22.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            49)    Em 23.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            50)    Em 23.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            51)    Em 24.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            52)    Em 26.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            53)    Em 28.02, efetuadas vendas de mercadorias, à vista, debitaremos 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 402.1.1. (Vendas a vista).

            54)    Em 28.02, recebimento de duplicata referente venda a prazo efetuada em janeiro, debitaremos a conta 100.1.1. (Caixa) e creditaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos).    

            55)    Em 28.02, efetuado depósito na conta corrente do Banco, debitaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            56)    Em 28.02, compras de materiais de limpeza, à vista, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.18 (Material de limpeza) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).     

            57)    Em 28.02, compras de materiais para escritório, à vista, em dinheiro, debitaremos a conta 300.3.3. (Materiais de escritório) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).     

            58)    Em 28.02, pago nota fiscal, em dinheiro, referente gêneros alimentícios para café/lanches dos empregados, consumidos durante o mês de fevereiro, debitaremos a conta 300.1.20 (Lanches/café) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa). 

            59)    Em 28.02, vendas de mercadorias a prazo, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).

            60)    Em 28.02, pago conta de energia elétrica, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.2. (Energia elétrica) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            61)    Em 28.02, pago a conta de água, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.1. (Água e esgoto) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            62)    Em 28.02, pago a conta de telefone, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.3. (Telefone) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            63)    Em 28.02, compras de mercadorias para revenda, à vista, com cheque, debitaremos a conta 303.1.1. (Compras de mercadorias) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            64)    Em 28.02, pagamento dos fretes das compras efetuadas no mês, com cheque, debitaremos a conta 303.1.2. (Fretes sobre compras) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            65)    Em 28.02, pagamento dos fretes das vendas efetuadas no mês, em dinheiro, debitaremos a conta 300.1.13 (Fretes e carretos) e creditaremos a conta 100.1.1. (Caixa).

            66)    Em 28.02, efetuado o pagamento do IRPJ (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).    

            67)    Em 28.02, efetuado o pagamento da CSL (débito eletrônico), referente janeiro/2001, debitaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            68)    Em 28.02, debitada a CPMF apurada no mês, debitaremos a conta 300.4.1. (CPMF) e creditaremos a conta 100.2.1. (Banco do Brasil).

            69)    Em 28.02, creditado rendimentos sobre aplicações financeiras, debitaremos a conta 100.3.1. (Banco do Brasil) e creditaremos a conta 400.1.3. (Rend. Aplic. Financeiras). 

            70)    Em 28.02, vendas de mercadorias, a prazo, debitaremos a conta 101.1.1. (Clientes diversos) e creditaremos a conta 402.1.2. (Vendas a prazo).

            71) LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO MÊS:

 

        a) ICMS sobre compras:

            Debitar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar) e creditar a conta 303.1.3. (ICMS sobre compras).

 

        b) ICMS sobre vendas:

            Debitar a conta 302.1.2. (ICMS sobre vendas) e creditar a conta 101.3.1. (ICMS a recuperar).

 

        c) COFINS:

            Debitar a conta 302.1.4. (COFINS) e creditar a conta 200.2.1. (COFINS a recolher).

 

        d) PIS-FATURAMENTO:

            Debitar a conta 302.1.3. (PIS sobre faturamento) e creditar a conta 200.2.2. (PIS a recolher).

 

        e) IRPJ estimativa:

            Debitar a conta 101.3.3. (IRPJ estimativa) e creditar a conta 200.2.4. (IRPJ a recolher).

 

        f) CSL estimativa:

            Debitar a conta 101.3.2. (CSL estimativa) e creditaremos a conta 200.2.5. (CSL a recolher).

 

        g) Assistência contábil:

            Debitaremos a conta 300.3.2. (Assistência Contábil) e creditar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar).

 

        h) IRRF sobre assistência contábil:

            Debitar a conta 200.4.2. (Assist. contábil a pagar) e creditar a conta 200.2.6. (IRRF a recolher).

 

        i) FOLHA DE PAGAMENTO

        

            -Salário Bruto: 

            Debitar a conta 300.1.5. (Salários) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

            

            -INSS descontado dos empregados:

            Debitar a conta 200.3.1. (Salários a pagar) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            -Salário-família pago aos empregados:     

            Debitar a conta 200.3.3. (INSS a recolher) e creditar a conta 200.3.1. (Salários a pagar);

 

            - INSS patronal:

            Debitar a conta 300.1.7. (INSS) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Seguro contra Acidentes do Trabalho:

            Debitar a conta 300.1.8. (Seguro c/Acid do Trabalho) e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - Contribuição para Outras Entidades:

            Debitar a conta 300.1.9 (Contrib. p/ Outras Entidades e creditar a conta 200.3.3. (INSS a recolher);

 

            - FGTS:

            Debitar a conta 300.1.6. (FGTS) e creditar a conta 200.3.4. (FGTS a recolher).

 

==============================================================================

 

Esta matéria foi disponibilizada neste site em 15/12/2001