OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS JUNTO AO INSS
É com muito prazer que disponibilizamos mais um trabalho neste site, este voltado para os profissionais da contabilidade e dos setores de recursos humanos dos Órgãos Públicos, tais como Unidades de Despesas do Estado, da União, Prefeituras e Câmaras Municipais. Este material foi apresentado em Reunião Técnica realizada com várias Prefeituras e Câmaras Municipais da Região de Presidente Prudente.
O trabalho em questão visa orientar e alertar tais profissionais quanto às possíveis irregularidades que possam estar ocorrendo em seus órgãos, no sentido de que os mesmos possam, de imediato, regularizar o procedimento daqui para frente e providenciar a regularização, espontaneamente, daquilo que ficou errado para trás, evitando com isso problemas no futuro.
Os órgãos públicos, além de suas contribuições normais, as chamadas "patronais", têm também a obrigação de arrecadar diversas contribuições previdenciárias e recolhê-las junto ao INSS, tais como, o desconto dos 11% do contribuinte individual (autônomo), também a contribuição de 2,3% quando da aquisição de produtos rurais diretamente do produtor rural pessoa física, e ainda a obrigação de reter os 11% sobre o valor bruto da nota fiscal das empresas prestadoras de serviços de cessão de mão-de-obra e empreitada. Tem ainda o desconto das contribuições previdenciárias dos servidores públicos não vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (7,65 a 11%). É importante salientar que esses descontos sempre se presumirão feitos, não sendo lícito a alegação de qualquer omissão para se eximirem da obrigação, permanecendo ao órgão contratante a responsabilidade pelo recolhimento das importâncias que deixar de descontar ou reter.
Veja tudo sobre este trabalho, disponibilizado neste site em 13/05/2004, clicando sobre: REUNIÃO TÉCNICA
Veja, também, outro ótimo trabalho sobre o mesmo tema, disponibilizado neste site em 12/09/2004, este elaborado pelo colega José Flávio, de Itapetininga, clicando sobre: PREFEITURAS
ATENÇÃO: Alguns governos municipais e estaduais estão contratando mão-de-obra por intermédio de entidades beneficentes de assistência social isentas de contribuição para a seguridade social, o que configura nova modalidade de elisão fiscal. Nestes contratos os entes públicos repassam às entidades isentas o total da folha de pagamentos mais encargos (sem o valor da cota patronal do INSS) mais uma taxa de administração de 10%. Veja o que o PARECER/CJ Nº 3.272 - DOU DE 21/07/2004, aprovado pelo Ministro da Previdência Social, concluiu sobre o assunto.
VEJA TAMBÉM A PORTARIA QUE TRATA DA EMISSÃO DO CRP PARA OS ENTES QUE POSSUEM OU POSSUÍRAM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Portaria MPS n° 204 - DOU de 11/07/2008
Veja aqui tudo sobre a Contribuição Previdenciária dos Agentes Políticos - Prefeitos e Vereadores
Colaboração