01
- O que é Previdência Social?
R - Podemos dizer que Previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
02 -
Quem é o responsável pela organização desse “seguro”, ou seja, como
é a administração da Previdência Social no Brasil?
R – Existem dois Sistemas de Previdência no Brasil: o público e o
privado.
03
– Como é o Sistema de Previdência Privada no Brasil?
R – A Previdência Privada é um sistema complementar e
facultativo de seguro, de natureza contratual, cuja finalidade é suprir
a necessidade de renda adicional, por ocasião da inatividade, e é administrada
pelas entidades abertas com fins lucrativos (Bancos e Seguradoras) ou por
entidades fechadas, sem fins lucrativos (Fundos de Pensão tais como a PREVI e a
PETROS, entre outros). Suas normas básicas estão previstas no
artigo 202 da
Constituição Federal e nas Leis Complementares nºs
108 e 109/2001.
04
– E o Sistema de Previdência Pública?
R – O Sistema Público caracteriza-se por ser
mantido por pessoa jurídica de direito público, tem natureza institucional e
é de filiação obrigatória.
05
– Todos os trabalhadores estão sujeitos às mesmas regras no Sistema de
Previdência Pública?
R – O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91 - Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e 8213/91 - Planos de Benefícios da Previdência Social. Estas Leis estão regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social - Aprovado pelo Decreto 3048/99,
06
– Com a existência desses dois regimes de previdência, a quem compete a edição
de normas legais sobre previdência social?
R – O Inciso XII, do artigo 24, da Constituição
Federal dispõe que compete concorrentemente aos entes da Federação legislar
sobre previdência social. Sendo assim, é atribuição da União a edição de
normas gerais sobre todo o sistema público de previdência, regras especiais
sobre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e sobre os Regimes Próprios
mantidos em favor dos servidores e militares federais. Aos Estados, Distrito
Federal e Municípios cabem a promulgação de leis específicas sobre os seus
respectivos regimes próprios de previdência. Um exemplo de regra geral em matéria
previdenciária é a norma dos artigos 94 a 99 da
Lei 8213/91, que trata da contagem
recíproca de tempo de contribuição. Outro exemplo é a
Lei 9.717/98, que trata
das regras gerais de funcionamento dos regimes próprios de previdência social.
As referidas regras vinculam todos os entes da Federação e devem ser
observadas quando da elaboração das normas específicas da própria União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
07- Quais os demais atos normativos que disciplinam os procedimentos a serem adotados pelos entes da federação que possuem Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, na conformidade do Artigo 40 da CF e da Lei 9.717/98?
R- Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, obedecerão ao disposto nos seguintes normativos:
Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008 - DOU de 11/12/2008 e de
12/12/2008
(Nova)
Dispõe sobre as
normas aplicáveis às
avaliações e reavaliações atuariais
dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da
massa e dá outras providências.
Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 - DOU de 11/12/2008 e de
12/12/2008 (Nova
- revogou a Portaria 4992/99)
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em cumprimento das Leis nº 9.717/98 e nº 10.887/2004.
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.506, de 26 de outubro de 2007 no que se refere à política de investimentos e à certificação dos responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.
Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Orientação Normativa MPS/SPS n° 02, de 31/03/2009 - DOU 02/04/2009 (Nova > revogou a ON nº 01/2007)
01- O que é ente federativo?
R- Considera-se entes federativos: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
02 - O que é Regime Próprio de Previdência Social?
R – Regime Próprio de Previdência Social é um
sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal. Desta forma, de um lado, temos o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, cuja gestão é efetuada pelo INSS, que vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado e também os servidores públicos não vinculados a regimes próprios de previdência social e, por outro lado, temos vários regimes próprios de previdência social cujas gestões são efetuadas, distintamente, pelos próprios entes públicos instituidores. As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social n°s 402/2008 (diretrizes gerais) e 403 (normas de atuária). Veja aqui Modelo de Projeto de Lei para Regimes Próprios (PDF).